JOEL VICTOR BARBOSA CAVALCANTE(autor)

FREDYSSON LORRANN FERRAZ SANTOS(coautor)

                  DENER MARINHO (coautor)

 

MARCO CIVIL DA INTERNET

 

 

Juazeiro do Norte-CE

2017

 

 

INTRODUÇÃO

 

      Internet é um conjunto de redes mundial, e o nome tem origem inglesa, onde “inter” vem de internacional e “net” significa rede, ou seja, rede de computadores mundial. A internet surgiu em 1993 onde deixou de ser utilizada apenas pelo governo e academias e passou a ser presente em empresas e residências.

      O Marco Civil foi uma iniciativa legislativa antiga dez de 2007 mais que só veio ai auge em 2012 com alguns casos polêmicos como da atriz Ana Carolina Dieckmann, que foi criado uma lei pra regular esses fato, mais vi-o a necessidade de regular toda a internet  , por meio de previsão de princípios, garantias. O texto do projeto trada de temas como neutralidade de rede, privacidade e retenção de dados.

     Aparte das informações do tema, a problemática será: “Quais os pontos negativos do Marco Civil da Internet”? Já que o tema gera uma polemica em alguns casos trazendo avanços em outros retroagindo, a exemplo disso são as nossas hipóteses “O direito privacidade e a liberdade de expressão nas comunidades para pleno exercício do direito da internet.”. “Os sites serão mais protegidos, tendo mais segurança no acesso a internet diminuindo o numero de crimes nas redes” e “mais acessibilidade por parte da população”. Assim todos poderão compreender que será mais benéfico para os usuários da internet.

 

 

 

 

 

 

 

 

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JUSTIFICATIVA

 

       A escolha do tema “Marco Civil da Internet” foi feita já o tema é meio polemico, um tema considerado novo, e principalmente vai regular algo que hoje em dia esta sé tornando indispensável nas vidas das pessoas, a internet esta presente em quase toda residência devido a um constante das pessoas.

        O tema é muito importante como já mostramos no começo, ele ira regular o uso da internet , mais não só isso era proteger os direito fundamenta das pessoas .Isso quer dizer um meio quase indispensável nos dias atuais. Mas seus artigos prevê uma maior privacidade, neutralidade de rede e dados pessoais.

        A pesquisa contribui na parte, onde ajudara às pessoas a entender melhor o Marco Civil da Internet, melhor pontos negativas, positivos, as polemicas a ser tratadas e os principais temas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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OBJETIVOS

 

           

Objetivo Geral

  • Analisar os pontos positivos de aplicação do Marco Civil da Internet na sociedade.

 

Objetivo Especifico

  • Tratar da privacidade digital;
  • Propor condições para o pleno exercício do direito de acesso a internet;
  • Promover debates sobre o uso da internet pelos cidadãos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                     

 

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REFERENCIAL TEÓRICO

 

      Marco Civil da Internet Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 é uma lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários de internet, não é uma lei que trata somente de regular e internet, tem enfoque relacionado a responsabilidade Civil de terceiros, caso dos provedores de internet, neutralidade da rede, privacidade e os direitos do usuário. E um dos aspectos envolventes na elaboração da proposta foi: a participação popular pela internet, onde o processo de participação era pela própria internet onde pessoas enviavam sugestões o foco, portanto, é o estabelecimento de uma legislação que garanta direitos, e não uma norma que restrinja liberdades..

        Nos direitos do cidadão mais não só contidos neste estão dentro da lei do Marco Civil, direitos fundamentais. Trabalho cientifico  (MARCO TARCIO BRAGA MORAIS) o Marco Civil da Internet no Brasil tem como importante característica a mudança de paradigma o acesso a informação publico e a regra, e o sigilo, a exceção. Este processo se consolida com a promulgação da Lei de Acesso a Informação que, entre outros benefícios, permite a participação da sociedade na efetividade de Políticas Públicas e monitoramento das atividades do Estado. (ANA CAROLINE VAZ)Portanto o regulamento que se defende é o que garanta a liberdade aos usuários da internet o que implica respeito principio de neutralidade, a remoção de conteúdos sejam sempre realizadas com mediação do Poder Judiciário.

        A ausência de um marco civil tem gerado incerteza jurídica quanto ao resultado de questões judiciais relacionadas ao tema. A falta de previsibilidade, por um lado, desincentiva investimentos na prestação de serviços por meio eletrônico, restringindo a inovação e o empreendedorismo. Por outro, dificulta o exercício de direitos fundamentais relacionados ao uso da rede, cujos limites permanecem difusos e cuja tutela parece carecer de instrumentos adequados para sua efetivação .O processo de elaboração normativa sobre o tema deve, no entanto, ter o cuidado de se ater ao essencial. A natureza aberta e transnacional da internet,

 

bem como a rápida velocidade de sua evolução tecnológica, podem ser fortemente prejudicados por legislação que tenha caráter restritivo. Qualquer iniciativa de regulamentação da internet deve, portanto, observar princípios como a liberdade de expressão, a privacidade do indivíduo, o respeito aos direitos humanos e a preservação da dinâmica da internet como espaço de colaboração.

          Ponto mais polêmico do texto, a neutralidade de rede determina que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. Ficará proibida a suspensão ou a diminuição de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e também a venda de pacotes segmentados por serviços – só redes sociais ou só vídeos, por exemplo. Teremos uma maior já que os pacotes que são vendidos hoje, não são respeitados nada pessoas pagam por uma certa velocidade de internet e acabam recebendo outra com e esse principio que vem no Marco Civil da Internet você só ira pagar pelo que realmente estiver usando , uma palta interessante mais que foi retirado do código do Marco Civil antes da sua aprovação seria a obrigatoriedade de Data Ceters no Brasil pelas empresas estrangeiras para armazenas a navegação realizada no pais, mais foi retirado do texto as empresas estrangeiras não precisam mais ter seus Data Ceters aqui , mais seus dados sendo salvo no estrangeiro terão que ser regulamentados  por legislação brasileira. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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METODOLOGIA

 

        A pesquisa e descritiva já que na pesquisa descrevemos pontos negativos e positivos tratados pelo tema levantando hipótese , ela e qualitativa já que analisa principais referencias do código quanto a defesa dos direito humanos, e defesa de garantias.

        Mesmo sendo uma assunto sendo novo e não contendo muitas referencias e a maiorias estando na internet , a pesquisa e bibliográfica já foi levantado assuntos sobre o tema, como trabalhos publicas e principalmente assunto na internet já que era principal meio onde continha mais assuntos.

           

 

                                                          

 

Bibliografia

 

VELOSO,ADRIANO, DISPONIVEL EM

http://culturadigital.br/marcocivil/sobre/

15/05/2014

 

BRASIL. Lei N 12.737, de 30 de novembro  de 2012.

Dispõe sobre: A tipificação  criminal do delitos informativos  e de outras providências.

 

O QUE E INTERNET, DISPONIVEL EM

http://www.significados.com.br/internet/

12/05/2014

 

(2014, 04). EDITORIAL - MARCO CIVIL DA INTERNET. TrabalhosFeitos.com. Retirado 04, 2014, de http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Editorial-Marco-Civil-Da-Internet/

 

CAROLINE,ANA VAZ

Neutralidade de Rede, Proteção de dados Pessoais  e Marco Regulatório da Internet Brasil. Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico ,n 5, p.147-171,2011.

 

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ , Marco Civil da Internet: Das origens dos direitos Fundamentais  aos propósitos  do Direito de Acesso á Informação.

PARANÁ,2013.