Multas de Trânsito

Defesa é quando você faz alegações que tem por objetivo anular o auto de infração. O Agente de Trânsito, lavra o auto de infração, que não é multa. Então cabe a DEFESA PRÉVIA de infração de trânsito. (nesta fase cabe a indicação de condutor)

Após o órgão autuador analisar a DEFESA prévia, ele pode anular o auto de infração, ou não aceitar a defesa e julgar indeferido aplicando a penalidade de multa, e enviando o valor a ser pago.

É quando então abre-se prazo para RECURSO, pois recorrer, é o mesmo que apelar de uma decisão. A MULTA é uma sentença, uma decisão, com relação ao auto de infração, então nasce a multa, e é nesta fase que cabe apelação, que é o recurso de multa de trânsito, à JARI e depois ao CETRAN.

Simples assim.

Ricardo Adam

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