Esse estudo tem como escopo dissertar a respeito do Meio Ambiente e sua aplicabilidade na contemporaneidade. Por ser um direito de terceira geração visa proteger á todos.

Frente às considerações que o estudo do Direito Ambiental nos permite uma reflexão mais aguçada sobre o tema.

O objetivo principal é conscientizar a sociedade da relação entre o meio ambiente e o homem, tornando essa relação mais equilibrada. Fazendo com que todas as necessidades do homem fossem supridas, porém sem prejudicar a geração procedente.

Na época passada, não se tinha a consciência que se tem hoje. De que nem todos os recursos naturais são renováveis e com a retirada sem controle daqueles, com o tempo eles inexistiriam. Em 1970 era o ensejo do consumo, de novas tecnologias e em contrapartida a natureza, sofrendo essa relação desigual. Não que não acontece isso nos dias de hoje, mas temos pleno conhecimento de que os recursos oferecidos pela natureza findam e alguns não podem ser substituídos.

 A preservação do meio ambiente depende muito da sensibilização dos indivíduos de uma sociedade. A cidadania deve contemplar atividades e noções que contribuem para a prosperidade do meio ambiente. Desta forma, é importante saber instruir os cidadãos de várias idades, através de formação nas escolas e em outros locais.

No Brasil existe a PNMA, que é a Política Nacional do Meio Ambiente. A PNMA define meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Direito ambiental é um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente. Para alguns, porém, trata-se de um direito "transversal" ou "horizontal", que tem por base as teorias geopolíticas ou de política ambiental transpostas em leis específicas, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o direito constitucionaldireito administrativodireito civildireito penaldireito processual e direito do trabalho.

O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.

No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.

 Para José Afonso da SilvaDireito Ambiental é:

 

Como todo ramo do Direito, também o Direito Ambiental deve ser considerado sob dois aspectos: a) Direito Ambiental objetivo, que consiste no conjunto de normas jurídicas disciplinadoras da proteção da qualidade do meio ambiente; b) Direito Ambiental como ciência, que busca o conhecimento sistematizado das normas e princípios ordenadores da qualidade do meio ambiente.(SILVA,pp.41 e 42).

 

Em suma, o Meio ambiente ecologicamente correto, é aquele saudável, sadio, sem poluentes. De bem estar. É um direito de todos, e cabe ao Estado fazer com que fiscalize e de fato se concretize esse direito fundamental.

A previsão legal desse direito fundamental encontra-se no art 225 da nossa Magna Carta, a saber:

Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

LAGO, A. A. C. Estocolmo, Rio, Joanesburgo: o Brasil e a três conferências ambientais das Nações Unidas.Brasil. Thesaurus Editora. 2007.

MACHADO, A. A. Ambiental internacional: A construção social do acidente químico ampliado de Bhopale da convenção174 da OIT. Rio de Janeiro, vol. 28, no 1, janeiro/junho 2006, pp. 7-51.

WCED Our common Future. Oxford: Oxford University Press, 1987

Sites

http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-foi-a-eco-92

http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Agenda-21-ECO-92-ou-RIO-92/capitulo-01-conferencia-das-nacoes-unidas-sobre-o-meio-ambiente-e-desenvolvimento.html

http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2012/05/23/o-que-e-a-rio20.htm

http://conceito.de/ecologia