RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, qual seja, as limitações administrativas. Será feita uma breve e oportuna análise dos aspectos principais do instituto da limitação administrativa, bem como a exposição de seu conceito e de institutos afins, sua forma de imposição, que é o poder de polícia, além de sua competência, natureza jurídica, finalidades, modalidades, características, etc. Para tanto seguiu as características de um estudo bibliográfico. Considerando-se que se percebe, neste liame, a prevalência dos Princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do Interesse Público (sobre o particular), eis que no embate entre dois interesses de caráter bem distintos, sendo um de natureza privada e outro de natureza pública, a controvérsia se resolve em prol do interesse público, devendo este, se sobrepujar ao privado em razão da magnitude que abrange.

Palavras chave: Limitação administrativa, poder de política, e responsabilidade social

1. INTRODUÇÃO
A limitação administrativa é um instituto pelo qual o Estado poderá intervir na propriedade privada, com o objetivo de proteger ou beneficiar o interesse público. Tal intervenção tem como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, trata-se de limitação de ordem pública, regida pelo Direito Administrativo, diferentemente das restrições civis, que são reguladas pelo Direito Civil, consoante o art. 1277 1 Graduandos do curso de Engenharia Civil, pela Faculdade Instituto Superior de Educação Ibituruna -ISEIB/PROMINAS, de Montes Claros - MG.
do Código Civil. É fundamental a análise da função social da propriedade, já que tal preceito constitucional se encontra diretamente ligado à limitação administrativa.
Essas limitações referem-se a segurança, a salubridade, à estética, bem como qualquer outro fim em que o interesse da coletividade se sobreponha ao interesse particular.
O presente trabalho tem como objetivo analisar uma das formas de intervenção do Estado na propriedade, qual seja, as limitações administrativas. Será feita uma breve e oportuna análise dos aspectos principais do instituto da limitação administrativa, bem como a exposição de seu conceito e de institutos afins, sua forma de imposição, que é o poder de polícia, além de sua competência, natureza jurídica, finalidades, modalidades, características, etc.
É importante ressaltar ainda, que as limitações só podem ter assento em lei, ato geral emanado do Poder Legislativo, mas ainda assim, não poderão ser impostas desproporcionalmente, com restrições tais que inutilizem a propriedade atingida, pois, se isso ocorrer com o propósito de aplicar uma limitação, estaria o Poder Público expropriando um direito.
Por fim cumpre lembrar, que o presente trabalho foi elaborado com base em idéias de diversos doutrinadores que versam sobre o assunto, com o intuito de recolher de cada um deles, juízos e conceitos múltiplos, de modo a facilitar o entendimento sobre os aspectos fundamentais do referido assunto.