O texto de J. A. Guilhon Albuquerque discorre sobre a obra de Montesquieu onde a mesma constitui uma conjunção paradoxal entre o novo e o tradicional. O autor mostra que Montesquieu é visto em algumas disciplinas como o pai da sociologia: ora como inspirador do determinismo geográfico, e quase sempre como aquele que desenvolveu na ciência política a teoria dos três poderes, que permanece ainda hoje.

O pensamento de Montesquieu teve uma importantíssima contribuição para a construção da história dos regimes políticos. Apesar de ser um membro da nobreza, ele não tem como objeto de reflexão política a restauração de poder de sua classe, mas sim como tirar partido de certas características do poder no regime monárquico para dotar de maior estabilidade os regimes que viriam a resultar nas revoluções democráticas. Vale ressaltar a preocupação central de Montesquieu para compreender a decadência nas monarquias, os conflitos intensos que minaram sua estabilidade e que ele identifica de moderação.

Para Montesquieu segundo J. A. Guilhon Albuquerque a moderação é a pedra de toque do funcionamento estável dos governos, sendo assim é preciso encontrar os mecanismos que a produziram nos regimes do passado e do presente para propor um modelo ideal para o futuro. O autor cita Louis Althusser, que em sua tese sobre Montesquieu, ressalta com muita persistência a contribuição de Montesquieu para a adoção de um conceito de lei cientifica nas ciências humanas, já que o mesmo introduz o conceito de lei no inicio de sua obra fundamental “O espírito das leis”. Montesquieu faz uma definição de lei no qual para ele as leis são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas, sendo assim todos os seres possuem suas leis onde tendem a seguir sua ordem natural, ou seja, existe alei divina a dos animais e a lei dos homens.

De acordo com o autor Montesquieu estabelece uma ponte com as ciências empírica e particularmente com a física newtoniana, que ele parafraseia. Com isso ele rompe com a tradicional submissão da política á teologia, trazendo a política para fora do campo da teologia e da crônica e a insere num campo propriamente teórico.

Nota-se que as leis adotadas pela sociedade são bastante criticadas por Montesquieu principalmente as leis que regem as instituições políticas, onde o homem ao contrario dos outros seres tem a capacidade de furtar as leis da razão.

O autor nos leva a fazer uma breve comparação dos pensamentos de Montesquieu e a crise que afeta a sociedade hoje, ou seja, a crise política do nosso país. Percebem-se como pensamentos de anos atrás estão refletidos a partir dos acontecimentos contemporâneos, onde o país atravessa uma terrível crise social, política e econômica.

Montesquieu diz que é preciso encontrar uniformidade e tem também capacidade de furtar igualmente as leis e instituição e que também e possível estabelecer as leis que seguem os corpos físicos com relações entre massa e movimento que as leis que regem os costumes e as instituições são relações entre massa e do movimento próprios da política.

O espírito das Leis para Montesquieu é o objeto, as relações entre as leis positivas à organização do Comércio e as relações entre classes. A partir das leis da ciência política Montesquieu tenta explicar as leis e instituições humanas.

J. A. Guilhon Albuquerque mostra a preocupação de Montesquieu com a estabilidade dos governos e retoma a preocupação de Montesquieu com a estabilidade dos governos e retoma a problemática de Maquiavel que discute as condições de manutenção do poder. Ele cita os pensadores políticos que procedem e os que sucederam Montesquieu, como Rousseau, teórico do pacto social. Pacto este que segundo ele, instituiu o estado de sociedade e deve ser tal que garanta a estabilidade contra o risco de anarquia ou de despotismo.

Ele complementa o pensamento de Montesquieu, relacionando o principio de governo com a necessidade de se ter paixão para governar. Segundo ele a paixão tem três modalidades: o princípio da monarquia que é a honra, o da repudia que é a virtude e o despotismo que é o medo. Afirmando ainda que honra seja uma paixão social, e que só por meio dela é que as arrogâncias da natureza se transformam em bem político. Sobre a virtude ele defende que se trata de uma paixão propriamente política e por fim o despotismo que é responsável por levar a desagregação da sociedade o que conduz conseqüentemente às rebeliões.

Ao relacionar o despotismo à paixão e ao mesmo tempo ao medo, pode-se entender que tal paixão relaciona-se com o governante e o medo conseqüentemente com os governados.

No que se refere aos três poderes básicos da sociedade, executivo, legislativo e judiciário, o faz algumas observações importantes. Ao tempo em que Montesquieu, divulga a teoria dos poderes pregando a separação e independência entre eles, o autor discorda afirmando que não deve haver essa separação uma vez que existe a interdependência entre eles.

No livro primeiro, extraído dos textos de Montesquieu, em seus três capítulos, é discutido alguns de seus pensamentos no que se refere à relação das leis com os seres, com a natureza e o conceito de leis positivas.

Em relação ao primeiro capítulo, é reafirmado que todos os seres têm suas leis. Já Deus, segundo ele tem um caráter criador e conservador das suas próprias leis, justamente por que Ele os criou. Acrescenta também que os seres inteligentes podem possuir leis feitas por eles: mas também possuem outras que não fizeram, enquanto que os animais não se sabem se são governados pelas leis gerais do universo ou por um impulso particular.

O segundo capítulo aborda as leis da natureza afirmando que elas existem desde o momento em que o homem encontra-se em seu estado natural de constituição de seu próprio ser. As outras leis seriam decorrentes das leis da natureza que só passaram a existir quando o homem se tornou capaz de adquirir conhecimento e se estabelecer na sociedade. A paz seria a primeira lei natural, a procura pela alimentação, a segunda lei, a terceira lei o encanto que os dois sexos inspiram um aos outro por suas diferenças e por fim a quarta e última lei, o desejo de viver em sociedade.

Concluindo, o terceiro capítulo mostra que depois que o homem rompe com as leis naturais e se encontra em sociedade, pedem o sentido de sua fraqueza. As sociedades passam a ter valores e interesses próprios trazendo para si conflitos e guerra, com isso há a necessidade da criação das leis e de relação entre si, isto é, deveres e direitos consecutivamente. Consideram-se então três derivações dos direitos que juntos formam o que Gravina chama de estado político, são eles: direito das gentes, direitos político e direito civil e as vontades individuais reunidas é denominada também por Gravina de estado civil.