Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Barra de São Francisco-Estado do Espírito Santo.




CREUMIR GUERRA, brasileiro, casado, portador da CI nº 751068 e CPF nº 841.264.427-15, residente na Rua Romualdo Caetano, nº 22, Vila Rezende, Barra de São Francisco-ES., CEP. Nº 29800-000, telefones Nº (27) 37560372/37561903/81145401, ajuizar AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ASSINATURA DA REVISTA TAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra a empresa EDITORA ABRIL S.A., com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, 4400, São Paulo-SP, CEP. 02909-900, pessoa jurídica de direito privado, responsável pela publicação da REVISTA VEJA, pelas razões que passa a expor:

DOS FATOS:

1) O AUTOR assinou a REVISTA TAL, de publicação semanal pela REQUERIDA, como o propósito de receber, informações de ordem geral, em especial as referentes as eleições de 2010, para assim melhor conhecer as proposta de cada candidato e decidir a quem votar.
2) O AUTOR esperava receber por parte da REVISTA TAL informações relevantes sobre todos os candidatos, principalmente no que tange aos então postulantes aos cargos de PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE da República, de maneira clara, transparente e imparcial, por acreditar ser este o papel da imprensa.

3) Entretanto, o que se viu no decorrer da campanha eleitoral de 2010 que a REVISTA TAL se tornou um verdadeiro "COMITE DE PROPAGANDA ELEITORAL DO CANDIDATO JOSÉ SERRA, do Partido do PSDB, sendo as matérias publicadas sempre pautadas de forma a enaltecer a candidatura do candidato tucano e prejudicar as demais candidaturas, de forma mais direta a então candidata DILMA ROUSSEFF, notando-se claramente que a revista lançou mão de "meias verdades" em suas publicações. A título de exemplo que minha esposa, que não é dada a ler a REVISTA TAL, folheando uma das edições me disse: "Nossa! Esta revista de capa a capa esta falando mal da Dilma.".

4)Revista TAL a encarnação do jornalismo imparcial
Estas são as capas que a Revista TAL dedica a candidata petista, Dilma Rousseff.

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Estas são as capas que a mesma revista dedicada ao candidato José Serra

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5) O nível de parcialidade da publicação é assustadora. Mas, críticas a parte, pelo menos ela não esconde de que lado está. Ou melhor, a TAL em nenhum momento de sua história escolheu a imparcialidade como linha editorial, afinal não é crime favorecer um partido em detrimento do outro. Talvez o que as pessoas critiquem seja a falta de um veículo que apoie integralmente o governo Lula, assim como ocorria na época de JK . O que dá maior credibilidade a Lula, pois em meio as críticas ele impera como o presidente mais popular na história do Brasil. Fonte: (http://jornalistadeopiniao.blogspot.com/2010/04/revista-veja-encarnacao-do-jornalismo.html).

6)Assim, inconformado com a REVISTA TAL, entrei em contato através do telefone SAC, pedindo o cancelamento da assinatura, o que ficou acordado naquele momento.
7)Entretanto, o AUTOR continua recebendo semanalmente as edições da REVISTA TAL, com débito de parcela de valor da assinatura em sua conta no Banco do Brasil S.A., agencia de Barra de São Francisco-ES.
8) A atitude da REVISTA TAL gerou prejuízo de ordem material e moral ao AUTOR, que assinou por uma REVISTA que não se prestou aos fins pelas quais fora assinada, além de ferir o senso de inteligência do AUTOR, que assim como oitenta por cento da população brasileira aprova o GOVERNO LULA, teve que resistir bravamente aos ataques da REVISTA ao Presidente LULA e a candidata apoiada por ele DILMA ROUSSEF.
REQUER a V. Exa.,
1) Seja citada a ré, para contestar, querendo, a presente ação, cientificada do prejuízo em caso de silêncio.
2) Seja, após normal tramitação, acolhida a inicial, e determinada a imediata suspensão da entrega da REVISTA TAL no endereço do AUTOR, bem como o cancelamento da assinatura da revista.
3) Seja a REQUERIDA condenada a indenizar o AUTOR com a devolução dos valores pagos pela assinatura, e em dobro os valores cobrados após o pedido de cancelamento da assinatura, bem como danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4) Seja, finalmente, a ré condenada ao pagamento das custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de R$ 10.000,00.
Nestes Termos em que pede Deferimento.
Barra de São Francisco, 09 de novembro de 2010.
Creumir Guerra-assinante