''Lei Maria da Penha'': Quando ser aplicada e em quais casos
Publicado em 22 de março de 2013 por Richiele Soares Abade
“Lei Maria da Penha”
Quando ser aplicada e em quais casos.
Lei número 11.340 conhecida como Lei Maria da Penha decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006 que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
Se destina a combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres vitimas de violência.
No entanto, para a configuração da violência doméstica, não é necessário somente que as partes sejam marido e mulher/ companheiros /conviventes.
O que enseja a aplicação da Lei 11340/06 é o tipo de relacionamento entre os envolvidos: afetivo, familiar e doméstico.
Todavia a Lei é omissa quando cita em seu art. 1ª “ Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher...” e assim sucessivamente.
Enquanto, para a população que não possui conhecimentos a respeito do assunto, a ideia é de que lei protege tão somente a mulher.
Entretanto, para a maioria dos operadores do Direito, fica claro que é uma questão da interpretação quanto ao gênero feminino, o que ainda gera muita polêmica acerca.
Mas, a questão aqui a debatida e levada a conhecimento de leitores, é que de fato já possui o entendimento de que a lei alcança tanto a mulher quanto ao gênero feminino, e quando refere-se ao gênero trata-se do homossexualismo, quais sejam os casais casais homossexuais.
Porquanto, essa nova interpretação da Lei, condiz, quando já temos julgados a respeito da união homoafetiva, ou seja é perfeitamente admissível que a lei beneficie o casal homossexual, desde que ampare o gênero feminino. Prova disso, ocorreu em fevereiro de 2011, quando a Lei Maria da Penha foi aplicada em um processo envolvendo um casal homossexual. O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e a decisão foi tomada pelo juiz Osmar de Aguiar Pacheco, que fez a seguinte afirmação: "a união homoafetiva deve ser vista como fenômeno social, merecedor de respeito e de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação".
Para o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, Radam Nakai, a decisão da Justiça do Rio diz respeito ao último grupo de pessoas beneficiadas pela lei. "A Lei Maria da Penha está começando a reconhecer a união homoafetiva, e isso é um avanço na jurisprudência”.