Giovana Godinho Carvalho Silva
Ludmilla Costa Carneiro
Tiago José Mendes Fernandes

RESUMO

O artigo trabalho visa analisar quais são os limites e fundamentos do exercício do poder de polícia da administração pública na concessão de serviços públicos, em especial no que diz respeito às agências reguladoras. Para isso, primeiramente se faz uma abordagem acerca do que é o poder de polícia, demonstrando a sua íntima ligação com o princípio da supremacia do interesse público. Destaca-se também a importância da concessão dos serviços públicos no Brasil para que haja uma gestão eficiente da administração pública, fazendo-se uma breve distinção acerca da prestação de serviços públicos e da exploração de atividades econômicas pelo Estado. Por fim, cabe ressaltar o papel de destaque das agências reguladoras, que prestam os serviços públicos mediante concessão do poder público, enfatizando que sua atuação, no que diz respeito a regulação e fiscalização, sofre restrições, e demonstrando quais são essas limitações.
Palavras-chave: Poder de polícia. Supremacia do interesse público. Concessão. Serviços públicos. Atividades econômicas. Poder público. Agências reguladoras. Limites. Fiscalização. Regulação.

INTRODUÇÃO

Uma das primordiais funções da administração Pública é a promoção dos interesses essenciais da sociedade, a fim de que se viva em harmonia e bem estar. Ocorre que, para que esses interesses essenciais sejam perseguidos, é necessário que o poder administrativo estatal lance mão de alguns artifícios, como o poder de polícia bem como a concessão de serviços públicos. É óbvio que esses artifícios encontram limites, ou seja, existem meios de limitar essa atividade estatal, a fim de que esta não se dê de forma arbitrária, e é aí que entram em cena as agências reguladoras, que visam fiscalizar, regulamentar e controlar a prestação desses serviços púbicos bem como direitos fundamentais individuais e coletivos que não podem ser simplesmente ignorados pelo poder de polícia, mas devem ser ponderados diante de situações concretas, são eles por exemplo a liberdade e o direito de propriedade. Diante disso, levanta-se a questão: Quais são os fundamentos para a existência do Poder de Polícia da Administração Pública e da Prestação de Serviços Públicos e quais são seus limites?
O tema em questão possui grande relevância a sociedade em geral, tendo em vista que versa sobre atividades comuns à Administração Pública, que recai sobre todos os administrados, mas que muitas vezes é alheia a estes, os quais acabam por não saber efetivamente do que trata o Poder de Polícia e como se dá o desempenho deste, bem como dos serviços Públicos, tão presentes na vida das pessoas. Em relação a nós, acadêmicos, e futuros operadores do direito, é imprescindível se familiarizar mais com o tema, a fim de sabermos como ocorre na prática o poder de polícia, e a concessão de serviços públicos, atividades administrativas tão imprescindíveis ao desempenho da função administrativa, mas que precisam ser limitadas e fiscalizadas, a fim de que se evite o abuso de poder por parte da Administração Pública, com a prerrogativa de que se estaria realizando interesses sociais. Juridicamente, acreditamos que seja importante saber como ocorre de fato a realização desses serviços da administração bem como os seus âmbitos de atuação e limites que devem ser observados, ao mesmo tempo em que visa promover o bem estar social e ao mesmo tempo respeitando limites a serem observados e fiscalizados, até mesmo pelos próprios administrados, os quais não podem fazer essa fiscalização estando alheios à temática.
Dessa forma, tem-se como objetivo deste trabalho analisar quais são os fundamentos para a existência do Poder de Polícia da Administração Pública e da Prestação de Serviços Públicos e quais são seus limites. Para isso, é necessário que se explique primeiramente o que de fato é o Poder de Polícia e como este esta interligado ao princípio da supremacia do
interesse público. Posteriormente, é interessante que se demonstre como funciona a concessão de serviços públicos por parte do Estado, destacando sua relevância e fazendo uma breve diferenciação entre os serviços públicos e exploração de atividades econômicas, para, por fim, abordar o papel das agências reguladoras na concessão de serviços públicos e quais são os limites do seu poder de regulação e fiscalização.