Leis; e Poderes Executivos – Carência da Noção de Direito no Ensino Fundamental no Brasil. Culpa dos Governos!

      A frase provavelmente mais falada em tempos idos no Brasil ‘A CULPA É DO GOVERNO’ pode ser uma grande verdade! Mas, na perspectiva de todo ‘bom Governante’ essa 'culpa é sempre: ou do Governo anterior; e do Governo futuro. Nunca da Situação!

      Revendo rascunhos de outubro passado por ocasião das greves de categorias trabalhistas, ocorreu-me um comentário que fiz com esse Título específico (Culpa dos Governos!). O enredo tratava sobre a ‘incompreensível – humanamente falando – Execução da Lei de Greve no Brasil (Lei 7.783) que versa sobre O ‘Direito à Greve’ de trabalhadores – aqui ‘traduzidos por ‘empregados’. Mas a execução dessa Lei tem sido, à revelia da boa interpretação da lei, uma ‘execução com significado de morte ou Atentado Contra a Lei’!

       Quem lê os parágrafos, acima, pode perguntar: mas que tem a ver essa Lei (de Greve) com o Ensino Fundamental no Brasil?! A Resposta é 'tudo'! Assim como toda Lei no Universo tem um Fundamento, as Leis Positivas também precisam de uma Base. A Sanção de uma Lei só acontece após que pessoa Investida de Poder, Competente - embora nem sempre o seja de Fato; e ‘eis a questão’, conforme veremos a frente – veem no Projeto (de Lei) um Fundamento para o Direito Positivo. É o caso do Ato do (a) Presidente da República no Brasil.

       Em uma aula sobre ‘Noções de Direito’ interpelei: ‘por que’ não ‘Noções de Direito’ no Ensino Fundamental?! E, a pergunta, Justa, é por que sabemos: “É CIENCIA QUE SOMENTE O QUE APRENDEMOS NA INFÂNCIA, no Período da Formação das Estruturas ou Desenvolvimento do cérebro É O QUE REALMENTE ‘FICA’ COMO ‘ENSINO FUNDAMENTAL"; e que, mais tarde, na vida, traz-nos ou ‘aflora’ em nossas mentes as ‘noções’, inclusive as ‘Noções de Direito’, tanto de Legislador; quanto do Executivo! Pena que a Educação brasilis às vezes não eleve esse Paradigma ao Pedestal Merecido na Pedagogia!

        Hoje são evidentes os danos Nefastos que sofremos devido à ‘Carência dessa Noção’ em todas as Instâncias do nosso Brasil! (Instâncias que às vezes somos impelidos a chamarmos de ‘estâncias'; ao invés de Instâncias do Direito)! Assistimos perplexos e impotentes, épicos Atentados contra o Senso de Direito nas Organizações onde ‘nem em sonhos’ imaginaríamos ser possível ocorrer! Altos Executivos; e, mais Grave ainda, entre pessoas dentro do Próprio Ramo do Direito! Uma frase do atual Presidente do Supremo recentemente inferiu justamente isso, que todos nós já sabíamos! A diferença – no caso um Heroísmo! – é que aquela Autoridade pronunciou/inferiu isto! Nos parágrafos seguintes veremos um fragrante dessa triste realidade!

        Ante a tão Alarmante – não alarmista - realidade: POR QUE NÃO ‘NOÇÕES DE DIREITO’ NO ENSINO FUNDAMENTAL? É UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: Noções de Direito como Disciplina, já no Fundamental – ainda na infância quando ainda não se sabe quem, na idade adulta irá ‘cambar – e, até, no caso de muitos, ‘se engraçar - de fazer Direito'!

        A interrogação é procedente e oportuna. E, até, como mencionei acima, óbvio’ sendo que ‘o Sentido de Existência de Uma Lei Sancionada’ se Justifica pelo seu Fundamento, e esse Fundamento provém do Conteúdo Basilar - Cívico, Moral, (...) da mente do Legislador, o qual deveria ser forjado desde a infância, no Ensino Fundamental. Nem só dos Doutores da Lei; mas também em Gestores, Executivos (...)! Assim, tanto teríamos Leis Coerentes; e Diretores de Empresas cumpridores das Leis! Não infratores em Cadeiras Executivas!

        Mas, por falta de Noções de Leis Positivas Aplicáveis, Coerentes e em verdade Embasadas em Princípios do Direito Natural ou Universal, a grande maioria das Leis no Brasil são vazias de Sentido; sem Aplicação Prática; eivadas de brechas, e, por consequência, Elas Próprias (Leis), patrocinadoras diretas das Infrações; prestadoras de graciosos favores a seus beneficiários ‘os Infratores’; virtuais patrocinadoras da ‘indústria de mercenários da Justiça’ praticada por um sem número; e, também, os Executivos são falhos quanto ao 'Juízo ou Fundamento' das Leis!

        Falando em Fundamento ou mais precisamente do ‘Ensino Fundamental’, sempre penso nas Cidades-Modelo do Centro da Europa, por exemplo, aqueles lugares que outrora eram conhecidos como ‘Cantões Suíços’! Os relatos desses lugares, referente ao séc. VXI - História Essa muito ‘minimizada’, aliás, nos Livros de ‘História Geral’ do Fundamental no Brasil; mas encontrada em outras Fontes Históricas – é que naquelas localidades um Mestre (João Calvino), após passar por um preterimento de 20 (vinte) anos, finalmente pode implantar em Genebra (Suíça) seu Projeto de Ensino Fundamental (que incluía álgebra,...); e óbvio, a Teologia Protestante! Resultado, ainda hoje em dia, passados 5 (cinco) séculos, o Mundo converge para aquela Cidade quanto a assuntos mundiais como as Decisões/Instruções do Mundo Financeiro! E, querem saber, não acho isso ‘mera coincidência’! Para mim, isso são resquícios ou reflexos de um Tempo que Demonstra o que é ou ‘O Que Significa’, em verdade, um ‘Ensino Fundamental’!

      Mas, retornando a Fundamento de uma das Leis, neste Torrão. O Art. 2º da Lei 7.783 enfaticamente Sanciona o Direito à Greve, ipsis litteris:

“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.

        No entanto, empregados estão sendo coagidos a ressarcirem à empresa o valor bruto correspondente às horas trabalhadas no período de Greve! Ora, o Fundamento dessa Lei é Um Direito Positivo (à Greve), e, portanto, isento de Penalidades, na falta de Sentença quanto ao abuso desse Direito’! Nota-se, no caso que há uma falha praticada na execução dessa Lei por parte das Instituições econômicas no Brasil! Mas, pasmem: a ausência do ‘Fato ou da Matéria’, nesse Caso, não está na Lei; mas sim no Poder Executivo dessas Entidades. Ou seja, não adianta termos bons Legisladores, Mestres na Jurisprudência; e, ao mesmo tempo Executivos ignorantes (leia-se: SEM NOÇÃO DO DIREITO!).

       Ante o tão patente contrassenso, até parece que estou falando de um Mundo Perdido! Ou de uma fábula! Mas, o fato, flagrante em 2012 (coação por parte de empresas para empregados ressarcirem valor de horas de Greve Legal) mostra um Abismo entre Legislativo (Representando a Lei); e aqueles que a Executam, aqui incluindo Gestores. E isso vem ocorrendo sob as vistas plácidas de pessoas aspirantes ao meio Jurídico; e também de pessoas do Ramo do Direito! Vejo aí um Perigo ou Agravo Às Instituições de Direito.
Pior é que além de ‘queimarem o filme do Direito’; ainda desmoralizam Marcas de valor incalculável. Até me falaram que entre os ‘praticantes’ dessa Inaptidão ao Direito está uma Instituição em cuja Razão Social ostenta o Epíteto Pomposo ‘Da Amazônia’! O que, por se tratar de uma Flagrante Aberração do Princípio do Direito Positivo, vem-nos uma Exclamação: 'pobre Amazônia, que os Céus a Indultem, pois certamente não se coaduna com tal Insulto às Leis!

        O Fato (Fundamento/Matéria) dessa ‘Ciência’ é que a lacuna na massa cinzenta não se preenche através de ‘Cursos Superiores’! (A Lei de 1989 está Sancionada pelo Presidente da República (Escritor, Senador), fato que, em si mesmo não prova ausência da Aprendizagem na infância dele, pois o Presidente da República Federativa do Brasil apenas ‘Sancionou’ a Lei)! Ou seja, não há anexo à Lei – o que é uma boa ideia! – de Juramento do Poder Judiciário; nem das Entidades Econômicas (...) de que Honrariam a Assinatura do Presidente! Daí a conclusão: a brecha está na Falta da ‘Noção de Direito’ em Bancos; e mentes do Poder que, de Forma Tácita ou ‘de Fato’ Legaliza Improcederes (ATOS À REVELIA DO PRINCÍPIO-MOR DO DIREITO POSITIVO QUE NÃO ADMITE PUNIÇÃO PECUNIÁRIA, MORAL (...), PELO EXERCÍCIO DO DIREITO)!

        Resgatando a pergunta insistente ou que ‘não silencia’ quanto ao ‘por que não o Ensino de Noções do Direito no Ensino Fundamental. Uma boa ocasião de ‘tapar essas brechas quanto ao Fundamento ou “Senso do Direito” em Executivos – e mais gritantemente urgente na mente da grande maioria de pessoas ‘muito próximas’ ao Ramo Direito - seria Ministrar as ‘Tais Noções’ no Fundamental! Assim, se evitaria; ou, pelo menos reduziria a incidência assustadora que vemos de Gestores – e pior de pessoas do próprio Ramo – tão desprovidas do Princípio/Noção do Direito!
Mas, se há um Poder que Elabora as Leis, sob Fundamento do Direito, óbvio, o Representante máximo do Executivo Sanciona; e os demais (Órgãos, Entidades Jurídicas, pessoas) são a parte Executiva, e Passiva da Lei, qual a procedência do VEREDICTO INFRATOR que manda punir grevistas por exercerem seu Direito à Greve de forma legal?

       QUAL A LEI OU PODER TERIA ‘PROVIDO’ TAL CONDENAÇÃO? Ora, há no Brasil 3 (Três) Poderes (LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIÁRIO)! Teria, porventura, um 4º (Quarto) Poder? Mas Qual? Seria PODER DAS TREVAS ou um PODER PARALELO?! Não há muito tempo, ouvi um repórter inquirir certo Ministro da Justiça do Brasil sobre o que este achava da tese da ‘existência de um Poder Paralelo (que seria o tal Quarto (4º) Poder) no Brasil'! Ao que aquela Autoridade retrocou: ‘mas, ‘que poder paralelo’?!

       Mas, intrigante é que nem mesmo a Negativa de um Ministro do Terceiro (3º) Poder esconde os Fatos! E, vale ressaltar que nem sempre o que aprendemos chamar de ‘crime
organizado’ é o que Representa o Poder Paralelo em um Sistema de Governo! Não. O Poder Paralelo pode ser um conjunto de Poderes (4º, 5º;...)!

       Com o “Advento” do Ministro Joaquim Barbosa, atual Chefe do Supremo brasileiro, fica mais claro para se entender isso! Por exemplo, o 4º; ou o 5º Poder Paralelo – já não importa. Eles trabalham numa ‘sincronia perfeita! – pode ser um ‘Poder Negro – nada de racismo! Apenas uma ‘evocação’ da História – dentro do Próprio Ramo do Direito! Daí, eu, defender a Tese de que ‘todo brasileiro tem o Dever Cívico de esquecer um pouco seu ‘clube do coração’ e lembrar que nós, queiramos ou não, temos obrigações Cívicas para com a Pátria. No caso, torcer para que a Presidência atual do STF tenha vida Longa, e dentro do Caráter de começou seus Trabalhos naquela Corte! Por que..., ATÉ QUANDO?

        Ora, a referida punição ao direito de greve é a evidência indiscutível de que há sim um poder paralelo atuante por aqui! Ora, se nem a ‘Assinatura Presidencial’ Positiva, de Fato, O Direito no Brasil; e a infração ou a execução à revelia da Lei não é punida, isso se constitui prova de 'paralelismo de poder'! Realidade Espantosa – que Constitui ‘Crise das Crises Institucionais (Um Poder Combatendo Contra Outro) ou a Democracia como uma taça de cristal, ‘trincada’! O Que Explica, em se tratando de Brasil, ‘Por que’ existe essa Perturbadora “Ausência de Autoridade ou Poder, por aqui”! Pois, no caso dessa Lei, há quatro (4) – Coincidência nesse número?! - Coisas, Graves a Considerar: OU A ‘SANÇÃO’ DO PLANALTO NÃO VALE; ou AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS AINDA NÃO APRENDERAM A REINVINDICAR O DIREITO em favor dos seus Representados; OU, ESTAS ‘FAZEM QUE NÃO VEEM ‘ TIRANDO ALGUMA VANTAGEM DISSO; ou, Pior SERIA: O Judiciário ‘não está nem aí’! Nem com Legislativo; nem com o Executivo! Consequentemente, Organizações Econômicas ‘ valem-se dessa brecha (Ausência das NOÇOES DE DIREITO - que pode ser explicado pela falta de um verdadeiro Ensino Fundamental) para tirar vantagens, econômicas, claro. O resgate do Moral da Lei seria a devolução (Ressarcimento Pecuniário ao empregado) do valor descontado da Folha Individual de pagamento de salário. Considerando a tão reles Infração Contra o Direito, fazendo pouco caso ou “Desprezo à Lei”!
Que Poder teria a Insolência a ponto de Prover, ainda que de forma tácita, respaldo para uma Organização Econômica Infligir O Direito? Só uma única resposta: um ‘Poder Paralelo!

       Não precisa ser Jurista para entender o significa 'Poder'! Então, resgatando a referida entrevista, ficamos perplexos só de pensar: aquele Ministro da Justiça do Brasil tinha ‘Noção de Poder’! Ora, quando uma pessoa – Jurídica inclusive – ignora ou não se importa com que a imprensa, a opinião pública diz e pensa, conclui-se de imediato que tão pessoa ou Entidade Representa um Poder! E não se importa com ‘Ordem Nenhuma’. Se for o ‘4º, ou o 5º Poder (Paralelo), isso não faz sentido para eles! Importa é que 'eles têm o Poder'!

       Há um Grito por Justiça, cuja Altura não se expressa em Cifrões, Infelizmente, o Grito de Banqueiros (em $) soa mais alto! Mais triste é que, como se já não bastasse essa Triste Realidade, ENTIDADES SE VALEM DA IGNORÂNCIA OU ‘FALTA DE NOÇÃO’, VELADA, que Assola ‘do Planalto, Central até a Planície (Amazônica), E FAZEM VISTA GROSSA, COMO SE NÃO DISTINGUISSEM O QUE É, E O QUE NÃO É DIREITO (POSITIVO)!

       Ora, enquanto prevalecer essas tão Flagrantes Infrações às Leis, como no mau exemplo do desconto de horas de greve, o Direito Positivo não passará de Projeto (de Lei)! Ou seja, um Documento sem Assinatura! E, se já Sancionada pelo Presidente da República é pior porque Invalida os Poderes, Legislativo e Executivo! Nesse caso o tão decantado ‘Direito À Greve’ equivale a um ‘Direito Natural’ ou Equivalente a Este! Pois O Direito Natural, teoricamente todos têm. Mas na prática só o Direito Positivo reveste, ou Investe, de Fato, o Cidadão de Direitos! Tomando como exemplo o fato aqui narrado, os empregados tem o Direito Positivado pelo Presidente. Mas, anulado por força do Poder paralelo, esse direito equivale a um direito natural de liberdade de expressão, porém sob punição de horas descontadas em Folha de Pagamento de seus salários!

        Há esperança é que as Novas gerações (AQUELES que estão fazendo Direito, Mesmo) Adquiram a Noção do Direito de que: “NÃO EXISTE DIREITO POSITIVO QUE, EXERCIDO IMPONHA PUNIÇÃO”. Caso, alguém quisesse duvidar deste Princípio/Fundamento, basta fazer a seguinte ponderação: ALGUÉM É PUNIDO PÓR RECEBER SALÁRIOI? Obviamente, não! Assim também qualquer Direito, exercido, não traz Penalidades! Inclusive o Direito à Greve! o Pior dessa aberração executiva da Lei de Greve dentro das empresas, é que um ‘um erro abre precedente para outro erro (Um Abismo abre Outro). É bem provável que seja por isso que aqui acontecem Outras Aberrações (ao Direito) no Brasil, por ex. ‘se não votar...). ’. Ora, votar é um Direito; ou um Dever?! Céus! Cadê os Filhos de Rui Barbosa? Será que assassinaram a todos?

       Redescobrir o Princípio Fundamental do Direito é uma das Necessidades Inadiáveis da Humanidade. (Segundo a teoria sintética da evolução das espécies, que teria transformado símios em humanos...! - Ah se isso fosse verdade! - essa ‘Redescoberta’ poderia Ocorrer por uma Milagrosa Mutação Gênica). Eu, Digo é que teremos Mesmo que começar do zero (0), ou, Elaborar o Projeto de Lei (para Implantar Noções do Direito no Ensino Fundamental, p/ex.) para que, daqui a 30 (trinta) anos tenhamos no Brasil um Poder Judiciário de Fato - e não simplesmente de Direito; e também Entidades Econômico-Executivos imbuídos de 'Noções de Direito'! Ou seja, após todo o Processo de Aprendizagem infantil... até Formar homens, e mulheres que, Cursando ou não O Direito, assimilem em Tempo o Senso de Direito.

          Eu - enquanto ‘se procuram’ os filhos de Rui para Contar a eles Tudo que está Acontecendo no Brasil (de Rui a Frase é lembrada até Hoje: NÓS É QUE SOMOS BRASILEIROS!) - digo: NÃO ABRO MÃO DO MEU FUNDAMENTAL – da Época da Disciplina ‘MORAL E CÍVICA’ em que os, hoje, ‘coroas’ receberam tais Noções.

Armando.