LIBERDADE DE RELIGIÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Publicado em 20 de fevereiro de 2014 por julieta farias sampaio
LIBERDADE DE RELIGIÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Liberdade é o estado em que se supõe estar livre de limitações ou coação, sempre que se tratar de agir de maneira lícita de acordo com os princípios éticos legais.
O artigo 5°da Constituição Federal de 1988 está inserido os direitos fundamentais da Liberdade de Religião pelo qual dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e crença , sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma de lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias. O trabalho é o resultado de uma pesquisa de direito strictu sensu, acerca da Liberdade de Religião. Um valor sobre o qual os ordenamentos jurídico se dedicam a preservar e a garantir em normas positivas fundamentais, de alta relevância ,cuja fonte é um tipo de normas jus cogens , sem a qual a dignidade da pessoa humana restaria comprometida ou incompleta.
Sabemos que o direito é composto de normas e estas muitas vezes agem como um comando de repressão limitando as condutas humanas por meio do que é permitido ou não ,percebemos sem dificuldades que estamos na via da liberdade objetiva.
Portanto, neste contexto de liberdade jurídica, o objeto de estudo é a Liberdade de Religião. desenvolvido numa abordagem cuja pesquisa utiliza a linguagem doutrinaria do Direito, com os propósitos mais relevantes de contribuir para mostrar o Direito à liberdade de Religião sendo o Brasil um país Laico deixando os cidadãos livres para as suas escolhas religiosas, mostrando medidas no nosso Direito positivo que assegurem maior igualdades para todos.
A efetiva da liberdade de Religião presta serviço ao regime democrático ,na medida em que viabiliza a participação mais intensa de todos os interessados nas decisões políticas fundamentais.