MEMORIAL

Excelentíssimo Senhor,
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB,
Brasília, Distrito Federal.


Assunto: REVISÃO IMEDIATA DO SALÁRIO MÍNIMO, APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL NO VALOR DE R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) EM 2011, COM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ATUAL PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Senhora DILMA ROUSSEFF.
PROPOSTA: OS (AS) BRASILEIROS (AS), TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, FORMALIZADOS (AS) E AUTÔNOMOS (AS), CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, SOLICITAM O VALOR DE R$900,00 (novecentos reais) REFERENTE AO SALÁRIO MÍNIMO, COM EFEITO A PARTIR DE 2011.

1. Recorrem à Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB, regida pela Lei nº 8.906, de 4/07/1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB, cite-se o Art.44, caput, inciso I, parágrafo 1º, e Art.45, inciso I, parágrafo 1º,:
"(...) Art.44. A Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I- defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;"
"(...) § 1º A OAB não mantém com Órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico".
"(...) o Art.45, caput, inciso I, § 1º, cite-se:
Art.45. São Órgãos da OAB:
I ? o Conselho Federal ;"
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o Órgão supremo da OAB".

2. Amparados na Constituição Federal em vigor, em especial no Título I ? Dos Princípios Fundamentais, cujo Art.1º, II e IV, determina:
"(...) II- a cidadania;
"(...) IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;".

2.1 Os valores sociais do trabalho estão devidamente disciplinados nos Artigos 6º a 11º e Artigo 170, da Constituição Federal.

2.2 Destaque-se o disposto no Art.7º, IV, ;
"(...) Art.7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

"(...) IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim".

3. A par, o Art.5º, XXXIV, a) e XXXV, da Constituição citada, disciplina:

"(...) Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
"(...) XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder ;"
"(...) XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
4. A autoridade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB tem legitimidade Constitucional para Representar Categoria econômica junto ao Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal ? STF, em defesa de direitos.

5. Os oito anos de Governo do Senhor Luís Inácio Lula da Silva, que se perpetua no Governo atual, submeteu o Contribuinte brasileiro urbano e rural à maior injustiça social, por ocasião da definição do salário-mínimo anual.

6. Contribuinte é, em especial,todo brasileiro(a), que paga regularmente a Seguridade ou a Previdência Social do Brasil.

7. Os integrantes do Partido dos Trabalhadores, que sempre tumultuaram a ordem pública com greves e prática de panfletagem com acusações severas às decisões trabalhistas das autoridades brasileiras, anteriores aos Governos supra mencionados, não comparecem para lutar pela justiça social tão explorada por eles, em prol dos "companheiros" !

8. Antes da votação do salário-mínimo, o Contribuinte brasileiro presenciou o comparecimento unânime dos Políticos brasileiros na votação do expressivo aumento salarial da Classe Política brasileira no âmbito do Congresso Nacional, extensivo aos Estados e Municípios, tendo a aprovação prévia da Presidente do Brasil, Senhora Dilma Rousseff, cujo aumento na ordem de aproximadamente 70% contemplou também a Presidência e a Vice-Presidência da República, os Auxiliares Diretos e os Ministros de Estado da República.

9. Há que chamar a atenção para o fato importante de que cada político brasileiro Federal, Estadual e Municipal tem uma Verba de Gabinete (EXTRA SALÁRIO), para os gastos referentes à contratação de pessoal, expedição de correspondências e telegramas via Correios, passagens aéreas e terrestres, auxílio gasolina, moradia, serviçal, etc.

10. Submete-se, portanto, às autoridades da Ordem dos Advogados do Brasil ? OAB as ponderações dos Contribuintes brasileiros, quanto à REVISÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, com o justo pedido no valor de R$900,00 ( novecentos reais), tendo em vista a flagrante injustiça social praticada com aqueles cujas Contribuições nas áreas Fiscal, Sindical e Previdenciária sustentam o Brasil Político, Financeiro e Social.

11. Preencher o Requerimento e encaminhar como Carta comum, para o endereço indicado e divulgar ao máximo, para que a Adesão seja expressiva, a fim de validar o pedido de Representação.

12. É fundamental que cada brasileiro(a) defenda os seus direitos.

13. A par, enviarei Memorial 2 sobre Reforma Tributária e Memorial 3 sobre Reforma Política.

O abraço afetuoso da,
Miosotis Esteves Bastos


Exmo Senhor Presidente
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
SAS- QUADRA 5, LOTE 1, BLOCO M, Brasília-DF CEP:70070-939


REQUERIMENTO

_________________________________________________ Cart. Ident.

Nr. _________, Órgão Expedidor _________________________________

Data _______________, Local ________________________, vem mui respeitosamente solicitar ao
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
Brasília-DF, o encaminhamento de Representação referente ao pedido de Revisão do valor atual do salário mínimo para R$900,00( novecentos reais) junto ao Congresso Nacional, a partir de 2011.
Nestes Termos.
Pede deferimento,

, de julho de 2011.

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