Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS
Publicado em 13 de março de 2009 por Sérgio Russolini
Resenha
Linguagem Brasileira de Sinais, Administração Regional do Senac no Estado de São Paulo. Módulo 01, 2º Edição Revisada. Senac, SP, 2006.
Tema: O que significa LIBRAS?
Para entender o que é LIBRAS é necessário adentrar-se no universo da língua que, segundo alguns estudiosos como Sausurre: é um sistema abstrato de regras gramaticais, é individual é considerada instrumento do pensamento. Para Bakhtin: O sistema semiótico criado e produzido no contexto social e dialógico, servindo como ele de ligação entre o psiquismo (características singulares do individuo) e a ideologia (valores sociais), os signos agem como mediadores desta relação.
A partir dessas definições sobre a língua acrescenta-se a linguagem de sinais, uma língua não universal que, através de movimentos gestos-visuais, servem de comunicação e de suporte de pensamentos às pessoas Surdas.
Sua história é longa, desde a Antiguidade, 4000 a.C, pelos greco-romanos, considerados seres humanos competentes, passando pela Idade Média 476 d.C, época que eram mal visto perante a igreja, por não poder falar os sacramentos, chegando a Idade Moderna a partir de 1453, na França, quando Ponce de Leon iniciou os primeiros trabalhos a educação dos surdos, o que ajudou consideravelmente pelo fato dele ser o primeiro professor surdo na historia, por fim chega-se a Idade Contemporânea, 1789 até os dias de hoje, que serviu de estudos e inúmeras pesquisas acadêmicas no campo da Lingüística, tornando-se fundamental, majoritária e obrigatória o seu convívio.
Foram alcançados Direitos aos surdos em todo mundo até então. E, como este texto está sendo desenvolvido pelo curso de Letras, com foco educacional, tratará do assunto pertinente a sua história, seus direitos, inclusão e respeito.
LEI Nº. 10.436 de 24 de abril de 2002.
Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Art. 2º Diz que deve ser garantido, por parte do poder público em geral empresas concessionárias de serviços públicos de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva e corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3º As instituições públicas e concessionárias afins e serviços públicos devem prestar assistência de saúde ao portador de deficiência auditiva.
Art. 4º O sistema educacional em todas as esferas deve garantir o direito de inclusão nos cursos de formação de educação especial, desde a educação básica até o ensino superior, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.
Art. 5º Entrou em vigor em 24 de abril de 2002, 181º da Independência e 114º da República, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Por tanto, sendo assim, LIBRAS e considerada a segunda Língua do Brasil, depois da Língua Portuguesa e deve ser respeitada tanto quanto as outras formas de expressão e comunicação.
Sérgio Russolini
Professor de Língua Portuguesa, Literaturas e Libras.