RELATO HISTÓRICO SOBRE O MENSALÃO E UM NOVO ENFOQUE SOBRE O CRIME DE CORRUPÇÃO

Maria Cristina Eloy

RESUMO: O presente trabalho apresenta um breve relato do mensalão. Em 2005, foi divulgado na mídia nacional que políticos que compunham a base aliada do governo Lula: PMDB, PP, PR e PTB, e o núcleo financeiro, formado pelos bancos Rural e BMG, que fazia empréstimos ao PT e às agências publicitárias de Marcos Valério, se envolveram no maior escândalo político da história da sociedade brasileira.

Palavras-chave: corrupção, mensalão

SIGLAS

BMG – Banco de Minas Gerais

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

PFL – Partido da Frente Liberal

PGR – Procuradoria Geral da República

PL – Partido Liberal

PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro

PP – Partido Progressista

PT – Partido dos Trabalhadores

PTB – Partido Trabalhista Brasileiro

STF – Supremo Tribunal Federal

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 2

2. ENTENDIMENTO DO STF ........................................................................................... 3

3. A DENÚNCIA ................................................................................................................. 4

3.1. Breve resumo das denúncias .............................................................................. 7

4. O JULGAMENTO .......................................................................................................... 8

5. CONCLUSÃO................................................................................................................ 10

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 12

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo trará um breve relato sobre a história do mensalão. Em 2005, o procurador-geral da República, Dr. Antonio José de Sousa, denunciou ao STF quarenta envolvidos no maior escândalo político das últimas décadas. O julgamento histórico envolve toda a sociedade brasileira, criando expectativa de que o judiciário possa ser imparcial. Três ministros têm papel preponderante nesse processo: Ayres Britto, presidente, Joaquim Barbosa, relator, e Ricardo Lewandowski, revisor, envolvidos nessa difícil missão imposta ao Poder Judiciário.

A maior parte da população brasileira não conhece seus direitos e os representantes políticos, quando os conhecem, os ignoram. Essa ignorância é responsável pela corrupção que reina na sociedade. A corrupção transforma os seres humanos e corrompe os direitos e garantias fundamentais, perpetuando a pobreza e negando dignidade à população brasileira.

O Estado está presente para servir a população e não para proteger corruptos que violam a dignidade de milhares de seres humanos, com desvio de verbas públicas, prejuízo aos serviços urbanos, abandono de obras públicas e direitos fundamentais esquecidos e ignorados. Por isso, estamos convencidos de que uma das mais importantes causas da corrupção é a ideia da impunidade, que em nosso país está tão presente quando presenciamos sessões de julgamento e de várias CPIs que não deram em resultado positivo para a população brasileira. A população fica na expectativa de

que os políticos tenham mais consciência de seu papel e do seu poder, que afinal emana do povo, e que representem essa população com mais dignidade.

2. ENTENDIMENTO DO STF

O Supremo Tribunal Federal preconiza regras mais duras para o combate à corrupção, atuando de forma mais rigorosa, levando à condenação a maioria dos réus do processo. Isto pode resultar em que as decisões tomadas passem a ser referência para toda a justiça, já que essa é uma das raras vezes em que o STF, sendo um tribunal constitucional, analisa fatos e provas penais, verificando-se que os ministros derrubaram várias teses apresentadas pela defesa.

Dentre elas, o Supremo destacou a necessidade da existência do chamado "ato de ofício" para que se configure a corrupção. A maioria dos ministros entendeu que basta o recebimento de propina para haver o crime, mesmo que o servidor público não tenha praticado nenhum ato funcional em troca. “‘Basta que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de praticar atos de ofício’, disse a ministra Rosa Weber” (STF DEFINE..., 2012)

Para isso, basta o entendimento do art. 317 do Código Penal que diz que o servidor basta solicitar sem precisar agir:

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Além disso, a lei é clara quando diz que, se ele agir baseado na corrupção, é caso de aumento de pena:

§1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica.

O que é relevante neste caso é que o servidor público tenha a capacidade de praticar o ato de ofício para o qual pediu o dinheiro ou benefício.

Quando o magistrado está julgando algo, ele faz duas análises: uma dos fatos e outra das leis. Como o tribunal não reanalisa os fatos, ele toma os fatos que já foram julgados pela primeira instância como verdadeiros.

Como o mensalão começou diretamente a ser julgado no STF, estão sendo

analisados tanto os fatos quanto as leis, sendo assim, o Tribunal está julgando como uma primeira (e última) instância.

O que diz o STF sobre corrupção passiva é o seguinte:

[...] é que se houver qualquer forma de provar o pedido, não é necessário provar o recebimento. Se de repente aparece um depósito desproporcional na conta do acusado, isso serve como prova de solicitação tanto quanto a troca de e-mails ou uma conversa gravada. (STF DEFINE..., 2012).

3. A DENÚNCIA

Esquema de compra de votos de parlamentares é o nome dado para o Escândalo do Mensalão, ocorrido em 2005/2006, fato que resultou em crise política no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), resultando na ação movida pelo Ministério Público, denominada Ação Penal 470.

Tudo começou com a corrupção dos Correios, que resultou na denúncia do mensalão pelo "Homem chave do PTB", Roberto Jefferson. Ocorreram juntas as investigações de corrupção dos Correios e do mensalão.

Quando Roberto Jefferson prestou depoimento ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, o parlamentar diz que havia comunicado a existência do mensalão aos ministros Aldo Rebelo, Walfrido Mares Guia, Ciro Gomes, Miro Teixeira, José Dirceu e Antônio Palocci. José Dirceu, considerado o homem-forte do governo, renunciou ao Ministério da Casa Civil. À época era o integrante do PT com maior influência sobre o presidente Lula. Logo após, Roberto Jefferson se licenciou da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Com o olho roxo, Roberto Jefferson depõe para a CPI dos Correios. O deputado reafirma as denúncias feitas anteriormente. Roberto Jefferson conta que agência do Banco Rural, em Brasília, passou a ser usada para sacar o dinheiro do mensalão depois que a entrega em malas passou a ser arriscada.

Logo após, houve uma revelação de que Marcos Valério teria movimentado mais de R$ 800 milhões em suas contas bancárias nos últimos três anos. Marcos Valério prestou depoimento à CPI, negando as denúncias de que tivesse praticado qualquer ato ilegal. Seu depoimento foi considerado pouco convincente pelo meio

parlamentar e pelos analistas políticos, sobretudo porque feito sob o amparo de um “habeas corpus” preventivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o eximiu de prestar compromisso de dizer apenas a verdade.

A CPI passou a investigar uma suposta "facilidade" de acesso ao crédito do BB pelo PT, que seria resultado do aparelhamento da diretoria do banco por membros do partido. Logo após, foram quebrados os sigilos bancário, postal e telefônico de Roberto Jefferson, Delúbio Soares, José Genoíno e José Dirceu.

Com a quebra do sigilo bancário de Marcos Valério e de suas empresas, veio à tona depósitos feitos a lideranças de diversos partidos, inclusive do PT. Marcos Valério afirma que os recursos e as movimentações suspeitas de suas contas bancárias seriam provenientes de empréstimos que seriam destinados ao PT, caracterizando um "caixa 2" do partido.

Depois de todas essas denúncias, foi definitivamente instalada a CPI do mensalão, onde o deputado Roberto Jefferson reafirmou suas denúncias e críticas a todos os integrantes que negaram a participação na corrupção do mensalão.

Durante sessão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados do Brasil, o deputado Roberto Jefferson, reafirmou na presença do ex-Ministro da Casa Civil e deputado federal José Dirceu, a denúncia sobre o mensalão e todas as acusações que havia feito anteriormente contra a cúpula do Partido dos Trabalhadores e José Dirceu. Como novidade, Roberto Jefferson diz que, sob orientação de José Dirceu, em Janeiro de 2005, emissários do PT e do PTB foram a Portugal pedir dinheiro, que seria usado para saldar as dívidas dos dois partidos à Portugal Telecom. Durante essa sessão, Dirceu nega ter sido avisado pelo deputado federal Roberto Jefferson sobre o mensalão. O ex-ministro também nega as acusações de que ele seria o suposto mentor intelectual do esquema. A Portugal Telecom, envolvida no escândalo brasileiro, nega as denúncias de Jefferson (DIA-A-DIA..., 2011).

Marcos Valério foi chamado a prestar depoimento para a CPI do Mensalão. O empresário pede perdão ao povo brasileiro por ter escondido a verdade nas suas declarações anteriores. Valério nega a existência do mensalão, diz que cometeu erros, mas não reconhece ter cometido crimes. O empresário alega ter feito, a partir de 2003, seis empréstimos no Banco Rural e no BMG, no valor de R$ 55 milhões, e ter repassado os valores ao então tesoureiro do PT Delúbio Soares. Marcos Valério declara que "Delúbio Soares e José Dirceu destruíram sua vida pessoal e empresarial" (DIA-A-DIA..., 2011).

Em pronunciamento oficial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz:

"eu não tenho nenhuma vergonha de dizer ao povo brasileiro que nós temos que pedir desculpas. O PT tem que pedir desculpas. O governo, onde errou, tem que pedir desculpas...". Sem citar nomes ele diz: “Eu me sinto traído”. (DIA-A-DIA..., 2011).

Em setembro de 2005, as CPIs dos Correios e do Mensalão aprovam relatório que sugere a cassação de dezoito parlamentares envolvidos no escândalo. São eles: Carlos Rodrigues (PL-RJ), João Magno (PT-MG), João Paulo Cunha (PT-SP), José Borba (PMDB-PR), José Dirceu (PT-SP), José Janene (PP-PR), José Mentor (PT-SP), Josias Gomes (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA), Pedro Correia (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), Professor Luizinho (PT-SP), Roberto Brant (PFL-MG), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Sandro Mabel (PL-GO), Valdemar Costa Neto (PL-SP) (que já havia renunciado um mês antes), Vadão Gomes (PP-SP), Wanderval Santos (PL-SP).

Em dezembro de 2005, José Dirceu é cassado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. No mesmo momento, a CPI dos Correios divulga relatório que confirma a existência do mensalão. O relatório identifica quatro padrões de funcionamento do esquema: pagamentos semanais para o PL, dinheiro para trocas de partido, compra de votos de parlamentares e pagamentos para o PP. Apesar de detalhar o funcionamento do esquema, o relatório deixa de fora os nomes de alguns políticos do PMDB e do PT que teriam recebido dinheiro do esquema.

Todas as denúncias feitas pelo ex-Deputado Roberto Jefferson ficaram comprovadas. No levantamento dos dados bancários obtidos pela CPI dos Correios também se verificou o repasse de verbas a todos os beneficiários relacionados na listagem do deputado. As apurações efetivadas no âmbito do inquérito foram além, evidenciando esquemas de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por empresas ligadas aos publicitários Marcos Valério e Duda Mendonça e também por outras empresas financeiras e não financeiras.

Os denunciados fizeram desvio de recursos públicos, concessões de benefícios indevidos a particulares em troca de dinheiro e compra de apoio político, condutas típicas que demonstram e caracterizam os crimes de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, corrupção e evasão de divisas.

O objetivo dos denunciados era negociar apoio político, pagar dívidas do partido e também custear gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados.

3.1. Breve resumo das denúncias

Itens da denúncia da PGR. Explicação

1. Introdução Relato da denúncia (não é objeto de votação)

2. Quadrilha

Organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude.

3. Desvio de recursos públicos. Transferências de dinheiro operacionalizadas por Marcos Valério:

3.1) Câmara dos Deputados

3.2) Contratos DNA Propaganda - Banco do Brasil

3.3) Transferência de recursos do Banco do Brasil para a DNA Propaganda (Visanet)

3.4) Contrato SMP&B do Ministério do Esporte e Correios / DNA com Eletronorte

4. Lavagem de dinheiro

Dirigentes do Banco Rural (José Augusto Dumont [falecido], Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia Rabello) estruturaram um sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais que foi utilizado de forma eficiente pelo núcleo Marcos Valério (Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias).

5. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Série de ilicitudes que evidenciam que o Banco Rural foi gerido de forma fraudulenta.

6. Corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro (partidos da base aliada do governo). Estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o

apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo Federal:

6.1) PP

6.2) PL

6.3) PTB

6.4) PMDB

7. Lavagem de dinheiro (PT e ex-ministro dos Transportes)

Recursos oriundos do núcleo publicitário financeiro também serviram para o repasse dos mais variados valores aos integrantes do PT. O então Ministro dos Transportes Anderson Adauto também se valeu do esquema.

8. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (Duda Mendonça e Zilmar Fernandes)

Atuação da organização criminosa em tela tinha por objetivo principal negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do partido e também custear os gastos de campanha e outras despesas do PT e dos seus aliados.

9. Do pedido Conclusão (não é objeto de votação)

Na esfera penal, a Procuradoria Geral da República apresentou ao STF denúncia contra 40 pessoas, mais os julgados em 02 de agosto de 2012, serão 38 réus.

Isso porque, em 2008, o ex-secretário geral do PT, Silvio Pereira, fez um acordo com a justiça e se comprometeu a prestar 750 horas de serviço comunitário em três anos para deixar de ser processado. E o ex-líder do PP, José Janene, acusado de receber dinheiro do esquema, morreu em 2010.

4. O JULGAMENTO

Os ministros do Supremo Tribunal Federal marcaram para o dia 1º de agosto de 2012 o início do julgamento da Ação Penal 470, que trata do mensalão.

Na primeira parte da votação do processo do mensalão realizado pelo relator Joaquim Barbosa, foram condenados 12 réus, entre eles políticos ligados ao PP, PTB, PMDB e PL.

O relator votou pelas condenações dos deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (PMDB-PR), Pedro Corrêa (PP-MT) e Bispo Valdemar Costa Neto (PL-SP, atual PR) e Pedro Henry (PP-MT) e dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão Rodrigues (PL-RJ), de João Claudio Genu, ex-assessor do PP; do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; dos sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg; e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. O relator absolveu ainda Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas e que foi assessor do extinto PL.

Para o ministro relator, os parlamentares que ele condenou venderam voto e, com isso, cometeram o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público).

De acordo com o relator Joaquim Barbosa também houve crime de lavagem de dinheiro na ocultação dos recursos recebidos pelos políticos.

A corrupção se traduz no fato de o parlamentar receber quantias estonteantes de dinheiro com o objetivo que me parece claro, e a lavagem decorre de toda essa engenharia posta em prática pelo Banco Rural e pelo pivô de todo esse affair que é Marcos Valério. (RELATOR..., 2012)

Ao condenar os 12 réus, Joaquim Barbosa afirmou que ficou claro o interesse do PT em “consolidar a base aliada”. Conclui-se, portanto, que os parlamentares acusados utilizaram de seus cargos para solicitar vantagem indevida aos réus ligados ao PT, e utilizaram essa vantagem em diversas finalidades, como campanha eleitoral e para fins de enriquecer pessoalmente ou ainda para distribuir mesada aos parlamentares de seu partido ou atrair parlamentares de outros partidos, aumentando assim suas bancadas (RELATOR..., 2012).

No dia 11 de outubro de 2012, o STF condenou 8 réus por corrupção ativa na AP 470, são eles: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, e absolvidos Geiza Dias e Anderson Adauto.

A ministra Cármen Lúcia absolveu todos os réus do item 7, que trata do crime de lavagem de dinheiro entre integrantes do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, da denúncia do mensalão, entre eles estão: o ex-deputado Professor Luizinho (PT/SP), da ex-assessora do deputado Paulo Rocha (PT/PA), Anita Leocádia, e do ex-chefe de gabinete de Adauto, José Luiz Alves.

5. CONCLUSÃO

Entre 2003 e 2005, quando o caso do mensalão veio à tona, teriam sido pagos propinas a vários partidos políticos, que compunham a base aliada do governo Lula: PMDB, PP, PR e PTB. Os líderes de partidos redistribuíam a verba.

Havia o núcleo financeiro, formado pelos bancos Rural e BMG, que fazia empréstimos ao PT e às agências publicitárias de Marcos Valério.

A investigação do caso durou sete anos e envolveu duas CPIs (dos Correios que posteriormente gerou o mensalão) no Congresso, a imprensa, a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República. A CPI recomendou a cassação dos mandatos de 18 deputados que tiveram seus mandatos cassados. Os demais políticos foram absolvidos.

Fazendo um paralelo entre direitos fundamentais, pode-se destacar no mundo atual a corrupção como um crime de larga escala que adentra tão profundamente na esfera política, e que destrói os recursos públicos fundamentais a sobrevivência da sociedade.

A corrupção pode ser visualizada em uma variedade de condutas e práticas nocivas, situadas em âmbito político-administrativo, que se caracteriza por um desvio de conduta de ordem criminosa que objetiva determinada vantagem indevida em detrimento do interesse coletivo.

Por conseguinte, pode-se verificar a destruição do poder público e a evasão de recursos públicos, que poderiam ser destinados à educação, saúde, transporte, cultura, dentre várias outras áreas sociais. Assim sendo, situa-se no vértice das maiores causas de esfacelamento do Estado e miséria de sua população.

A população está tão acostumada com o jeitinho brasileiro e com a crença na impunidade, que quanto mais demora esse julgamento dos corruptos no mensalão, mais a sociedade acredita que não há solução para os desmandos e usurpações cometidas por políticos. Neste contexto, não podemos nos esquecer de que as causas da maior ou menor incidência de corrupção na estrutura da Administração Pública devem-se, principalmente, à conjugação desses dois fatores presentes em nossa sociedade: a convicção na impunidade e a cultura do enriquecimento a qualquer preço.

O julgamento dos envolvidos no esquema mensalão é um marco na história do Poder Judiciário, tendo em vista o novo olhar sobre o crime corrupção praticado por agentes públicos. Anteriormente julgava-se que o corrupto tinha de ser pego com a mão na botija (ou no cofre), o que dificultava a condenação por falta de prova. O STF avançou, na medida em que, de acordo com os artigos 1º e 3º da lei 8.429/92, referente a atos de improbidade administrativa, qualquer agente público servidor ou não, pode ser indiciado como corrupto, basta a simples solicitação para se caracterizar crime contra a administração pública. O ato de ofício representa apenas a finalidade daquele que anima.

Para a caracterização do crime de corrupção passiva, como se lê do Código Penal em seu art. 317, a lei não exige, e jamais exigiu que haja, sequer, a indicação de ato de ofício. Basta que o agente público tenha o poder de praticar atos de ofício. Se provar, aumenta a pena. O ato de ofício se tornou um parâmetro em processos sobre corrupção passiva de servidores públicos.

Contudo, podemos concluir que todo e qualquer processo político que atinge negativamente a sociedade como gastos públicos exagerados, corrupção e vários outros, afeta a área econômica e social do governo e desencadeia problemas sérios para a população como um todo, e isso só atinge as classes menos favorecidas que precisam mais de atendimento público e cuidado social, sendo prejudicados os direitos individuais de cada cidadão brasileiro.

No momento em que o Poder Judiciário condena os envolvidos no mensalão, o pensamento sobre impunidade é revertido e a Administração Pública é acreditada e se fortalece, podendo realmente defender os interesses da sociedade e implementar políticas públicas eficazes com o dinheiro dos impostos pagos pelo povo.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Dia-a-dia da crise .Anexo:Cronologia dos desenvolvimentos do escândalo do mensalão (2005). Wikipédia, a enciclopédia livre. Atualizada em 20 fev 2011. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Cronologia_dos_desenvolvimentos_do_esc%C3%A2ndalo_do_mensal%C3%A3o_(2005)>. Acesso em: 15 out 2012.

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TEIXEIRA, Alessandra Moraes. A corrupção como elemento violador dos direitos humanos no cenário internacional. JUS Navigandi. Out 2000. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1615/a-corrupcao-como-elemento-violador-dos-direitos-humanos-no-cenario-internacional>. Acesso em: 14 out 2012.