EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SORRISO-MT

Ref. Processo nº 100/2010
Excipiente: Michel Jordan
Excepto: Daniela Melly

MICHEL JORDAN, já qualificados nos autos, através de seu procurador infra-assinado, com escritório profissional na Avenida Natalino João Brescansin, nº 1252, Bairro, Centro, CEP 78.890.000, Sorriso, Mato Grosso, onde recebe as devidas intimações, vêm mui respeitosamente à preclara presença de Vossa Senhoria nos termos do Código de Processo Civil apresentar:

Exceção de Incompetência

Na AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS propostos por DANIELA MELLY e RAFAELA MELLY, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos motivos e razões a seguir expostas:

1-Resumo dos Fatos

A excepta propôs uma ação ordinária em face do excipiente pleiteando os seus direitos formulados na exordial;

Na exordial, a mesma pleiteia os direitos inerentes ao casamento, tendo em vista que estar previsto na legislação pátria, reivindicando a partilha dos bens, alimentos e a guarda dos filhos;

Todavia, a referida ação, foi distribuída na 3º Vara Cível da Comarca do nobre Douto, apesar do Código de Processo Civil, ser bem expresso na questão de Incompetência do Juízo, mas não foi observado por este magistrado.

Destarte, neste caso em voga, o juízo está incompetente tendo em vista que nesta comarca ter a Vara Especializada da Família, portanto, diante desses argumentos supracitados e com fundamento nos artigos 304 cc 111, ambos do Código de Processo Civil Brasileiro requerem que seja:

a) Recebida a presente de Exceção de Incompetência, determinando a suspensão do processo autuado em apenso, intimando o Excepto para ouvi-lo em 10 dias;

b) A procedência da pretensão, expressa na exceção, para reconhecer competente em julgar a Ação a referida Vara Especializada de Família, através do Meritíssimo Juiz Pedro de Van;

c) Seja o Excepto condenado ao pagamento das custas e honorários da Sucumbência.

d) que seja usado todos os meios de prova em Direito admitidas, especialmente, testemunhal, pericial.

Termos em que

P. Deferimento.

Jocinei costa Curitiba
0108 OAB/MT