Momento Jurídico     O que devo fazer com os bens em nome do falecido?

INVENTÁRIO

Com a morte os bens de uma pessoa se transmitem a seus herdeiros. Assim, a primeira questão que surge é saber quem herda. Não são todos os parentes. Em princípio, havendo um parente mais próximo, excluem-se os demais. Eis as situações mais comuns:

Se o falecido tem filhos, estes, e apenas estes, herdam. Se não os houver herdam os netos, e se estes inexistirem, os bisnetos, e assim sucessivamente. Se houver apenas um filho e dois netos, herda apenas o filho, pois é mais próximo ao falecido. Contudo, se houver um filho vivo e outro morto, os filhos deste herdam o que caberia ao pai. Filhos, netos, etc. são os descendentes. Inexistindo estes, herdam os ascendentes (pais vivos, caso já tenham falecido, os avós, e se estes inexistirem, os bisavós, etc.). O cônjuge sobrevivente herda apenas no caso de não existirem descendentes ou ascendentes. Se também este tiver falecido antes do cônjuge cujos bens se vai inventariar, então herdarão os colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos e sobrinhos-neto). Os mais próximos ao falecido excluem os mais afastados, sendo que os filhos de irmão falecido herdam o que caberia ao pai, se este já morreu.

Poderão pleitear parte da herança filhos naturais não reconhecidos, desde que ajuizada ação de reconhecimento de paternidade, bem como o companheiro ou a companheira do morto. Os filhos adotivos, bem como os havidos fora do casamento têm o mesmo direito que os demais.

O processo de inventário é bastante moroso, principalmente se houver litígio entre as partes ou pluralidade de advogados. Deve-se, a todo o custo, resolver as questões entre os herdeiros extrajudicialmente, se necessário com o auxílio de um advogado.

Aconselha-se que os herdeiros negociem entre si a partilha dos bens e passem procuração a um único advogado. Com isso serão economizados anos de espera. A conciliação pode ocorrer também no decurso do processo.

É fundamental que o advogado escolhido seja experiente e que acompanhe permanentemente o processo de inventário, para que este não pare.

Há possibilidade da venda de bens no início do inventário ou a transferência das quotas de um herdeiro para outro. Sobre isso consulte o advogado de sua confiança.

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Valéria Reani Rodrigues Garcia

Advogada OAB/SP 106061

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