A mediação é um processo voluntário para as pessoas que estão vivenciando um conflito de família ou qualquer outro conflito de relação, oferecendo oportunidades cabíveis e adequadas para solucionar esses conflitos, especialmente os de interesse familiar. As partes poderão expor seus pensamentos e problemas, tendo assim, uma oportunidade de solucionar essas questões de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência e ajuda na obtenção de acordos e passividade, que poderá ajudar e modelar conflitos nas futuras relações, num ambiente colaborativo, onde as partes possam se entender e conversar sobre suas necessidades, seus filhos etc.
A mediação é feita pelos mediadores do Tribunal que são extensivamente treinados e preparados, podendo identificar questões importantes para atender as necessidades das partes. Os mediadores são neutros, ou seja, não tomam decisões e não dão qualquer forma de conselho. Eles facilitam o diálogo positivo, criando um ambiente propício para que o conflito seja sanado de forma pacífica.   A mediação tenta evitar a imprevisibilidade ao longo do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução, que às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz.
Todo o tema e o conflito são extremamente confidenciais, protegidos pela política de sigilo e da confidencialidade. Tudo o que foi discutido não será utilidade no Tribunal. Seus mediadores são impedidos de testemunhar nos casos que atuarem, seus mediadores só estão dispensados na hipótese de prática de delito.
Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate, ou seja, os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, pedindo para que cada parte anote por escrito todas as questões e problema que queiram debater. Normalmente as sessões duram cerca de duas horas, e um caso concluso dura em média cerca de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.