LOCKE E HOBBES: O ESTADO DE NATUREZA

 

John Locke é considerado um dos mais importantes pensadores da doutrina liberal, John Locke nasceu em 1632, na cidade de Wrington, Somerset, região sudoeste da Inglaterra.

Era filho de um pequeno proprietário de terras que serviu como capitão da cavalaria do Exército Parlamentar. Mesmo tendo origem humilde, seus pais tiveram a preocupação de dar ao jovem Locke uma rica formação educacional que o levou ao ingresso na academia científica da Sociedade Real de Londres.

Thomas Hobbes, inglês de família pobre, convive com a nobreza, de quem recebe apoio e condições para estudar, e defender ferrenhamente o poder absoluto, ameaçado pelas novas tendências liberais. 

Locke é um dos principais representantes do jusnaturalismo ou teoria dos direitos naturais. O modelo jusnaturalista de Locke é, em suas linhas gerais, semelhante ao de Hobbes: ambos partem do estado de natureza que, pela mediação do contrato social, realiza a passagem pelo estado civil.

Existe, contudo, grande diferença na forma como Locke, diversamente de Hobbes, concebe especificamente cada um dos termos de trinômio estado natural/ contrato social/estado civil.

Em linhas gerais, podemos estabelecer paralelos entre os modelos empreendidos por esses dois autores, uma vez que ambos partem do estudo do estado de natureza para explicar o advento da Sociedade Civil.

Locke e Hobbes apesar de terem pontos de vistas diferentes, mas em muitos outros pontos suas ideias se equivaliam. O pensamento social dos dois (Locke e Hobbes) caminhavam em direção à consciência política do ser humano. Hobbes com seu Leviatã ficava entre o medo e esperança, enquanto Locke argumentava em prol da tomada de consciência do ser humano em relação ao Estado e a propriedade, defendendo direitos para todos que habitavam na sociedade da época.

Se era para existir um Contrato Social ou não, o certo é que Locke e Hobbes se debruçaram na ideia de que o homem deveria viver num lugar onde houvesse uma certa organização, e nessa organização, alguns dos responsáveis teriam certos poderes. Enfim, o homem teria que confiar no outro homem para assim se sentir membro de um grupo ou sociedade.

Locke parte da concepção pela qual os indivíduos isolados do estado de natureza se unem mediante contrato social para contribuir à sociedade civil. Segundo essa teoria, apenas o pacto torna legítimo o poder do estado.

Diferentemente de Hobbes, porém, Locke não descreve o estado de natureza como ambiente de guerra e egoísmo. O que então levaria os indivíduos a abandonarem essa situação, delegando o poder a outrem?

Para Locke, no estado natural cada um é juiz em causa própria; portanto, os riscos das paixões e da parcialidade são muito grande e podem desestabilizar as relações entre individuo. Por isso, visando a segurança e a tranquilidade necessárias ao gozo da propriedade, todos consentem em instituir o corpo político.

Para Hobbes, no estado de natureza, o ser humano tem direito a tudo: “ o direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale,  é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida: e, consequentemente, de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim”.

Ora, enquanto perdura esse estado de coisas, não haverá segurança nem paz alguma. A situação de indivíduos deixados a si próprio é de anarquia, que gera insegurança, angústia e medo. Os interesses egoístas predominam e cada um se torna um lobo para outro(homo hominilupus). As disputas provocam a guerra de todos contra todos (bellum ominium contra omnes), com graves prejuízos para a indústria, a agricultura, a navegação, o desenvolvimento  da ciência e o conforto de todos.

Quando começou a se interessar por assuntos políticos, Locke inicialmente defendeu a necessidade de uma estrutura de governo centralizada que impedisse a desordem no interior da sociedade. Sua visão conservadora e autoritária se estendia também ao campo da religiosidade, no momento em que ele acreditava que o monarca deveria interferir nas opções religiosas de seus súditos. Contudo, seu interesse pelo campo da filosofia modificou paulatinamente suas opiniões.

Para Hobbes, o poder do soberano deve ser absoluto. A transmissão do poder dos indivíduos ao soberano deve ser total, caso contrário, por pouco que seja conservada a liberdade natural, instaura-se de novo a guerra. E, se não há limites para ação do governante, não é sequer possível ao súdito julgar se o soberano é justo ou injusto, tirano ou não, pois é contraditório dizer que o governante abusa do poder: não há abuso quando o poder é ilimitado.

Num outro cenário, mas que também está relacionado ao Estado, ou ao poder dele, Locke com seu pensamento liberal utiliza também a noção de propriedade numa segunda acepção que em, sentido estrito, significa especificamente a posse de bens móveis ou imóveis.  A teoria da propriedade de Locke, que é muito inovadora para sua época, também difere bastante da de Hobbes.

No que se refere à propriedade, Locke se utiliza de argumentos de ordem teológica para defender a sua própria existência. Segundo ele, o mundo e o homem são frutos do trabalho divino e, por isso, devem ser vistos como sua propriedade. Da mesma forma, toda riqueza que o homem fosse capaz de obter por meio de seu esforço individual deveriam ser, naturalmente, de sua propriedade.

Para Hobbes, a propriedade inexiste no estado de natureza e foi instituída pelo Estado-Leviatã após a formação da sociedade civil. Assim como a criou, o Estado pode também pode suprimir a propriedade dos súditos. Para Locke, ao contrário, a propriedade já existe no estado de natureza e, sendo uma instituição anterior à sociedade, é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado.

As teorias de Hobbes nem sempre foram bem aceitas no seu tempo, sobretudo entre os pensadores ainda vinculados á orientação cristã. Não lhes agradava a descrição hobbeseana do ser humano egoísta, belicoso, nem suportavam a defesa de um estado Leviatã, que se distanciava da ideia do bom governante. Não lhes agradava também os seus pressupostos materialista e naturalista que, segundo eles, levariam ao ateísmo e ao determinismo.

No século XX diversos estudiosos se debruçavam sobre os textos de Hobbes, buscando interpretações a mais diversas, inclusive recuperando elementos que o aproximassem do pensamento medieval e escolástico.

Em resumo, o individuo abdica da liberdade ao dar plenos poderes ao estado a fim de proteger a sua própria vida. O estado deve garantir que o que é meu me pertença exclusivamente, protegendo assim o sistema da propriedade individual. alias, para Hobbes, a propriedade privada não existia no estado de natureza, situação em que todos têm direito a tudo e na verdade ninguém tem direito a nada.

As duas concepções por mais divergentes que sejam centram suas análises no pensamento e desenvolvimento humano, uns querendo a revolução de hábitos, costumes e outros com medo, aceitando a natureza das coisas e o poder dos soberanos.

Segundo Locke, a doutrina da legitimidade da resistência ao exercício ilegal do poder reconhece ao povo, quando este não tem outro recurso ou a quem apelar para sua proteção, o de recorrer a força para a decomposição do governo rebelde.

O direito do povo à resistência é legitimo, tanto para defender-se da opressão de um governo tirânico como para libertar-se do domínio de uma nação estrangeira.

Já para Hobbes, o poder do soberano deve ser absoluto, isto é, ilimitado. Isso acontece devido ao fato, de o mesmo, ser de origem pobre e ter convivido com a nobreza de quem recebeu apoio e condições para estudar. Hobbes usa a figura bíblica do Leviatã, animal monstruoso e cruel, mas que de certa forma defende os peixes menores de serem engolidos pelos mais fortes. Essa figura representa o Estado, um gigante cuja carne é a mesma de todos os que a ele delegaram o cuidado de os defender.

O contrato social, embora não se trate de um contrato físico historicamente localizado, como acontece com qualquer contrato, consistiria na transferência de poder dos indivíduos carecidos de proteção para um conjunto de instituições artificiais e apetrechada de meios para punir os que violam a obediência a essas mesmas instituições.

Os direitos naturais inalienáveis do individuo à vida, à liberdade e a propriedade constituem para Locke o cerne do estado civil e ele é considerado por isso o pai do individualismo liberal. E para Hobbes os homens “são tão iguais que...” iguais o bastante para que nenhum possa triunfar de maneira total sobre o outro.

Todo homem é opaco aos olhos de seu semelhante – eu não sei o que o outro deseja, e por isso tenho que fazer uma suposição de qual será sua atitude mais prudente, mas razoável.

           

  • Geone Angioli Ferreira é professor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – IFAM/Parintins.
  • Rainiele Santos de Oliveira é acadêmica de Serviço Social da Universidade Federal do Amazonas –UFAM.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda, MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 3ª ed., 2013.

WELFORT, Francisco C. Os Clássicos da Política. São Paulo: Ed. Ática, 2006.

http://ceinformaticos.blogspot.com.br/2012/02/john-locke-e-teoria-do-contrato-social.html