Ivone Cortina

Licenciatura em Filosofia

Faculdade de Ciências Humanas – FACH

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1 Introdução

A liberdade nos remete ao um conjunto de direitos reconhecidos, sejam esses individuais ou coletivos. Segundo o filósofo francês Jean Jacques Rousseau o homem nasce livre, porém o conviver em sociedade, sob jurisdições o leva aos grilhões impostos pela mesma. Nessa visão Rousseana de liberdade, há hoje em dia ferramentas eletrônicas entre elas o celular, que ao mesmo tempo em que fornece liberdade ao homem de se relacionar virtualmente em tempo real, o cerca de proibições, pois o seu acesso é um fato social que tem levantado questionamentos e censuras, quanto ao seu uso, principalmente em sala de aula.

O uso de aparelho celular em sala de aula se tornou uma viralização no meio dos alunos, sejam esses de classes de ensino fundamental, médio e superior. Até mesmo indistintamente seja de instituições públicas e privadas, o uso do celular atingiu um nível preocupante para os seus dirigentes e educadores, pois muitas vezes esse eletrônico desvia a atenção dos alunos para outro objetivo que não corresponde aos conteúdos programáticos.

A liberdade tanto quanto a educação é um direito garantido pela Constituição Federal e ambas devem ter o consenso do uso de celular em sala de aula para fins pedagógicos, o qual somente é permitido de acordo com regimentos internos das escolas e através de leis que transitam nas assembléias legislativas em vários estados brasileiros.

O que se questiona é até que ponto o seu uso em um espaço democrático, de valoração de conhecimentos possa interferir nas práticas educacionais.

2 Limites da Liberdade e o Uso de Celular (Conceitos Básicos)

A palavra liberdade remete a inúmeros significados: liberdade de expressão; liberdade de pensar; de sonhar; de escolhas e conforme artigo 206 da Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu inciso II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Enfim, há uma infinidade de atos e fatos relacionados a ela.

Segundo o filosofo francês Reneé Descartes(1971) a liberdade está atrelada ao livre arbítrio, conforme suas palavras:

"para que eu seja livre, não é necessário que eu seja indiferente na escolha de um ou outro dos dois contrários; mas, antes, quanto mais eu tender para um, seja porque eu conheça evidentemente que o bem e o verdadeiro aí se encontram, seja porque Deus disponha assim o interior do meu pensamento, tanto mais livremente o escolherei e o abraçarei”.

                    Nessa visão de liberdade cartesiana, tem-se que nas escolhas o homem tende para o bem quando o conhece. Desse modo, o uso de eletrônico em sala de aula, tem que estar visando a garantia de ser útil para o conhecimento, para o bem coletivo, quando empregado para compartilhar idéias, escolhas e incentivos culturais e pedagógicos.

                    Mas qual o limite da liberdade afinal? Para a filosofia a divergência entre vários interesses, impossibilita a liberdade individual de ser alcançada. Há na sociedade uma liberdade que contraria a própria liberdade, pois se cerca de coerção, de limites e imposições.

Quando se restringe a um fato específico, seja esse a “liberdade de utilizar um aparelho celular em sala de aula”, ambiente esse caracterizado por ser um espaço de predominância da atividade cognoscitiva, onde a atenção do aluno deve estar direcionada aos estudos e na aprendizagem dos conteúdos dispensados pelos professores, se denota que não há congruência de tal ferramenta para os objetivos que ali se busca desenvolver.

A sociedade atual em sua modernidade e com seus avanços tecnológicos, vem apresentando cada vez mais sofisticados aparelhos de celulares, tabletes e iphone, o que desperta o interesse pelo publico cada vez mais diversificado. É evidente que se encontram os alunos nesse patamar de aquisição. Mas o que se questiona é o seu valor e emprego em sala de aula.

Há um posicionamento por certa parte da população, sejam esses pais, responsáveis, tutores e alunos que referem a “segurança” de comunicação entre eles, pois muitas vezes é o único vinculo que se estabelece no decorrer do dia. Entretanto para outra parte da sociedade, o celular configura no desvio de atenção do aluno aos conteúdos programáticos das disciplinas ministradas.

Toda essa problemática da liberdade de utilização do aparelho celular e de outro dispositivo eletrônico em sala de aula, tem levado aos tribunais brasileiros.