NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL

A contabilidade tem como objetivo apresentar aos seus usuários demonstrativos capazes de expressar a verdadeira posição patrimonial, econômica e financeira das entidades. Os registros dos fatos devem obedecer critérios aceitos, que permitam uma perfeita comparação entre os demonstrativos contábeis de uma empresa e entre seu concorrentes.(SILVA, 2010)

Iudicibus (2009) refere-se aos princípios de contabilidade como sendo conjuntos de padrões e pilares que estabelecem regras sobre a apreensão, o registro, relato, demonstração e análise das variações sofridas pelo patrimônio. Representam o núcleo da própria contabilidade, na sua condição de ciência social.

Marion (2009, p.146) diz que:

Existem regras de aplicação geral que orientam os procedimentos e práticas do profissional contábil no exercício de sua atividade. Essas regras, conceitos ou princípios visam a um tratamento contábil uniforme e servem como guia para a auditoria examinar a qualidade dos relatórios contábeis.

 

Ricardo Lopes Cardoso expõe em seu seminário (IFRS Para Pequenas e Médias Empresas administrada 30/03/2011- Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – RS), dizendo: “(...) tudo se origina de conceitos. Conceitos gerais claramente enunciados nos quais derivam os princípios: de reconhecimento, mensuração e evidenciação (...)”.

Com a Lei n° 11.638/07 e a decisão pela convergência da Contabilidade emitidas pelo IASB, o CPC adotou de forma integral o documento do órgão denominado Framework for the preparation and Presentation of Financial Statements emitindo o pronunciamento  Conceitual Básico – Estrutura  Conceitual para elaboração  e Apresentação das Demonstrações Contábeis (informalmente denominado CPC 00). O documento contém as definições dos principais elementos contábeis, não sendo utilizado mais a expressão princípios fundamentais de contabilidade e sim de Características Qualitativas da Informação Contábil. Representando um conjunto básico de princípios e das Normas propriamente ditas, bem como na sua aplicação. (IUDICIBUS, et al., 2010).

1.2 PRESSUPOSTOS BÁSICOS

Concedem base a todas as avaliações das informações contábeis. Tais pressupostos são o ponto de partida de todo o trabalho de registro e análise. Dividem-se  em:

a)    Competência

O Regime de competência pressupõe a confrontação entre receitas e despesas. As receitas e despesas, independente de seu recebimento ou pagamento devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorreram sempre simultaneamente. É importante citar que quando ocorre isso se determina as alterações no ativo e no passivo resultando em aumento ou diminuição do patrimônio líquido. (SÁ, 2007).

O CPC na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis item 22 refere-se que o principio da competência informa aos usuários não somente sobre transações passadas envolvendo pagamento e recebimento de caixa, ou outros recurso financeiros, como também obrigações de pagamento  e sobre recursos que serão recebidos no futuro.  .

a)    Continuidade

Padoveze (2004, p. 131) afirma: “a empresa deve ser avaliada e, por conseguinte, ser escriturada, na suposição de que a entidade nunca será extinta”. Nesse caso as empresas serão avaliadas por sua capacidade atual de trazer benefícios possibilitando a apuração de resultados periódicos

O Princípio da Continuidade pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro previsível, que sendo assim não têm a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação. Sá (2007, p. 79) diz que: ”Tal princípio baseia-se na premissa de que as demonstrações contábeis devem identificar o estado especial pelo qual a empresa passa, é de supor-se que atividade continua normalmente e não tem intenção de paralisar.” Parte-se do principio que a entidade tende-se a perdurar.

 

 

 

1.3 CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS

 

 Os conceitos abordados nas Características Qualitativas da Demonstrações Contábeis são aplicáveis a contabilidade,  independe do porte da empresa. (IUDICIBUS , et al. , 2010).

Silva (2010, p. 25) diz que: “As Características Qualitativas são os atributos que tornam as demonstrações contábeis úteis para os usuários.”

De acordo com o Comitê de Pronunciamentos Técnicos na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis são:

a)    Compreensibilidade

Os demonstrativos contábeis devem ser compreensivos, e suas informações apresentadas nos relatórios de maneira clara, para que o usuário possa entender uma demonstração contábil. Deve haver informações necessárias no demonstrativo contábil para que aquele que tiver interesse na entidade possa tomar a decisão.

Silva (2010, p. 25) refere-se:

Uma qualidade essencial das informações apresentadas nas demonstrações contábeis é que e as sejam prontamente entendidas pelos usuários. Para esse fim presume-se que os usuários tenham um conhecimento razoável dos negócios, atividades econômicas e contabilidade e a disposição de estudar as informações com razoável diligência. Todavia. Informações sobre assuntos complexos que devam ser incluídas nas demonstrações contábeis por causa da sua relevância para as necessidades de tomada de decisão pelos usuários não devem ser excluídas em nenhuma hipótese, inclusive sobe o pretexto de que seria difícil para certos usuários entenderem.

b)    Relevância

As informações para serem uteis devem ser relevantes às necessidades do usuário para tomada de decisão. As informações são relevantes quando podem influenciar nas decisões, ou seja, quando esta ajuda a avaliar o impacto dos eventos passados, presentes e futuros. Confirmando ou corrigindo as avaliações anteriores. (SILVA, 2010).

O CPC na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis item 27 exemplifica:

Informações sobre o nível atual e a estrutura dos ativos têm valor para os usuários na tentativa de prever a capacidade que a entidade tenha de aproveitar a oportunidades e a sua capacidade de reagir a situações adversas. As mesmas informações têm o papel de confirmar as previsões passadas sobre, por exemplo, a forma na qual a entidade seria estruturada ou o resultado de operações planejadas.

c)    Materialidade

O CPC na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis item 30 diz que: “Uma informação é material se sua omissão ou distorção puder influenciar as decisões econômicas dos usuários (...)”

A NBC T 19.41 refere-se no item 2.6:

(...) a materialidade depende do tamanho do item ou imprecisão julgada nas circunstâncias de sua omissão ou erro. Entretanto, é inapropriado fazer, ou deixar sem corrigir, desvios insignificantes das práticas contábeis para se atingir determinada apresentação da posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial) da entidade, seu desempenho (resultado e resultado abrangente) ou fluxos de caixa.

Iudicibus, (2010) foca a materialidade sob dois ângulos distintos: de quem “toca” a escrita contábil e o do usuário da informação contábil. A materialidade nos dá a noção de custo versus beneficio da informação contábil gerada. Ele exemplifica com o clássico R Anthony sobre os empregados de uma empresa que se utilizam diariamente de lápis em seus trabalhos de escritórios; A contabilidade poderia lançar o valor de tais ativos como despesa, na proporção da porcentagem física do material que foi consumido naquele dia. Isto poderia ser considerado correto, mas absolutamente irrelevante ou material. O material representa uma porcentagem ínfima do ativo, ao calcular o tempo que o empregado gastaria para mensurar  veríamos que seria melhora terem utilizado seu tempo com tarefas mais produtivas.

d)    Confiabilidade

O CPC na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis item 31 coloca que a confiabilidade é adquirida através da apresentação de uma demonstração contábil correta livre de viés representando aquilo que tem pretensão de apresentar.

Iudicibus (2009, p. 65) diz que: “A confiabilidade é a qualidade (atributo) que faz que o usuário aceite a informação contábil e utilize como base para suas decisões.” Isso gera uma ligação essencial entre o usuário e a própria informação. Oque torna os relatórios confiáveis são quando a informação contábil é baseada em  princípios de contabilidade.

e)    Representação Adequada

O CPC na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis item 33 afirma:

Para ser confiável, a informação deve representar adequadamente as transações e outros eventos que ela diz representar. Assim por exemplo, o balanço patrimonial numa determinada data deve representar  adequadamente as transações e outros eventos  que resultam em ativos, passivos e patrimônios líquido da entidade e que atendam aos critérios de reconhecimento. 

f)     Primazia da Essência sobre a forma

Principio básico, as informações devem apresentar adequadamente as transações econômicas e outros eventos que possa representar. É a essência prevalecendo sobre a forma jurídica das operações. A NBC 19.41- 2.8 trazem que as: “transações e outros eventos e condições devem ser contabilizados e   apresentados de acordo com sua essência e não meramente  sob sua forma legal. Isso aumenta a confiabilidade das demonstrações contábeis.“

Silva (2010, p. 27) coloca a primazia da essência sobre a forma exemplificando:

Uma entidade pode vender uma ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro, entretanto poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recompensará depois de um certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse período. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representa adequadamente a transação formalizada.

g)    Neutralidade

O CPC na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis item 36 refere-se a neutralidade da informação contida nas demonstrações contábeis, estas devem ser neutras, isto, é imparcial. Não podem induzir a tomada de decisão ou um julgamento visando atingir um resultado predeterminado.

h)   Prudência

A prudência nos demonstrativos no qual todos os passivos são reconhecidos se possível pelo maior valor conhecido e os ativos quando existem a certeza que os fatos irão efetivamente se concretizar. São os julgamentos necessários com as condições de incerteza. Silva (2010) cita como exemplo a possibilidade de recebimentos de contas a receber de liquidação duvidosa, criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, pois deixariam as demonstrações contábeis de serem neutras, portanto não confiáveis.

O CPC na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis item 37 coloca: (...) a prudência consiste no emprego de um certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários ás estimativas em certas condições de incertezas (...).

De acordo coma a Resolução CFC nº 750/93 e 900/01 “O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e maior valor para os do passivo, sempre que apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio liquido”

Silva (2010, p. 37) diz:

“Observando o disposto no principio do registro do valor original, o principio da prudência somente se aplica as mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável a correta aplicação do principio da competência”.

i)     Integridade

As demonstrações contábeis devem ser integrais, contendo todas as operações registradas no período em que estão dentro da entidade. Iudicibus (2010) refere-se que a informação contábil abrange todos os elementos relevantes e significativos sobre o que se quer mostrar, como transações, previsões, análises e outros elementos.

A NBC 19.41 cita:

2.10 para ser confiável, a informação constante das demonstrações contábeis devem ser completas, dentro dos limites da materialidade e custo. Uma omissão pode tornar a informação falsa ou torna-la enganosa e, portanto, não confiável  e deficiente em termos de sua relevância.

O CPC na estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis item 38 afirma que a as demonstrações contábeis devem ser completas, dentro do limite de materialidade e custo, para serem confiáveis. A omissão poderá trazer uma informação falsa ou distorcida, ou seja,  não confiável.

j)      Comparabilidade

As demonstrações contábeis devem ser comparáveis entre si ao longo do tempo. Tendo como objetivo podendo identificar tendências em sua posição patrimonial e financeira e no seu desempenho. Os usuários devem ser informados das práticas contábeis seguidas na elaboração das demonstrações contábeis. A observância das normas, inclusive a divulgação das práticas contábeis utilizadas pela empresa colaboram para atingir a comparabilidade. (SILVA, 2010)

k)    Tempestividade

Esta se alinha com a Comparabilidade já que não adianta o esforço para apresentar informações comparáveis se os períodos já estão defasados. Muitas vezes, tomar decisão com informações atrasadas, intempestivas, podem acarretar mais risco do que tomar a decisão sem informações.

De acordo com Silva (2010, p. 29) diz que: ”quando há demora indevida na divulgação de uma informação, é possível que ela perca a relevância.” Ele exemplifica:

Para fornecer uma informação na época oportuna pode ser necessário divulga-la antes que todos os aspectos de uma transação ou evento sejam conhecidos, prejudicando assim sua confiabilidade. Por outro lado, se para divulgar a informação a entidade aguardar até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação pode ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido a necessidade de tomar decisões nesse interim.

A tempestividade diz que a informação deve ser editada em tempo hábil para que se possa retirar o mais alto grau de qualidade útil da informação. Iudicibus (2009) complementa: “(...) de pouco adianta dispor de uma Demonstração de Resultados de uma entidade, absolutamente perfeita e extremamente detalhada, somente um ano após a data do término do exercício social que contempla (...)”.

l)     Equilíbrio entre custo e Beneficio

Silva (2010) comenta que o equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é um exercício de julgamento.

A NBC T 19.41 - 2.13 e 2.14 diz que a avaliação dos custos e benefícios é um processo de julgamento. Os custos não recaem necessariamente sobre os que se beneficiam com a informação contábil, frequentemente os proveitos da informação são desfrutados por uma vasta gama de usuários. Além de que a informação gerada dos demonstrativos contábeis auxilia a tomar melhores decisões, “(...) o que resulta no funcionamento mais eficiente dos mercados de capital e menor custo de capital para economia como um todo (...).”

REFERÊNCIAS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução 1.255 de 10 de dezembro de 2009. Aprova a NBC TG 1000 Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Disponível em  http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001255. Acesso em 17 de março de 2013.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. Pronunciamento Técnico de Contabilidade. Brasil: 2009. Disponível em http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_Pro_T_CFC.pdf. Acesso em 17 de março de 2013.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n°. 1.330 de 18 de março de 2011. Aprova a ITG 2000 Escrituração Contábil. Disponível em www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1330.doc. Acesso em 17 de março de 2013

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n°. 1.409, de 21 de setembro de 2012. Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros. Disponível em http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2012/001409. Acesso em 17 de março de 2013.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n°. 848, de 16 de Junho de 1999. Altera a redação do item 2.1.2.1 da NBC T 2.1 – Das Formalidades da Escrituração Contábil. Disponível em http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=1999/000848 . Acesso em 17 de março de 2013.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução n°. 1.115, de 14 de dezembro de 2007. Aprova a NBC T 19.13 – Escrituração simplificada para Microempresa e Empresa de pequeno Disponível em

http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2007/001115. Acesso em 17 de março de 2013.

Iudícibus, Sérgio de. Teoria da contabilidade / Sérgiu de Iudícibus. – 9. Ed. - 2. Reimpr. – São Paulo : Atlas, 2009

Marion, José Carlos. Contabilidade empresarial / José Carlos Marion. – 15. Ed. – São Paulo : Atlas, 2009

Sá, Antonio Lopes de. História Geral e das Doutrinas da contabilidade / Antonio Lopes de Sá. – São Paulo : Atlas, 1997.

Sá, Antonio Lopes de. Princípios fundamentais de contabilidade / Antonio Lopes de Sá. – 4. Ed. – São Paulo : Atlas, 2007

Padoveze, Clóvis Luíz, 1952 – Manual de contabilidade básica : uma introdução à prática contábil / Clóvis Luíz Padoveze. – 5. Ed. – São Paulo : Atlas, 2004.

Silva, Alexandre Alcantara da. Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis / Alexandre Alcantara da Silva. – 2. Ed – São Paulo, Atlas, 2010