A essência do Direito Penal é o crime. Na medida em que define o que é crime, ao mesmo tempo, ele determina sanções para determinada conduta. Um dos tipos de sanção penal são as medidas de segurança, aplicadas aos indivíduos com ausência de sanidade. Como regra, é aplicada ao individuo que praticou uma conduta típica e ilícita, não sendo, porém, culpável. Está é determinada pelo juiz que terá em vista a cura do individuo evitando que venha a praticar novamente infrações penais. Entretanto, há uma grande divergência entre o tempo permitido para a aplicação da medida de segurança, configurada em duas vertentes, a primeira é constitucional, na qual é vedado todo tipo de pena com caráter perpétuo no seu artigo 5°, XLVII, b; outra é penal, a qual é autorizado tal prática em caráter perpétuo, visto no artigo 97, § 1°, CP. Assim, temos um grande assunto em discussão, o qual será desenvolvido ao longo deste trabalho, levantando ideia (s) que nos levará a concluir com precisão o assunto em estudo.