MOVIMENTOS SOCIAIS: O importante papel do MST para a diminuição da desigualdade social*

Everton Carvalho Rodrigues

Rayrison Lopes da Silva

Rhaonny Morais**

 

SUMÁRIO: Introdução; 1 – Federalismo; 2 – Movimentos Sociais; 3 – Movimento dos sem terra (MST); Considerações finais.

 

 

RESUMO

 

Devido a constantes debates relacionados ao papel do MST para diminuir a desigualdade social, achou-se importante elaborar um artigo sobre o mesmo. A partir de uma discussão breve sobre o intuito dos movimentos sociais em garantir o acesso à justiça para todos. Neste artigo, através de um estudo inicial dos motivos que levaram à adoção do Federalismo no Brasil, buscaremos demonstrar a importância dos movimentos sociais como exercício da cidadania para a efetivação de direitos, utilizando como base uma análise sobre o papel do MST para a diminuição das desigualdades sociais.

Palavras-chave: Federalismo; Cidadania; MST; acesso à justiça; movimentos sociais.

 

 

 

INTRODUÇÃO

Diariamente, muito se tem discutido sobre a grande desigualdade da distribuição de terras no Brasil. O MST surge no intuito de lutar pela criação e efetivação de direitos, esta parte dos movimentos sociais está focalizada na luta pela realização da reforma agrária, como forma de diminuir injustiças historicamente perpetuadas contra alguns grupos sociais no Brasil.

O presente artigo visa analisar de forma dialética, a contribuição do MST para a diminuição do déficit agrário, visto que em nosso ordenamento jurídico na Constituição e ainda no artigo 5, inciso XXIII, diz que a propriedade deve atender a função social.

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* paper apresentado nas disciplinas de Direito Constitucional I e Sociologia Jurídica, do curso de direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB, ministrado pelos Prof° Ms. Ana Paula Antunes e Prof° Ms. Rafael Silva.

** Alunos do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB, do 3° período.

Como visto anteriormente, o MST não vai contra o ordenamento jurídico, apenas protela por direitos já previstos em nossa carta magna, mas que por causa de alguns fatores existentes na sociedade brasileira, esses direitos não conseguem ser efetivados.

Para tanto, fica necessário o esclarecimento sobre os motivos que levaram à adoção do Federalismo e por que causa esse sistema, que deveria facilitar a estruturação de um Estado-democrático de direito, ainda não se consolidou no Brasil. E, por fim, aproveitando os assuntos supracitados, elucidar a importante contribuição do MST para a realização da reforma agrária.

1 – FEDERALISMO

1.1 - O que é Federalismo.

O sistema federal de acordo com Soares (1998, p. 138) se caracteriza pela existência de “duas esferas autônomas de poder: uma centralizada, que constitui o Governo Federal, e outra descentralizada, que constitui os governos-membros, sendo que ambas tem poderes únicos e concorrentes para governar sobre o mesmo território”.

A Federação como foi possível depreender é a forma de Estado que se caracteriza pela descentralização política e distribuição de competência entre entes federados autônomos entre si. O Federalismo foi implantado com a intenção de resolver os problemas gerados pelos interesses centrífugos e centrípetos que surgem devido à grande extensão territorial, no qual cada região Possi seus interesses próprios, assim como ocorre no caso brasileiro.

O gênio da Federação está em sua infinita capacidade de acomodar e reconciliar a competição e, algumas vezes, o conflito em torno de diversidade que tem relevância política dentro do estado. Tolerância, respeito, compromisso, barganha e reconhecimentos mútuos são suas palavras-chave e “união” combinada com “autonomia” é sua marca autêntica (BURGESS apud SOARES, 1998, p. 137)

Porém, como é possível perceber nos dias atuais, o Federalismo no Brasil apresenta falhas e ainda não conseguiu se consolidar devido, principalmente, por não proporcionar acesso à justiça, através da efetivação dos direitos previstos até mesmo constitucionalmente de forma igualitária para todos os cidadãos. Para descobrir os prováveis motivos do Federalismo brasileiro ainda não ter construído um Estado-democrático de direito realmente efetivo, iremos analisar a seguir como ocorreu o processo de implantação do Federalismo no Brasil.

1.2 – Surgimento do Federalismo no Brasil         

O Federalismo foi adotado no Brasil como forma de Estado após a proclamação da República em 1889 e instituído na Constituição de 1890. O modelo utilizado como inspiração foi o do Federalismo norte-americano utilizado pelas 13 ex-colônias autônomas que decidiram unir, voluntariamente, formando uma aliança para protegerem contra invasores. Porém, no Brasil esse modelo federalista foi implantado em uma realidade social diferente da que havia nas 13 colônias norte-americanas, assim como explica Miranda (apud LIMA, 2008)

A federação também não surgiu voluntária de entes independentes, mas nasceu de cima, a partir de uma unidade nacional já existente no momento da proclamação da nossa República. Dessa maneira, o poder da União – por meio de investimentos públicos das suas estatais, verbas orçamentárias, grandes projetos nacionais que propiciavam algumas satisfações de interesses localizado – tornou-se o principal elemento da construção e consolidação federativa do País. Essa participação preponderante de um dos entes federativos na consolidação da Federação provocou distorções históricas e pode ser uma das causas de nossas enormes desigualdades regionais. Diante da correlação desigual entre a União e os Estados, a Federação não pode se impuser como um instrumento da equidade na repartição de recursos (MIRANDA apud LIMA, 2008).

Como visto, o Federalismo brasileiro foi implantado de forma autoritária, no Brasil os novos entes federados desconheciam como utilizar da autonomia que ganharam, pois no modelo norte-americano as colônias eram inicialmente independentes uma das outras, cada uma possuía seu próprio regimento, e o processo de implantação do Federalismo ocorreu de forma gradativa, com a aceitação das 13 colônias. Enquanto, no Brasil o controle era feito por um poder central advindo do imperador.

Além disso, as relações sociais enraizadas no Brasil baseadas na “troca de favores” e no “apadrinhamento”, ainda existentes, não permitiram que a nova forma de Estado fosse implantado de forma efetiva, pois se realmente fosse concretizada, causaria danos aos interesses dos grandes latifundiários. Mesmo, com o decorrer dos séculos e construção de novos direitos, ainda não se consegue dá efetividade aos direitos. Com isso, ao longo dos tempos grupos de pessoas “cansadas” de esperar por atitudes de um Estado que se omite e nega o direito dos cidadãos, se uniram com outras pessoas com finalidades em comum, com o objetivo de criar uma associação de grande representatividade que lutasse pelos direitos protelados, este meio encontrado pelos cidadãos de exercer a sua cidadania ao exigir seus direitos de forma organizada é denominada movimentos sociais.

2 – MOVIMENTOS SOCIAIS

O surgimento dos movimentos sociais está relacionado à garantia e a conquista de novos direitos. Segundo Sousa Junior (1991), há emergência de novos sujeitos. Os movimentos sociais, portanto, reivindicam e exigem direitos sociais, econômicos e políticos, que visa uma sociedade mais justa e solidária.

Sousa Junior (1991, p. 138) fala sobre a importância do novo sujeito e os movimentos sociais: “são os movimentos populares em cujo interior indivíduos até então dispersos e privatizados, passam a definir-se, passam a reconhecerem mutuamente, a decidir e agir em conjunto e a redefinir-se a cada efeito resultante das decisões e atividades realizadas”. Sousa Junior destaca ainda a importância da noção de sujeito:

O relevante para a utilização da noção de sujeito, na designação dos movimentos sociais, é a conjugação ente o processo das identidades coletivas, como forma do exercício de suas autonomias e a consciência de um projeto coletivo de mudança social a partir das próprias experiências (SOUSA JUNIOR, 1991, p. 134).

Os movimentos sociais lutam pela garantia e a conquista de novos direitos. O conceito de cidadania é importante para a noção de direitos, exigidos pelos movimentos sociais. Para Dagnino (1994, p. 104), “na organização desses movimentos sociais, a luta por direitos, tanto o direito a igualdade e o direito a diferença, constitui a base fundamental para emergência de uma nova noção de cidadania”. Segundo Gohn:

O Brasil registrou, a partir dos anos 70, com vários outros países da América Latina, o surgimento ou ressurgimento de um grande número de movimentos sociais. Foram movimentos de classe: sindicais urbanos e rurais; movimentos com caráter de classe, a partir das camadas populares, em nível de local de moradia, lutando por bens de consumo coletivo, nos setores de infra-estrutura urbana, saúde e educação, transportes, habitação etc.; e movimentos sociais com problemáticas específicas sem serem de classe, tais como os movimentos feministas, ecológicos, dos negros, homossexuais, pacifistas etc. Embora estes últimos fossem minoritários no conjunto dos movimentos sociais, ocuparam, por um grande período, cenário de grande expressividade devido ao acesso que seus participantes usualmente tem junto aos meios de comunicação de massa (GOHN, 1991, p. 09).

Os movimentos sociais surgem assim, para reivindicar e conquistar novos direitos. Assim a partir, dos anos 80, os movimentos sociais se fortalecem. Segundo Gohn:

Os anos 80 iniciaram-se com os movimentos sociais fortalecidos. Recém criados a partir da conjuntura política brasileira dos anos 70, vários movimentos sociais haviam acabado de dar um grande salto qualitativo, saindo das reivindicações isoladas para formas agregadas mais amplas das demandas populares, como foi o caso da luta por creches, pela moradia, pelos transportes etc. A unificação das demandas localizadas se fez ao redor de setores problemáticos do social. Embora houvesse um cruzamento intenso de formas organizacionais de setores das camadas medias (lutas das mulheres, dos estudantes, dos ecologistas, dos negros etc.) com setores das classes populares (lutas por equipamentos coletivos, bens e serviços públicos, pela habilitação e pelo acesso a terra), havia alguns denominados comuns: a construção das identidades através das semelhanças pelas carências; o desejo de se ter acesso aos direitos mínimos e básicos dos indivíduos em grupos enquanto cidadãos; e fundamentalmente, a luta contra o status quo predominante: o regime militar (GOHN, 1991, p. 12-13).

O Brasil é um país marcado por desigualdades. Segundo Dagnino (1994, p. 104) “uma sociedade na qual a desigualdade econômica, a miséria, a fome são os aspectos mais visíveis de um ordenamento social presidido pela organização hierárquica e desigual do conjunto de relações sociais: o que podemos chamar de autoritarismo social”. Uma sociedade desigual, em que os direitos sociais são desrespeitados. Nesse sentido, a luta dos movimentos sociais pela busca e afirmação de novos direitos é um aspecto relevante para mudar essa situação.

 A nova noção de cidadania está ligada a experiência dos movimentos sociais. Para Dagnino (1994, p. 107), “a noção de cidadania trabalha como uma redefinição da idéia e direitos, cujo ponto de partida é a concepção de um direito a ter direitos”. A nova sociedade requer a constituição de sujeitos ativos, definidos por aqueles que considerem os seus direitos e lutas reconhecidos

3 – MOVIMENTOS DOS SEM TERRA (MST)

A luta pelo acesso a terra, no Brasil, vem desde o período colonial, no massacre sofrido pelos índios por conta das grandes navegações. Na segunda metade do século XIX, tem inicio outra fase, caracterizada por líderes messiânicos, como o movimento de Canudos, ocorrido nos sertões da Bahia (1894-1897), guiados por Antonio Conselheiro. Posteriormente, no nordeste brasileiro, surgem as lutas associadas ao banditismo social, liderados por cangaceiros como Antonio Silvino e Lampião. A partir dos anos 50 surgem outros tipos de organização e de manifestação das lutas no campo, as ligas camponesas e os sindicatos rurais que passam a desempenhar importante papel na organização e luta política dos camponeses, “[...] mesmo que convivendo com a persistência do messianismo e do banditismo e com outras formas de luta e de resistência” (MARTINS, 1986, p.87).

O surgimento do MST como movimento social ocorreu no inicio da década de 80, quando no país estava em curso a abertura política que levaria ao fim do regime militar, havia se intensificado a exclusão social, motivada centralmente pelo processo de modernização conservadora no campo brasileiro das últimas décadas. Caracterizar o MST com um movimento social significa, em concordância com Mellucci (1989, p. 57), considerá-lo como “uma forma de ação coletiva, baseada na solidariedade, desenvolvendo um conflito, rompendo os limites do sistema em que ocorre a ação”. O autor esclarece as categorias que utiliza em sua conceituação analítica, definindo:

Conflito como uma relação entre atores opostos, lutando pelos mesmos recursos aos quais ambos vão dar. A solidariedade é a capacidade de os atores partilharem uma identidade coletiva (isto é, a capacidade de reconhecer e ser reconhecido como uma parte da mesma unidade social). Os limites de um sistema indicam o espectro de variações tolerados dentro de sua estrutura existente. Um rompimento destes limites empurra um sistema para além do espectro aceitável de variações (MELLUCCI, 1989, p. 60).

Sobre os instrumentos de luta do MST, os principais são as ocupações de terra e os campamentos. Os assentamentos rurais, por sua vez, são de certa forma, o resultado da pressão exercida sobre o governo pelas ocupações de terra e pelos acampamentos dos sem terra. Os números de ocupações de terra, de acampamentos e de assentamentos rurais, representam um indicativo fundamental da capacidade de ofensiva política do movimento e dos resultados que essa ofensiva consegue alcançar no plano mais imediato. Outro indicativo, que revela o nível de embate entre as classes sociais no campo, são os conflitos pela terra.

São ações de resistência e enfrentamento pela posse, uso e propriedade da terra e pelo acesso a seringais, babaçuais ou castanhais, quando envolvem posseiros, assentados, remanescentes de quilombos, parceleiros, pequenos arrendatários, pequenos proprietários, ocupantes, sem terra, seringueiros, quebradeiras de coco babaçu, castanheiras etc (COMISSÃO PASTORAL DA TERRA, 2002, p. 165).

Segundo dados da CPT (COMISSÃO PASTORAL DA TERRA), o número de ocupações de terra e de familiares envolvidos nessas ocupações apresenta uma curva ascendente durante toda a década de 90, diminuindo expressivamente nos dois últimos anos do governo FHC e voltando a crescer no governo Lula. Em 1990, houve, por exemplo, no Brasil 49 ocupações, envolvendo 8.234 famílias, em 1994, houve 119 ocupações, envolvendo 20.516 famílias, em 1998, houve 599 ocupações e 76.482 famílias envolvidas. No ano de 2000, 393 ocupações, envolvendo 64.497 famílias, em 2001, 194 ocupações e 26.120 famílias, em 2003 aconteceram 391 ocupações, envolvendo 65.552 famílias, em 2005 houve 437 ocupações de terra, envolvendo 54.427 famílias.

É importante observar que a reforma agrária em torno do qual o MST está mobilizado, não se reduz a medidas isoladas para resolver os problemas locais, conflitos sociais. Sua concepção de reforma agrária contrapõe aquelas de cunho mais reformista, especialmente no que se refere à centralidade que o MST coloca na cooperação agrícola para o processo de trabalho e produção das famílias assentadas e o caráter necessariamente socialista de sua proposta de reforma agrária, “[...] a implantação deste projeto de reforma agrária, ainda definido em termos bastante amplos, será fruto das lutas que os trabalhadores rurais vêm acumulando tanto no ponto de vista de mobilização como organização (KNIJNIK, 1996, p. 13).

Com a aplicação da Constituição Federal de 1988, direitos como o da reforma agrária foram estabelecidos no art. 184 da CF, Cap. III – Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Mas esses direitos não geram até os dias atuais a devida proporcionalidade, “[...] os problemas agrários não tem encontrado ou tem encontrado escassos canais de mediação para se expressarem como politicamente relevante” (ANDRADE, 2003, p. 139). A estratégia encontrada pelo MST, de ocupação de latifúndios improdutivos ou terras devolutas, tem sido como forma de politização dos seus problemas, de captar, para eles, a atenção da opinião publicada pela mídia e da opinião pública, sensibilizando e pressionando a União para concretizar a reforma agrária.

Portanto, de uma apropriação dos próprios potenciais simbólicos da Constituição, ou seja, de uma práxis inteiramente embasada na principiologia constitucional do Estado democrático de direito brasileiro e destinada a efetivá-la, em uma palavra, direcionada para fazer cumprir a Lei e as promessas estatais nela positivadas (ANDRADE, 2003, p. 139).

Enquanto o Estado não construir, ou pelo menos esboçar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicando a pobreza e a marginalização, promovendo a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, assegurando a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça social, dotando a propriedade de sua função social. Enquanto tudo isso não acontecer, viveremos em um Estado, que os conflitos agrários, e principalmente os sociais, se efetivaram cada vez mais na nossa sociedade brasileira.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base nas informações mencionadas anteriormente, fica claro a importância do MST para a construção de um Estado-democrático de direitos, pois os indivíduos engajados em movimentos sociais como este, utilizam efetivamente do status de cidadão não somente para obter benefícios para si próprios, mas também para que os excluídos pelo sistema econômico possam ser reconhecidos como cidadãos e pessoas que possuem direitos.

Como também demonstrado neste trabalho, o Federalismo brasileiro apresenta diversas falhas que teoricamente não deveriam existir, no qual alguns dos entes federados possuem mais força que os demais e a distribuição das riquezas nacionais são realizados de forma desigual. Provavelmente, devido ao processo de instalação do Federalismo no Brasil após a fase Imperial. Por fim, é possível afirmar que o Movimento dos Sem Terra através da luta pela realização da reforma agrária enfrentando diversos interesses contrários advindos dos grandes latifundiários, o movimento exerce um importante papel social para conquista de direitos que apesar de não serem protelados que consegue se tornar forte devido através de luta social que representam uma forma encontrada pela sociedade de preencher as lacunas existentes no Federalismo para construção de uma sociedade democrática.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

ANDRADE. Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo X cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003.

COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Conflitos no campo. Brasil, 2002.

DAGNINO, Evelina. Movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. Os anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.

GOHN, Maria da Gloria. Movimentos sociais e luta pela moradia. São Paulo: edições Loyola, 1991.

KNIJNIK, Gelsa. Exclusão e resistência: educação matemática e legitimidade cultural. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

LIMA, Tatiana Maria Silva Mello de. Federalismo brasileiro: uma forma de Estado peculiar. Disponível em:HTTP://www.fesjf.estacio.br/revista/edicao05/artigos/EC05%20TATIANA%20FEDERALISMO.pdf. Acesso em: 02 de novembro de 2010.

MARTINS, José de Sousa. Os camponeses e a política no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1986.

MELLUCCI, Alberto. Um objetivo para os movimentos sociais. Lua Nova, n. 17, p. 48-65, 1989.

SOARES, Márcia Miranda. Federação, democracia e instituições políticas. São Paulo: Lua nova, n° 44, 1998.

SOUZA JUNIOR, José Geraldo de. Movimentos sociais- emergência de novos sujeitos: o sujeito coletivo de Direito. Lições de Direito Alternativo. Edmundo Lima Arruda Jr. (org). São Paulo: Editora Acadêmica, 1991.