¹ Alunos do Curso de Direito do ILES/ULBRA Universidade Luterana do Brasil – Campus Itumbiara, GO – Curso de Direito,·

² Profesor Orientador do Curso de Direito

 

INTRODUÇÃO

 

A alteração na licença maternidade, destaca-se a Lei nº 11.770/2008 de 09 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de setembro de 2008, adiante do projeto Lei nº 2513/2007, representa mais uma conquista feminina, pois amplia em dois meses o período de licença maternidade, além dos quatro meses que são estabelecidos constitucionalmente.

  A licença maternidade é um direito que permite a parturiente o estreitamento dos laços afetivos entre mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança, sendo de suma importância para o seu desenvolvimento, além de compreender um período de recuperação física e psíquica para a mãe.

  O direito à licença maternidade, no sistema jurídico brasileiro, vem gradativamente sendo adquirido, haja vista as significativas mudanças que o aprimoraram. Contudo com o advento da Lei nº 11.770/2008, houve muitas divergências na sociedade, pois vários cidadãos compreenderam a conquista, no entanto, criticaram sob o entendimento de que a nova Lei condicionaria dificuldades de inserção da mulher ao mercado de trabalho.

  Todavia, ressalta-se que a Constituição Federal de 1988, impede práticas discriminatórias com base no trabalho feminino, onde em seu art. 7º inciso XX dispõe sobre a proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos, tratando assim – de forma indireta – a questão da discriminação do trabalho feminino.

  Assim, o fato hipotético ora vislumbrado diz respeito às ações que as empresas delinearam frente à nova realidade da licença maternidade, e como o mercado recepcionará tal situação concernente à mulher.

  Os objetivos, especificamente, visam entender os atenuantes da nova Lei no cotidiano social, bem como suas perspectivas frente ao empregador.

JUSTIFICATIVA

A mulher moderna geralmente encontra dificuldades para conciliar o trabalho com as exigências que a maternidade impõe na assistência a um filho de tenra idade. Para cumprir com suas obrigações profissionais com zelo, dedicação e competência, ela sempre se deparou com obstáculos, pois a maternidade e amamentação implicam em total atenção nos cuidados com uma criança nos seis primeiros meses de vida. Ao amamentar a mãe e a criança, estão trocando energia necessária a ambos.

OBJETIVOS

 

Mostrar a importância da dilatação do período da licença maternidade.

METODOLOGIA

Utilizou-se como metodologia de pesquisa a fundamentação teórica, especificamente o disposto na lei de nº 11.770/2008 de 2008, corroborando ainda com teorias que evidenciam o assunto. 

RESULTADOS E DISCUSSÕES

A licença-maternidade de 180 dias assegurada à trabalhadora brasileira nos dispositivos legais da nova lei 11.770/2008, foi um passo vigoroso na garantia do direito da criança às condições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento e desenvolvimento requer.

Ora, o processo biológico natural, ideal, embora não único, para a construção dessa ligação afetiva intensa que se faz no primeiro ano de vida é o aleitamento materno. A amamentação não se presta apenas a prover nutrição ao lactente. Permite o contato físico com a mãe, a identificação recíproca entre mãe e filho, bem como o despertar de respostas a estímulos sensoriais e emocionais, compartilhadas num contínuo bio-psicológico, que se configura como unidade afetiva incomparável. Por isso, e por proposta brasileira, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida.

CONCLUSÃO

Os dispositivos da Lei 11.770 de 2008, busca humanizar a sociedade, tornando-a mais justa e cidadã, focando objetivamente, os direitos de cada cidadão, tratando-os com isonomia até o limite de obvio, evidenciando os aspectos sociais, biológicos, culturais, econômicos, políticos, enfim as ramificações de norteiam todo o convívio social e suas peculiaridades.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a 44/2004 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas – 2004.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso em 04/09/2009 as 17:09:42.

Lei nº 11.770 de 09 de setembro de 2008. Disponível em: Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11770.htm>. Acesso em 04/09/2009 as 15:41:19.

NASCIMENTO, Amaury Mascavo. (Curso de Direito do Trabalho) história e teoria geral do direito do trabalho; relações individuais e coletivas do trabalho. 20ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2005.