O MUNICÍPIO DE ......... interpôs Apelação contra sentença do juízo da Vara Fazenda Pública daquela Comarca.

Todavia, há de se ressaltar que em nenhum momento o Ministério Público foi intimado da sentença prolatada.

Destarte, a fim de se evitar possível nulidade, e atentos aos mandamentos constitucionais insculpidos nos artigos 127 e seguintes da Carta Magna vigente, requer o Parquet baixa dos autos para o Juízo da Vara Fazenda Pública daquela Comarca de Petrolina, “para que seja o Eminente Representante do Ministério Público devidamente intimado da sentença, pronunciando-se, outrossim, sobre o interesse para intervir no presente feito”.

Recife,

LUCIANA MACIEL DANTAS FIGUEIREDO

9ª PROCURADORA DE JUSTIÇA CÍVEL POR CONVOCAÇÃO