MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO A PRAZO.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Vendedor: xxxxxx, brasileiro, divorciado, funcionário público estadual, portador da cédula de identidade Registro Geral nº xxxxxx SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado na Travessa dos Passos, 159, Belém ? PA.
Comprador: xxxxxxx, brasileiro, casado com Joaquina Mendes Bueiro, contador, portador da cédula de identidade Registro Geral nº xxxxxx SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua do Maracanã, 1078, Belém ? PA.
Bem: veículo marca FIAT, modelo PALIO, a gasolina, vermelho, ano 2007, modelo 2007, placas JAR 2007, chassis nº 9AC22006712999406.
Preço e Condições: R$ 18.000,00 em seis parcelas iguais, sendo a primeira à vista, e as demais com vencimento todo dia 10;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de compra e venda de veículo usado a prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:

DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª: o presente contrato tem por objeto, veículo marca FIAT, modelo PALIO, a gasolina, vermelho, ano 2007, modelo 2007, placas JAR 2007, chassis nº 9AC22006712999406.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 2ª: O VENDEDOR, se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo pelo prazo de (6 meses), contando a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, obedecendo-se o prazo decadencial disposto no art. 445, parágrafo 1º, CC, que trata dos vícios redibitórios.
Cláusula 3ª: O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de que foi inspecionado pelo COMPRADOR. Assegurando que não ocorra os efeitos da evicção descritos nos artigos 447 e seguintes, do CC.

DO PREÇO
Cláusula 4ª: O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, R$ 18.000,00 em seis parcelas iguais, sendo a primeira à vista, e as demais com vencimento todo dia 10.
CLÁUSULAS ESPECIAIS
Cláusula 5ª: O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder o prazo de 90 dias, sob pena de perder o direito de preempção, por ser coisa móvel.
Cláusula 6ª: Se tratando do não pagamento integral do veículo, no prazo abordado de (6 meses), o VENDEDOR poderá preservar seu direito de domínio da coisa vendida.
Cláusula 7ª: Se tratando do não pagamento, seja de forma parcial e/ou fora da data prevista do pagamento, a coisa será devolvida, de forma imediata ao, sob pena de quebra contratual.
Cláusula 8ª: Caso o automóvel apresente algum defeito de fabricação, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto ou pela troca do veículo.
Cláusula 9ª: O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
Cláusula 10ª: Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 30 % do valor da venda do veículo.
Cláusula 11ª: O COMPRADOR nesse ato imitidos na posse provisória do veículo, ora negociado, razão pela qual passam a correr, a partir de então, por sua exclusiva responsabilidade, todos impostos e obrigações e quaisquer exigências das autoridades públicas, que incidam sobre o aludido veículo compromissado.

DO FORO
Cláusula 12ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de BELÉM/PA.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Belém, 30 Abril de 2011
Comprador: XXXXXX Vendedor: XXXXXXX

Testemunhas: Fulano de tal RG: xxxxxx
Ciclano de Tal RG: xxxxxx