NOME EMPRESARIAL:
O nome empresarial é aquele em ? pessoa física ou jurídica ? usam para apresentar-se perante terceiros nas relações do seu cotidiano, ou seja, é um elemento de identificação.
É de suma importância, que, nome empresarial, não é nome da marca conferida a produtos ou serviços fornecidos, menos ainda será, o titulo do estabelecimento.
O nome empresarial poderá ser de duas espécies, firma ou razão social, ou denominação. Para cada um dos cinco tipos societários existentes em nosso ordenamento comercial e também para os empresários individuais, a lei confere regras específicas para a adoção do nome empresarial.
O empresário individual identifica-se, obrigatoriamente, por meio de firma. Esta será constituída por seu nome civil, completo ou abreviado, com a faculdade de ser seguido da designação mais precisa de sua pessoa ou gênero da atividade empresarial que exerce. Já as atividades empresarias, cujo cunho é pessoa jurídica, só poderá ter nome empresarial, e não civil.
Caso, a sociedade empresaria, possua sócios com responsabilidade ilimitada pelas obrigações, adotará como nome empresarial a firma, na qual somente poderão figurar os nomes do referidos sócio, destarte, se a empresa for de comandita simples, e tiver no nome empresarial, o nome de algum sócio que não tem obrigação com a firma, passará este a ter responsabilidade ilimitada por ela.
O nome empresarial é composto por elemento fantasia, é denominação e deve ser acompanhado do gênero de atividade da empresa, se é apenas composto do nome de um ou mais sócios, sem discriminar o ramo, é firma.