RESUMO

O presente artigo levanta aspectos acerca do ativismo judicial como instrumento de concretização de direitos e ao mesmo tempo de ofensa a separação dos poderes, ressaltando assim seus limites. Para isso, é feita uma problematização acerca do ativismo judicial em face da evolução constitucional, diferenciando-o da judicialização para o processo constitucional. Demonstramos ainda de que forma o ativismo é um instrumento multifacetado: ao mesmo tempo em que concretiza direitos, pode feri-los. Por fim, faz-se um apanhado acerca dos aspectos positivos e negativos do ativismo em face do processo constitucional.

Palavras-Chave: ativismo judicial. Separação dos poderes. Evolução constitucional. Judicialização.

1 artigo apresentado à disciplina de Processo Constitucional, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.
2 Aluna do 5° período do Curso de Direito da UNDB – [email protected].
3 Aluna do 5° período do Curso de Direito da UNDB – [email protected].
4 Professora Mestre, Orientadora.

INTRODUÇÃO:

É inegável que o ativismo judicial é uma atitude cada vez mais praticada por parte do poder Judiciário. Entretanto, é preciso que se analise com cautela esse ―instrumento‖, visto que apesar de muitas vezes auxiliar na concretização de direitos fundamentais, pode ferí-los, acarretando em insegurança jurídica aos jurisdicionados. Ou até mesmo pode colocar em ―xeque‖ o Sistema de Separação de Poderes, princípio fundamental ao Estado democrático de Direito. Dessa forma, levanta-se a questão: até que ponto pode o ativismo ser visto como concretizador de direitos fundamentais e a partir de quando se torna uma ameaça à separação de poderes?
O tema em questão possui grande relevância à sociedade em geral, todos estão sujeitos a essa atitude por parte do poder Judiciário, visto que muitas decisões advindas desse poder possuem repercussão geral. Além disso, muitas vezes sabemos como se dá na pratica essa atitude do poder judiciário, mas a maioria não consegue distinguir a diferença entre ativismo e judicialização.
Em relação a nós, acadêmicos, e futuros operadores do direito, é imprescindível se familiarizar mais com o tema, a fim de sabermos os prós e contras do ativismo, superando os óbices que impedem a efetivação dos direitos fundamentais. Em ultima instância, escolhemos a temática porque desde quando ouvimos falar no segundo período, na cadeira de Teoria Geral da Constituição nos chamou atenção e sempre buscamos ler mais sobre o assunto.
Dessa forma, o presente trabalho visa analisar até que ponto o ativismo judicial é instrumento de concretização de direitos e a partir de quando passa a ser ofensa à separação dos poderes, problematizando acerca do que de fato é o ativismo judicial em face da evolução constitucional, diferenciando ainda a judicialização do ativismo judicial para o processo constitucional, institutos muitas vezes confundidos pelos operadores do direito. Além disso, mostraremos de que forma pode o ativismo ser um instrumento multifacetado: ao mesmo tempo em que assegura direitos, pode feri-los. E por fim, far-se-á um apanhado sobre aspectos positivos e negativos na aplicação do ativismo no processo constitucional.