Não a punição dos militares – 2ª Parte

Roberto Ramalho é Advogado, Relações Públicas e Jornalista

Mais uma vez afirmo: sou totalmente contra a reabertura de processo contra os militares.

Advocacia Geral da União não apenas defende o caráter “amplo, geral e irrestrito” da Lei 6.683/79 com também procura mostrar que não se pode comparar a “magnitude” da repressão exercida pela ditadura militar na Argentina (1976-1983) com a do regime militar instaurado no Brasil entre 1964 a 1985.

Se por acaso isso for adiante também terão que ser objeto de processo os guerrilheiros e terroristas que mataram, assaltaram e seqüestraram durante a vigência do regime arbitrário existente.

Segundo consta ainda dos autos da Ação Direta de Preceito Fundamental nº 153 – cujo relator é o ministro Eros Grau, e que está à espera da manifestação do Ministério Publico Federal para ir a julgamento, parecer do consultor jurídico do Ministério da Defesa, no entanto, por meio do advogado da União Cleso José da Fonseca Filho, afirma que o “acesso à informação” por parte dos que foram vítimas de torturas e das famílias de mortos pelos agentes da repressão “só deve ser buscado por outros meios”, uma vez que “a indeterminação dos beneficiários é requisito básico da própria anistia”.

Todavia, também o coordenador de Direito Internacional da Consultoria Jurídica do Itamaraty, Álvaro Chagas Castelo Branco, advogado da União, dedica um parágrafo de seu parecer à revogação, na Argentina, a seis anos, das leis conhecidas como de Autoanistia (1983), “Ponto final” (1986) e “Obediência devida” (2003), nos seguintes termos:
“Verifica-se, portanto, que nos últimos anos, Argentina e Chile optaram por revogar suas leis de anistia e darem andamento à punição de alguns dos responsáveis pelos crimes de suas ditaduras. São situações distintas da do Brasil, onde a magnitude da repressão foi bastante inferior, ainda que não se possa subestimar a dor das chagas individuais. Nesses países vizinhos, o trauma dos períodos de exceção foi tão profundo que o clamor por um acerto de contas se manteve constante”, conclui.
Na petição inicial da argüição da OAB ao STF, o jurista Fábio Konder Comparato afirma que a Lei da Anistia “Se insere nesse contexto de lôbrega ocultação da verdade”. E vai mais adiante: “Ao conceder anistia a pessoas indeterminadas, ocultas sob a expressão indefinida ’crimes conexos com crimes políticos’, ela impediu que as vítimas de torturas, praticadas nas masmorras policiais ou militares, ou os familiares de pessoas assassinadas por agentes das forças policiais e militares, pudessem identificar os algozes, os quais, em regra, operavam nas prisões sob codinomes”.

Porém reafirmo que embora tenhamos vivido praticamente sem liberdade política e praticamente inexistir o direito de ir e vir por força dos Atos Institucionais que tolhiam a liberdade de locomoção e de expressão julgo que o golpe militar de 1964 foi necessário tendo em vista a possibilidade de o Brasil virar um satélite da antiga União Soviética, um Regime totalitário, antidemocrático e anticristão.
Todos viram no final dos anos 90, com a queda do muro de Berlim o sofrimento do povo da antiga Alemanha Oriental bem como da Polônia, Tchecoslováquia, dos países bálticos como Estônia, Letônia e Lituânia e de todas as Repúblicas que formavam a antiga União Soviética.

Como a democratização da URSS e dos países de Leste já estavam em curso levando à conseqüente perda de poder do Partido Comunista, um grupo de comunistas da linha dura do politburo insatisfeita conduziu à situação que culminou com o Golpe de Agosto de 1991, com o objetivo de o retirar do poder o reformista Mikhail Gorbachev.

Durante este tempo ele foi forçado a passar três dias - de 19 de Agosto até ao dia 21 - numa dacha na Criméia, antes de ser libertado e reaver o poder.
Contudo, nessa altura Boris Ieltsin começava a receber mais apoios em detrimento de Gorbatchov. Finalmente em 1991, com a tentativa frustrada de deposição do então presidente da União Soviética Mikhail Gorbachev, Boris Yeltsin presidente da Rússia contra-ataca e evita o derramamento de sangue nesse país.
Este se viu obrigado a demitir um grande número de membros do Politburo e, em vários casos, houve ordem de prisão. Entre estes se encontravam a "Gang dos Oito" que tinha conduzido a tentativa de golpe militar fracassado

Pouco tempo depois já desgastado e sem forças Mikhail Gorbachev vê a subida da bandeira russa e a retirada da bandeira soviética dando fim a um dos regimes políticos mais cruéis e desumanos tendo Josef Stalin assassinado milhões de soviéticos, sendo 90% de russos, numa carnificina jamais vista na humanidade, pior do que a morte de milhões de judeus pelo regime nazista liderado por Adolf Hitler.
Esse Programa Nacional de Direitos Humanos realmente deixa muito a desejar. Mas concordo que se tiver que investigar os torturadores também terá que investigar os militantes de esquerda.
Mas em minha opinião não se deve voltar atrás e punir militares e militantes de esquerda.

Para isso é que em 1979 foi criada a Lei de Anistia “ampla, geral e irrestrita” justamente visando perdoar tanto os torturadores e aqueles que cometeram abusos na vigência do Regime Militar quanto em relação aos militantes de esquerda que também mataram, seqüestraram e assaltaram Bancos.
Finalizando, a crueldade do regime militar da Argentina e do Chile é incomparável.

Milhares de pessoas morreram nesses países, enquanto que no Brasil não passou de uma centena.

É preciso salientar que os tempos são outros e os militares sabem que cometeram excessos durante a vigência do regime militar. Mas reabrir essa ferida que é a de procurar punir os militares que participaram de atos de tortura é inadmissível.

Lula com certeza não colocará adiante esse processo. No entanto, se o Supremo Tribunal Federal decidir pela abertura de investigação e processo contra os militares será impossível impedir que haja julgamento.