EXCELENTÍSSIM0 SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx.

Processo n. 000000000

Fulano de tal, já qualificado nos autos da presente Ação Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, embasado no artigo 403 do CPP, por sua advogada para apresentar suas
Alegações finais,
Nos seguintes termos:
I - DOS FATOS:

O denunciado está sendo processado por ter infringido o artigo 157, parágrafo 3º. Do Código Penal Brasileiro, em 03 de fevereiro de 2006, quando, em companhia de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, foi até a residência de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde ocorreu uma discussão entre xxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, resultando em morte.
O ocorrido foi comunicado pela companheira da vitima (folhas 08), que compareceu a Delegacia de Policia e narrou os fatos, declarando que xxxxx, vulgo xxxxx, esteve em sua residência, juntamente com o acusado, por volta das 17 horas, em uma moto dirigida por xxxxxxx, sendo que xxxxx desceu da moto e ofereceu um aparelho de DVD e um som para vender para xxxxx, e que a depoente informou que xxxxxx não comprava mais objetos, ao que então xxxxx apontou um revolver calibre 38 e ameaçou matar a pessoa de xxxxx porque estava falando mal dele na "boca de xxxxxxx".
Ato continuo, xxxxx teria voltado mais tarde, acompanhado de xxxxxx, continuando a discussão entre xxxx, xxxx, xxxx e xxxx, quando então xxxxxx teria efetuado vários disparos contra xxxx, no momento em que estavam tentando subtrair uma televisão.

Nos depoimentos seguintes, restou bem claro que quem efetuou os disparos e supostamente, teria subtraído dinheiro, fora xxxxxx, que juntamente com xxxxxx, teriam procurado a provável boca de fumo, e pelos depoimentos seguintes, percebe-se que todos estavam envolvidos com drogas, disputas por espaço para o comercio de drogas e rivalidades, enfim, todos envolvidos num provável acerto de contas, já que nas folhas 21, a testemunha xxxxxxxx, diz que tem certeza que xxxxx foi até a casa da vitima para atrair os assassinos até o local...e mais adiante diz que acha que xxxxx e xxxxxx estão envolvidos na morte de xxxxxx, e narra uma série de ameaças e vinganças entre os envolvidos.

Até aqui, todos os depoentes são pessoas envolvidas, amigos da vitima e sua companheira.

Ao ser interrogado na Delegacia, xxxxxxxx, esclarece que havia sido ameaçado várias vezes pela vitima, inclusive dizendo que quando o mesmo saísse da cadeia, o seu tempo de vida seria de 24 horas; que já havia sofrido um atentado por parte da vitima; que no dia dos fatos, fora com xxxxxxxx até o local comprar merla e que xxxxx não sabia que sua intenção era matar a vitima (folhas 61) e afirma ainda, que não roubou nada.

Em juízo, (folhas 111) a testemunha informante xxxxxx, que era amigo da vitima, diz que ouviu da vitima que xxxxx estava no local dos fatos, mas quem atirou foi xxxxxxx.
Já nas folhas 113 dos autos, a informante, amásia da vitima, afirma que estavam discutindo e que a vitima ordenou que xxxx fosse para fora de sua casa e que ele obedeceu; que fala fina pediu uma lata de merla e que a vitima se recusou a fornecer; fala fina então pediu uma pequena porção e a vitima falou que lhe daria apenas um cigarro de maconha. Também lhe pedira munição para sua arma e que a vitima também recusou, dizendo que a única munição já havia colocado em sua arma.

Logo após, os tiros...

II - DO DIREITO:

Latrocínio - " Configura-se o latrocínio sempre que o roubo tenha sido o objetivo do crime de homicídio, pouco importando que esta seja praticado antes, durante ou depois da subtração." (TJMG-Rec. 1.135 ? Rel. Des. ALENCAR ARARIPE -2º C.Crim. - J. 18.11.49 ? Un.) (RF 133/269)

No caso em tese, o roubo não foi o motivo do crime, uma vez que não existe comprovação nos autos que XXXXX teria ido a casa da vitima para roubar, mas sim para acompanhar xxxxxx, que queria adquirir drogas. Não foi apreendido nenhum objeto de roubo, além do que as testemunhas ouvidas na delegacia eram pessoas envolvidas e que não confirmaram seus depoimentos em juízo, tendo inclusive, a companheira da vitima, mudado sua versão e dito que Gabriel havia ficado fora da casa, a mando da vitima, não mencionando, de forma alguma, que este estivesse tentando roubar a televisão e muito menos que houve subtração de dinheiro, já que na Delegacia falou-se no valor de R$ 300,00, depois de R$ 600,00 e em juízo, a depoente (flhs.113) chega a dizer que a vitima teria R$ 5.000,00 que foram levados, mas não pode afirmar que teria sido xxxxxx, considerando que haviam outros envolvidos no momento do ocorrido.
Os depoimentos na Delegacia e em Juizo foram divergentes, além do que não estão corrobados com outras provas constantes nos autos.
Não existem provas concretas e cabais. Não é possível que os informantes, tendo vivenciado a mesma situação, apresentem relatos divergentes e ainda assim sejam considerados como provas.

Houve, sim, comprovadamente um homicídio, cometido por xxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme seu próprio depoimento, confirmado pela companheira da vitima, que confirma até mesmo que o motivo da ida dos dois até a residência fora para comprar merla.
O tipo objetivo de ilícito do homicídio consiste em matar outra pessoa e foi isso que ocorreu.
xxxxxxxxxxxxxxxxx é um dependente químico, que estava em uma boca de fumo e chegou a discutir e pode até ser que tenha dado um tapa num dos envolvidos, como foi declarado, mas não atirou, não roubou, uma vez que primeiramente a companheira da vitima havia dito que ele estava tentando pegar uma televisão quando vieram os disparos e em juízo, disse que ele se encontrava fora da residência onde ocorreram os fatos.
Após os depoimentos em juízo, teria que ter havido um aditamento da denuncia, vez que descaracterizado está o crime de latrocínio e caracterizado o crime de homicídio simples, de autoria comprovada.
Não houve a apreensão da res furtivae e não houve também exame aprofundado de provas e há ainda, a impossibilidade de se condenar alguém sem provas.

Ante todo o exposto, a defesa de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, requer sua absolvição, embasada no Art. 386, incisos IV, V e VI ou VII do CPP, conforme entendimento de Vossa Excelencia.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Assinatura e OAB do advogado.