Anexo I

Boas Práticas De Manipulação Em Farmácias

 

Infra-Estrutura Física

A farmácia deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, com uma infra-estrutura adequada às atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo:

 

a) Área ou Sala para as Atividades Administrativas: Sala voltada para atividades administrativas e arquivos de documentação.

b) Área ou Sala de Armazenamento: Necessita ter acesso restrito somente a pessoas permitidas e ter competência suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de matérias-primas, materiais de embalagem e de produtos manipulados.

*      Mantida limpa, seca e em temperatura e umidade compatíveis com os produtos armazenados, sendo necessário o registro e monitoramento.

*      Os produtos (matérias-primas, materiais de embalagem e produtos manipulados) precisam ser armazenados sob condições apropriadas de modo a preservar a identidade, integridade,qualidade e segurança dos mesmos.

*      Deve dispor de área ou local segregado e identificado ou sistema que permita a estocagem de matérias primas, materiais de embalagem e produtos manipulados, quando for o caso, em quarentena, em condições de segurança.

*      Deve dispor de área ou local segregado e identificado ou sistema para estocagem de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos manipulados, reprovados, devolvidos ou com prazo de validade vencido, em condições de segurança.

*      Deve dispor de armário resistente e/ou sala própria, fechados com chave ou outro  dispositivo que ofereça segurança para a guarda de substâncias e medicamentos sujeitos a regime de controle especial.

*      As substâncias de baixo índice terapêutico, além de qualquer outra matéria-prima que venha a sofrer processo de diluição, com especificação de cuidados especiais, devem ser armazenadas em local distinto, de acesso restrito, claramente identificadas como tais sendo a guarda de responsabilidade do farmacêutico.

*      Deve dispor de local e equipamentos seguros e protegidos para o armazenamento de produtos inflamáveis, cáusticos, corrosivos e explosivos, seguindo normas técnicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

 

c) Área ou Sala de Controle de Qualidade: A farmácia deve dispor de área ou sala para as atividades de controle de qualidade.

d) Sala ou Local de Pesagem de Matérias-Primas: A farmácia deve dispor de sala ou local específico para a pesagem das matérias-primas, dotada de sistema de exaustão, com dimensões e instalações compatíveis com o volume de matérias-primas a serem pesadas, podendo estar localizado dentro de cada sala de manipulação.

*      As embalagens das matérias-primas devem sofrer limpeza prévia antes da pesagem.

e) Sala (s) de Manipulação: Devem existir sala(s) de manipulação, com dimensões que facilitem ao máximo a limpeza,  manutenção e outras operações a serem executadas e totalmente segregados quando houver manipulação de:

            -Sólidos;

            -Semi-sólidos e líquidos;

*      A manipulação de substâncias voláteis, tóxicas, corrosivas, cáusticas e irritantes deve ser realizada em capelas com exaustão.

f) Área de Dispensação: A farmácia deve possuir área de dispensação com local de guarda de produtos manipulados e/ou fracionados racionalmente organizado, protegido do calor, da umidade e da ação direta dos raios solares.

*      Os produtos manipulados que contenham substâncias sujeitas a controle especial devem ser mantidos nas condições previstas no item 4.2.5. deste anexo.

 

 

g) Sala de Paramentação: Precisa ser ventilada, preferencialmente com dois ambientes (barreira sujo/limpo) e servindo como acesso às áreas de pesagem e manipulação. Deve haver lavatório (exclusivo para o processo de paramentação) com provisão de sabonete líquido e anti-séptico, além de recurso para secagem das mãos.

h) Sanitários: Os sanitários e os vestiários devem ser de fácil acesso e não devem ter comunicação direta com as áreas de armazenamento, manipulação e controle da qualidade. Os sanitários devem dispor de toalha de uso individual (descartável), detergente líquido, lixeira identificada com pedal e tampa.

i) Área ou Local para Lavagem de Utensílios e Materiais de Embalagem: A farmácia deve dispor de área específica para lavagem de materiais de embalagem e de utensílios utilizados na manipulação, sendo permitida a lavagem em local dentro do próprio laboratório de manipulação, desde que estabelecida por procedimento escrito e em horário distinto do das atividades de manipulação.

j) Depósito de Material de Limpeza (DML): Os materiais de limpeza e germicidas em estoque devem ser armazenados em área ou local especificamente designado e identificado,

podendo a lavagem deste material ser feita neste local.

*      Os ambientes de armazenamento, manipulação e do controle de qualidade devem ser protegidos contra a entrada de aves, insetos, roedores ou outros animais e poeira.

 

*      A farmácia deve dispor de “Programa de Controle Integrado de Pragas e Vetores”, com os respectivos registros, devendo a aplicação dos produtos ser realizada por empresa licenciada para este fim perante os órgãos competentes.

 

*      Os ambientes devem possuir superfícies internas (pisos, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.

 

*      As áreas e instalações devem ser adequadas e suficientes ao desenvolvimento das operações, dispondo de todos os equipamentos e materiais de forma organizada e racional, evitando os riscos de contaminação, misturas de componentes e garantindo a seqüência das operações.

 

*      Os ralos devem ser sifonados e com tampas escamoteáveis.

 

*      A iluminação e ventilação devem ser compatíveis com as operações e com os materiais manuseados.

 

*      As salas de descanso e refeitório, quando existentes, devem estar separadas dos demais ambientes.

 

*      Devem existir sistemas / equipamentos para combate a incêndio, conforme legislação específica.

 

 

 

 

 

ANEXO IV

BPM De Produtos Estéreis Em Farmácia

Infra-Estrutura física

 

 

A farmácia destinada à manipulação de preparações estéreis deve ser localizada, projetada e construída ou adaptada segundo padrões técnicos, contando com uma infraestrutura adequada às operações desenvolvidas, para assegurar a qualidade das preparações.

A farmácia deve possuir, além das áreas comuns referidas no Anexo I, no mínimo, as

seguintes áreas/salas:

 

a) Sala de Limpeza, Higienização e Esterilização:

*      A sala destinada à lavagem, esterilização e despirogenização dos recipientes vazios deve ser separada e possuir classificação ISO 8 (100.000 partículas/ pé cúbico ar).

*      A limpeza e higienização de medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para saúde utilizados na manipulação de produtos estéreis também deve ser realizada em área classe ISO 8.

*      A sala deve ser contígua à área de manipulação e dotada de passagem de dupla porta para a entrada de material em condição de segurança.

*      Deve dispor de meios e equipamentos para limpeza e esterilização dos materiais antes de sua entrada na sala de manipulação.

*      No caso do produto manipulado necessitar de esterilização final por calor, o processo de esterilização poderá ser realizado nesta sala, desde que obedecidos procedimentos previamente estabelecidos e em horário distinto das demais atividades realizadas nesta sala.

 

b) Sala ou Local de Pesagem:

*      A sala onde é realizada a pesagem deve possuir Classe ISO 7 (10.000 partículas/ pé cúbico de ar) para garantir baixa contagem microbiana e de partículas.

 

c) Sala de Manipulação e Envase Exclusiva:

*      A sala destinada à manipulação e envase de preparações estéreis deve ser independente e exclusiva, dotada de filtros de ar para retenção de partículas e microorganismos, garantindo os níveis recomendados - Classe ISO 5 (100 partículas/ pé cúbico de ar) ou sob fluxo laminar, Classe ISO 5 (100 partículas/ pé cúbico de ar), em área Classe ISO 7 e possuir pressão positiva em relação às salas adjacentes.

 

d) Área para Revisão:

*      Deve existir área específica para revisão, com condições de iluminação e contraste adequadas à realização da inspeção dos produtos envasados.

 

e) Área para Quarentena, Rotulagem e Embalagem:

*      A área destinada à quarentena, rotulagem e embalagem das preparações deve ser suficiente para garantir as operações de forma racional e ordenada.

 

f) Sala de Paramentação Específica (antecâmara):

*      A sala de paramentação deve possuir câmaras fechadas, preferencialmente com dois ambientes (barreira sujo/limpo) para troca de roupa.

*      As portas de acesso à sala de paramentação e salas classificadas devem possuir dispositivos de segurança que impeçam a abertura simultânea das mesmas.

*      A sala de paramentação deve ser ventilada, com ar filtrado, com pressão inferior à da sala de manipulação e superior à área externa.

*      O lavatório deve possuir torneira ou comando que dispense o contato das mãos para o fechamento. Junto ao lavatório deve existir provisão de sabonete líquido ou anti-séptico e recurso para secagem das mãos.

 

ANEXO V

 BPM De Preparações Homeopáticas

Boas Práticas De Manipulação De Preparações Homeopáticas (Bpmh) Em

Farmácias

 

A farmácia para executar a manipulação de preparações homeopáticas deve possuir, além das áreas comuns referidas no Anexo I, as seguintes áreas:

 

            a) Sala Exclusiva para a Manipulação de Preparações Homeopáticas:

           

*      As matrizes, os insumos ativos e os insumos inertes podem ser armazenados na sala da manipulação homeopática ou em área exclusiva.

*      A sala de manipulação deve ter dimensões adequadas ao número de funcionários que trabalhem na mesma, e móveis em número e disposição que facilitem o trabalho desenvolvido, bem como sua limpeza e manutenção. A sala deve estar localizada em área de baixa incidência de radiações e de odores fortes.

*      A sala de manipulação, além dos equipamentos básicos descritos no Anexo I, quando aplicável, deve ser dotada dos seguintes equipamentos específicos:

 

            a) alcoômetro de Gay-Lussac;

            b) balança de uso exclusivo.

 

*      A farmácia que realizar preparo de auto-isoterápico deve possuir sala específica para coleta e manipulação até 12CH ou 24DH,  eguindo os preceitos da Farmacopéia Homeopática Brasileira, edição em vigor.

*      Para garantir a efetiva inativação microbiana, deve ser realizado monitoramento periódico do processo de inativação, mantendo-se os registros.

*      Devem existir procedimentos escritos de biossegurança, de forma a garantir a segurança microbiológica da sala de coleta e manipulação de material para preparo de autoisoterápico, contemplando os seguintes itens:

            a) normas e condutas de segurança biológica, ocupacional e ambiental;

            b) instruções de uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);

            c) procedimentos em caso de acidentes;

            d) manuseio do material.

 

b) Área ou Local de Lavagem e Inativação

*      Deve existir área ou local para limpeza e higienização dos utensílios, acessórios e recipientes utilizados nas preparações homeopáticas, dotados de sistema de lavagem e inativação.

*      No caso da existência de uma área específica de lavagem, esta pode ser compartilhada em momentos distintos para lavagem de outros recipientes, utensílios e acessórios utilizados na manipulação de preparações não homeopáticas, obedecendo a procedimentos escritos.

*      A área ou local de lavagem e inativação deve ser dotada de estufa para secagem e inativação de materiais, com termômetro, mantendo-se os respectivos registros de temperatura e tempo do processo de inativação.

 

 

 

Anna Cristina Ribeiro Pereira Soares