Atualmente em face de tratados internacionais e legislação pátria a Educação se divide em três modalidades, Convencional, Especial e Inclusiva.

A Educação Convencional são aquelas em que alunos são inseridos entre alunos com capacidade de aprendizado de forma igualitária, sem nenhuma necessidade de atendimento especial para suporte ao seu aprendizado.

Tal escola convivia com salas de alunos especiais ou centros especializados para tais alunos, separando-os e lhes tratando com desigualdade em face a necessidade de condições diferenciadas para o seu desenvolvimento.

A Educação Inclusiva vem forte em nosso sistema obrigando o Estado e a sociedade civil a incluir em salas comuns alunos chamados inclusivos, como forma de ofertar-lhes o mesmo ensino e condições igualitárias garantidas aos outros, efetivando-se assim a Educação Igualitária e inserindo todos os alunos em um mesmo ambiente, evitando assim discriminações e permitindo socialização de ambas as partes, já que o convívio cotidiano apara as diferenças, mesmo que aparente e de forma gradativa.

Com pressão social, da legislação interna, tratados internacionais e organismos internacionais, o Brasil passou a ser impulsionado efetivar a Educação Inclusiva, por motivos óbvios, buscar a igualdade e dignidade da pessoa humana.

A efetivação da Educação Inclusiva que é tendência obrigação nacional e internacional definida por lei é assunto tormentoso, pois não basta a legislação, necessários recursos para sua implementação, tornando-se maioria do Brasil letra morta a legislação que rege a espécie, pela falta de estrutura adequada, pessoal qualificado e ineficácia da Lei.

O Estado por seu turno é em que pese se obrigue a cumprir a Educação Inclusiva e inclusive cobrar das escolas particulares é o seu maior violador, pois não consegue dar ensino público de qualidade nem aos alunos chamados não inclusivos, que dirá aos que necessitam de condições especiais.

De certa forma estamos caminhando com tais legislações para o lugar certo, criando mecanismos de efetivar a igualdade e respeito à dignidade da pessoa humana, muito embora ainda estejamos longe de alcançar a efetivação de tais obrigações e direitos, sendo tal situação comum em nas escolas em pública ou particular. Em que pese correntes de pensamentos afirmarem a impossibilidade de aplicar Educação Especial em salas comuns, isso em meu entender é um retrocesso, pois o problema é estruturar para efetivar as leis, posto que o Estado e sociedade tenham de priorizar a Educação como instrumento para o crescimento de uma sociedade mais civilizada.