Autor: Camilla Christina Paes barretto Villaça; Coautor 1: Lucileide Maria Leite Pereira; Coautor 2: Saullo Santiago Bezerra.

Palavras Chaves: Maus-tratos, Violência e Negligência.


1.    INTRODUÇÃO

               Diante da ignorância humana, percebe-se um aumento constante nos casos relatos pela mídia no que diz respeito a relatos de agressões aos menores de idade. Um dado alarmante foi verificado no ano de 2005, onde mais de 40 milhões de crianças menores de 15 anos sofreram alguma forma de maus-tratos (LOBO, 2006).

             Vários fatores precisam ser analisados quando se diz respeito aos maus – tratos relacionados a crianças e adolescentes. Sendo este, um assunto delicado de se debater, pois a grande maioria das violências é exercida em crianças com impossibilidade de defesa e, em grande parte dos casos, são os próprios pais que tomam o papel de agressores (ARAÚJO, 2007).

             A violência a menores ocorre em locais variados, como por exemplo: em creches, escolas, residência doméstica, sejam os autores os pais ou as cuidadoras. Observa-se que nos últimos anos a violência proporcionada por babás ou responsáveis estão cada vez mais frequentes, gerando preocupação entre os pais que não confiam mais deixar seus filhos sob a responsabilidade de terceiros, recorrendo a câmeras e outras formas que possam prevenir ou identificar esses tipos de abusos.

              Dentre os efeitos que tais agressões podem ocasionar, destacam-se os prejuízos a saúde física, mental, moral, espiritual e social dos agredidos, podendo causar danos permanentes e irreparáveis as vítimas, tendo em vista que nos casos mais graves, as consequências podem evoluir para retardamento mental, trauma profundo ou até mesmo a morte (ARAÚJO, 2007). 

              Assim como qualquer termo intuitivo são várias as definições encontradas na literatura para o termo maus-tratos, contudo segundo Groisman; Mesterma; Adamo (1998), define-se como:

 “...uma expressão que inclui a agressão física, a violência sexual, a negligência quanto à alimentação, saúde e proteção, a violência psicológica, o abandono físico e emocional, analisados sob o ponto de vista social, coletivo e institucional”.

              Ao analisar-se a definição dos autores, percebe-se a gama de abusos que muitas vezes passam por despercebidos, visto que o termo maus –tratos não está ligado somente aos abusos físicos ou psicológicos, como boa parte da sociedade assimila. 

 2.    ASPECTOS RELEVANTES

             Segundo a Velasquez (2015), a principal causa que leva as crianças de até 10 anos de idade à morte no Brasil é a violência, sendo 75% desses abusos cometidos em sua própria casa. Outro dado relevante mostra que de 1996 a 2005 foram notificados cerca de 129 mil casos de violência doméstica no Brasil contra crianças e adolescentes; a mais comum foi a negligência (52 mil casos), seguida da física (41 mil), e psicológica (20 mil). São números poucos conhecidos entre a comunidade, e tendem a crescer se não for rompido o silêncio e a falta de denúncias.

             A principal arma contra os abusos infantis está relacionada a expor os casos e punir os infratores, assim como defende o Art. 13 do ECA, onde este cita que qualquer forma de maus-tratos a crianças e adolescentes devem ser imediatamente comunicado ao Conselho Tutelar mais próximo. Após a comunicação ao órgão competente, os conselheiros poderão analisar os fatos e tomar uma posição cabível a situação apresentada (Velasquez, 2015).

             Dentre os aspectos a serem levados em conta ao se estudar um tema tão delicado, talvez o principal, seja analisar as causas que levaram aos abusos, principalmente quando esses ocorrem no seio familiar, evidenciando, às vezes, um problema social bem maior por trás do acontecido. Muitos podem ser os motivos que levam alguém a praticar tal transgressão, mas Bowlby (1995) destaca as principais causas que cominam para isso, sendo estas a pobreza, o excesso de filhos, más condições habitacionais, problemas emocionais dos pais, privação e a infelicidade sofrida e, até mesmo, traumas da infância.

             Percebe-se uma gama de elementos que resultam em agressões infantis. Também se observa que esses atos são resultados de um problema muito maior e não de uma questão isolada ou de um único caminho. O tema se mostra muito complexo e de difícil solução, posto que as condições sociais dos núcleos familiares incidem diretamente no comportamento dos chefes de famílias e por motivos banais os levam a esses ocorridos.

3.    LEGISLAÇÃO

              Sabe-se que todo cidadão é amparado pelo Código Civil estabelecido pela Constituição Brasileira, mas essa classe tem a proteção adicional da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. O estatuto se volta à proteção das crianças e adolescentes, que em seu Art. 2° se refere aqueles com idades até doze anos incompletos e de doze a dezoito anos, respectivamente.

              O ECA foi um grande passo para a proteção dos menores e estabelecimento de seus direitos, visto a necessidade de particionar uma legislação paralela existente devido a vulnerabilidade da classe. Com isso, o amparo e atenção a problemas específicos relacionados às crianças e aos adolescentes se intensificaram.

              Tal característica é marcante quando se observa o Art. 3º do mesmo estatuto:

“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

             

              Nota-se a semelhança do texto acima com o contido na Constituição de 1988 que trata dos direitos fundamentais do ser humano, não podendo ser mais adequado do que isto, visto a importância dos jovens para a construção de qualquer nação que queira prosperar ou obter sucesso, não importante a ideologia ou forma que esse sucesso é visto.

              Ao se construir o ECA deu-se uma atenção especial para se evitar a omissão dos casos, tendo em vista a consequente impunidade que isso ocasiona. Vecina (2005) defende que a principal causa dos números crescentes da violência aos jovens está ligada a omissão dos casos, pois se não há comunicação aos órgãos competentes o agressor sai impune e livre, ocasionando em um exemplo negativo para outros infratores.


4.    CONCLUSÃO

              Diante do exposto, é perceptível que o problema de maus-tratos a menores é um recorrente e muito mais comum do que se pensa, acontecendo diariamente com taxas crescentes de fatos relatados. Isso significa um desafio para a sociedade atual, que cada vez mais se acostuma ao banal e as violências do dia-a-dia.

              Por outro lado, ao se averiguar o contexto que os abusos estão inseridos, faz-se necessário acima de tudo uma ação governamental a caráter de urgência no que diz respeito à assistência aos lares brasileiros, pois a grande maioria dos casos são consequências de despreparos dos pais às adversidades da vida, terminando, dessa forma, em descontar as suas frustações nos elos mais fracos dos lares, que são as crianças.

              Antes de tudo, os núcleos familiares devem receber apoio e boa qualidade de vida, propiciando o que é previsto em lei e é direito fundamental do cidadão que trabalha e que paga seus impostos. Com isso, desfrutando do mínimo de dignidade, ainda é necessário assistência de pessoas qualificadas que possam auxiliar os pais a darem uma boa educação a suas proles.

              Não se pode deixar de levar em conta além da necessidade de assistencialismo aos lares, as punições aos transgressores das leis que causarem qualquer tipo de abuso aos seus jovens, visto que a partir da punição se é dado o exemplo, inibindo futuros casos.

              Portanto, o tema é bastante complexo e possui várias frentes inseparáveis, que devem ser observadas de forma holística e indistintamente, levando em conta todas as particularidades que levaram aos acontecimentos e os motivos que favoreceram ao acontecido.

 

5.    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Denilson Cardoso de. Maus-tratos a crianças e adolescentes (art. 13 do ECA), 2007.

BOWBY, J.  Cuidados Maternos e Saúde Mental. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

GROISMAN, Cecília P.; MESTERMA, N, Silvia.; ADAMO, Maria T. Violência en la Família: La Relación de Pareja. 2 ed. Buenos Aires: Universidad, 1998.

LOBO, Ana Maria Lima. Os maus-tratos na infância e adolescência: aspectos jurídicos. Dissertação de Mestrado em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2006.

VECINA, T.C.C. Reflexões sobre a construção dos papéis de vítima, vitimizador e não protetor nas situações de violência intrafamiliar. In: SILVA, H.O e SILVA J.S. Análise da Violência contra a Criança e o Adolescente segundo o Ciclo de Vida no Brasil. São Paulo: Global – UNICEF, 2005.

VELASQUEZ, Miguel Granato. Crianças e adolescentes ainda são vítimas de maus-tratos. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id559.htm. Acesso em: 03 de set. de 2015.