Os produtores e distribuidores de soja acompanharam recentemente uma situação inusitada envolvendo a cobrança de royalties pela Monsanto. A divergência foi tamanha que não chegou a acordo administrativo. Hoje, o conflito está sendo discutido judicialmente, e o produtor deve estar atento às próximas decisões, que poderão abrir margem de discussão para todo o Brasil.

A cobrança de royalties da Monsanto pelo uso da primeira geração da soja Roundup Ready (RR1) havia sido temporariamente suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Naquele momento, a companhia decidiu estender a decisão a todos os outros Estados brasileiros.

A empresa defende que a soja Roundup Ready é protegida por direitos de propriedade intelectual estabelecidos na legislação brasileira, e que tribunais federais e estaduais têm reconhecido esses direitos. A empresa informou ainda que na legislação brasileira, os direitos de propriedade intelectual da Monsanto sobre a soja Roundup Ready devem vigorar até 2014.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) firmou o acordo em conjunto com as federações de Agricultura da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, que respondem por 70% da produção de soja do Brasil. A Famato, Federação de Mato Grosso, maior produtora brasileira de soja, não aderiu ao acordo e prefere manter os processos coletivos na Justiça contra a cobrança dos royalties. A Aprosoja Brasil também é contra o acordo firmado entre a CNA e a Monsanto, por considerar que os contratos individuais são prejudiciais aos produtores.

No final de janeiro a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da Famato e sindicatos rurais contra a Monsanto, determinando o depósito judicial dos valores relativos ao pagamento de royalties pelas tecnologias Bollgard I (Bt), do algodão e Roundup Ready (RR) da soja, como a melhor forma de assegurar eventuais direitos de ambas as partes. Com essa nova decisão, a multinacional decidiu retomar a cobrança nos demais estados brasileiros, nos quais a cobrança continuará sendo documentada e registrada.

Com essa decisão, não significa que a Monsanto está autorizada a cobrar os royalties. O produtor deve realizar o depósito judicial, e ao final da ação o valor será devolvido a ele, caso seja favorável, ou repassado para a Monsanto, caso contrário.

Outro ponto importante é que essas decisões só possuem efetividade no Estado do Mato Grosso, portanto não vinculam os produtores e distribuidores do Estado de Minas Gerais, que possuem liberdade para aceitar ou não o acordo.

Desta forma, o produtor possui duas opções. Se o acordo for assinado, o produtor fica isento do pagamento de royalties pelo uso da tecnologia RR1, mas abre mão de eventualmente cobrar a restituição do que já foi pago e se compromete a realizar o pagamento dos royalties caso venha a utilizar a tecnologia RR2. Se o acordo não for assinado, o produtor deve realizar o pagamento de royalties pelo uso da tecnologia RR1, mas não abre mão de eventualmente cobrar a restituição do que já foi pago e nem se compromete a realizar o pagamento dos royalties caso venha a utilizar a tecnologia RR2.

Como se vê, não existe decisão definitiva ou vinculante na Justiça que permita apontar qual o melhor caminho a ser tomado, juridicamente. Desta forma, no campo jurídico a questão ainda está aberta. Por esta razão, cabe a cada produtor e distribuidor fazer tal opção, de acordo com tais nuances. Tudo o que se pode dizer é que, se a ação que tramita no Mato Grosso for favorável ao produtor, ela abrirá precedente para a cobrança de restituição dos royalties que já foram pagos pela tecnologia RR1. Diante de uma questão tão polêmica, o produtor deve acompanhar o deslinde judicial, para então tomar as providências mais adequadas a seus interesses.