EXMO(A). SR. (A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____VARA ______ DA COMARCA DE ______________.

Distribuição por dependência aos autos de nº. ______________ (AÇÃO DE ALIMENTOS)











FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, filho de, portador do RG nº__________ e do CPF nº____________, residente e domiciliado na Rua ¬¬¬__________, Bairro_________, Cidade/Estado________, CEP_________,por sua advogada que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional à Rua ___________,Bairro ________, Cidade/Estado________, CEP ________, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 172, II e 1.604 do CC, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE FILIAÇÃO, em face de ______________, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, a Sra. ____________, nacionalidade, estado civil, profissão, filha de, portadora do RG nº__________ e do CPF nº, residente e domiciliada na Rua ___________,Bairro ________, Cidade/Estado________, CEP ________, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS:
Há aproximadamente 03 anos, o Requerente morou na cidade de _________, onde conheceu a genitora da menor. Informa o Requerente que durante o tempo em que morou nesta cidade nunca se relacionou com a Requerida. Informa ainda que quando já havia se mudado para a cidade de ___________, encontrou por acaso, a mãe da menor, na Exposição Agropecuária de ___________, ocasião em que mantiveram relações sexuais, UMA ÚNICA VEZ.
Importante frisar que este fato não se constituiu em relacionamento duradouro, configurando aquele contato em tão somente passageira aventura, aliás, como é típico dos encontros casuais dessas festas.
Entretanto, pouco tempo depois, a Requerida lhe procurou e informou que estava grávida, afirmando ser o Requerente o pai. Um pouco imaturo, na época com apenas 18 anos, e também compelido pela genitora bem como por seus próprios pais, embora não tivesse certeza da paternidade, o autor assumiu a responsabilidade que outrora lhe foi atribuída e registrou a criança em seu nome, conforme documento em anexo.
Após o registro da criança, a mãe entrou com uma ação judicial de Alimentos contra o Requerente. A pretensão foi resolvida tão somente com a homologação de acordo entre as partes, e como a criança já havia sido registrada, não houve a produção de prova pericial (EXAME DE DNA). Desta feita, assumiu o Requerente, o encargo de prestar alimentos à menor (doc em anexo).
Por outro lado, é imprescindível ressaltar que não existe relação afetiva entre pai e filha, posto que o autor não possui convivência afetuosa com a suposta filha, prestando tão somente os alimentos que foram determinados pela Justiça.
Ocorre Excelência, que tempos depois, o Requerente tomou conhecimento de que a mãe da menor manteve relações com outros homens bem na mesma época em que manteve com o Requerente, ou seja, quando da concepção da criança, o que o levou a desconfiar de que poderia não ser o verdadeiro pai da menor, razão pela qual, somente agora, intenta a presente ação judicial.
Diante da informação de que poderia não ser o verdadeiro pai da criança, certo de que foi induzido a erro no ato de registro da menor, outro caminho não restou ao Requerente senão recorrer às vias judiciárias.

DO DIREITO:
No caso sub judice encontra-se o direito do Requerente devidamente amparado pela Lei, eis que se trata de pedido juridicamente possível e imprescritível, por configurar ação de estado da pessoa. Em favor do Requerente encontramos os artigos 171, II, e 1.604 do Código Civil.
Mais uma vez convém lembrar Excelência, que o reconhecimento da paternidade não foi feito judicialmente e nem resultou de exame de DNA, tendo sido o Requerente, pressionado psicologicamente tanto pela genitora da menor, quanto por seus pais.
Como o Requerente, algum tempo depois, tomou conhecimento de que na época da concepção da criança, a mãe se relacionou com outros homens, acredita veementemente ter sido induzido a erro no ato de registro da suposta filha.
O fato de se registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada.
No caso em tela, encontra-se o Requerente em dúvida quanto à paternidade da criança, e essa dúvida que tanto lhe aflige, afronta princípios basilares de nossa Constituição. Não há dúvidas de que, em nosso ordenamento jurídico, os princípios constitucionais possuem maior grau de valoração que as demais normas, pois sua aplicabilidade é geral, vez que alcança de forma mais ampla quaisquer situações, inclusive aquelas já regulamentadas pelas normas infraordinárias.
Importante ressaltar que é inconcebível ao Direito esquivar-se à tutela do direito do Requerente, sob pena de infringir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, e da igualdade de todos perante a lei, assim como sob pena de ofensa à garantia do bem estar social e de seu alicerce de sustentação, a Justiça.
Nas lições de Alexandre de Moraes (2006, p.16), o autor diz:
A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.
Deveras, o Requerente registrou a menor em seu nome, contudo convém lembrar que à época do registro, foi compelido a fazê-lo, embora não tivesse certeza absoluta da paternidade; porém, diante da informação de que poderia não ser o verdadeiro pai, e como não foram esgotados todos os meios em direito admitidos, na busca da verdade real, que deve ser o norte do julgador, notadamente em se tratando de ações de estado, de caráter indisponível, recorre ao Judiciário na esperança de que tamanha dúvida seja sanada o mais breve possível.
Convém lembrar que o Requerente tão somente registrou a menor, não havendo até o presente momento nenhum vínculo afetivo entre pai e filha, contando esta atualmente com apenas 01 ano e 02 meses de idade, pelo que não há se falar em rompimento de laços afetivos; restando, dessa forma, descaracterizada a paternidade socioafetiva.
Ademais, a presença de interesse moral, bem como interesse patrimonial decorrente do direito sucessório, legitima o autor a pretender a declaração de inexistência de estado de filiação em face da menor.
Nada mais justo, portanto, permitir-se o prosseguimento da ação visando à produção da prova competente, o exame de DNA, que será capaz de fornecer a certeza absoluta da paternidade.
A título de corroboração de nosso entendimento colacionamos as seguintes jurisprudências:
EMENTA: AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Não se deve olvidar que o direito à paternidade verdadeira é atributo da dignidade humana, art. 1o, inciso III, da CF. A dúvida, em qualquer circunstância da vida, via de regra, costuma ser atroz e perturbadora dos sentidos, logo, não pode, nem deve, a Justiça, no mundo contemporâneo, contribuir para a sua manutenção, pela simples razão que a dúvida suspende o juízo, nada afirmando ou nada negando. Pelo conhecimento e provimento do recurso. (TJRJ- Apelação Cível nº. 2005.001.04838. 11ª. Câmara Cível. Relatora Des. Marilene Melo Alves).

EMENTA: CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO. EXCLUSÃO DA PATERNIDADE.
1. É direito do pai registral esclarecer suas dúvidas acerca da paternidade legalmente assumida no curso de relacionamento estável.
2. Comprovada a exclusão genética do suposto pai, após realização de exame de DNA, a lei faculta ao indigitado pai a sua exclusão do registro de nascimento daqueles que, até então, supunha ser geneticamente seus filhos.
3. É certo que a paternidade não cinge-se em vínculo meramente biológico, porém, para que se imponha ao pai registral o dever de continuar a haver como seus, filhos de outrem , os quais descobriu somente após exame de DNA que não o são, é imprescindível que entre suposto pai e filhos haja vínculo afetivo, amparado em afetuosa convivência.
4. A paternidade socioafetiva deriva de convívio amigável e afetuoso entre pais e filhos, não podendo ser imposta ao pai registral que nunca conviveu com os filhos por ele assumidos no passado e que enganosamente supunha serem seus.
5. Recurso conhecido e provido. (TJDF- Apelação Cível nº 0014690-03.2007.807.0007. 2ª Turma Cível. Relator: Des. Nilsoni de Freitas. Julgamento: 24/03/2010. Publicação: 15/04/2010).


DOS PEDIDOS:

Ante o exposto requer:

a) os benefícios da justiça gratuita, fundada no que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e o art. 4º da Lei n.º1.060/50; por ser o Requerente pobre na acepção legal do termo, conforme declaração anexa.

b) a realização imediata de exame genético (DNA), em local, dia e horário a serem designados por Vossa Excelência, estando o REQUERENTE disposto a arcar com o respectivo custo, pois, apesar de requerer o amparo da assistência judiciária gratuita, está, desde o início do processo, se preparando financeiramente para a despesa do exame;

c) a citação da ré, na pessoa de sua representante legal, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;

d) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 82 do CPC, para que acompanhe o presente feito;

e) seja, ao final, decretada a nulidade do registro de nascimento da menor quanto ao reconhecimento da paternidade efetuado pelo réu;
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de documentos, perícia médica (Exame de DNA) e oitiva de testemunhas, cujo rol oportunamente anexará.

Dá à presente demanda o valor de R$ _________________.


Nestes termos
Pede e espera deferimento.


Cidade, data.



______________________
NOME DO ADVOGADO
NÚMERO DA OAB