Desde que virou um mercado muito procurado, o limite da margem de crédito, também virou objeto de discussões, pois para uns, 30% são o suficientes e para outros deveria ser a critério do contratante.

Vale ressaltar que este limite existe, para proteger o orçamento da família ou do sujeito que esta à procura deste recurso, tão somente para sanar algum débito ou investir em algo.

Por outro lado existem aqueles, que por terem crédito rápido e fácil e com a vulnerabilidade financeira aflorada, acabam extravasando e sendo assim, a busca de ter crédito e mais crédito se torna incessante.

Estes 30% de limites impostos ao contratante, visa tão somente isso, ou seja, proteger o consumidor do endividamento orçamentário.

Há quem diga que tal limite é inconstitucional, que não é correto, sem entrar no mérito do certo ou do errado, a pessoa que esta contratando deve analisar a situação e direcioná-la para uma melhor solução.

Destarte dizer que esta imposição de 30% se aplica também as pessoas físicas, pensionistas, salários mensais, ou seja, qualquer tipo de vencimento percebido todos os meses.

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