A LEI MARIA DA PENHA: CONTROVÉRSIAS QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE.
GREGÓRIO NASSER*
KELLEN GUIMARAES DE ANDRADE*
TALES GOMES DE OLIVEIRA*
TALLES CASSIMIRO PAIVA*
GUILHERME*
RESUMO
Este trabalho elaborado com base bibliográfica, na Lei 11.340, foi baseado nos objetivos desta norma, que ao entrar em vigência, expôs a todos, o intuito de coibir a violência domestica e familiar, ao encontrar controvérsias a respeito de artigos citados em tal lei, a doutrina e jurisprudência, estão verificando diversos problemas, que merecem uma análise mais profunda. A finalidade de mostrar a origem da violência doméstica e suas espécies, ressaltando as várias inovações, como o aumento da pena, alterando o código penal. O caso n° 12.051/OEA, de Maria Da Penha, que através de sua denúncia que estaria sofrendo agressão física, durante seis anos por seu próprio marido, ficando paraplégica após ser atingida por arma de fogo, sendo torturada, Maria Da Penha só conseguiu a prisão de seu marido, depois de 19 anos, ficando preso por apenas dois anos, com tamanho desprezo pela jurisdição, em razão desse fato, a vítima denunciou ao centro pela justiça e pelo direito internacional, junto ao comitê latino americano de defesa dos direitos humanos, assim formalizaram uma denúncia perante a comissão internacional de direitos humanos da OEA, em homenagem a Maria Da Penha, o projeto de lei de conversão n° 37/2006, aprovou a Lei n°11.340/2006, foi sancionada pelo presidente José Inácio Da Lula Silva, no dia 7 de agosto, quanto aos fundamentos que nortearam a elaboração da Lei 11.340/06, são os de coibição perante a violência doméstica e familiar, caracterizando essa forma de violência como contravenção penal e moral, que focando os sujeitos no pólo ativo e passivo, punindo os agressores e protegendo as vítimas.
Palavras chave: Proteção. Violência. Família.
Definindo a família, como ponto fundamental para a educação, o bem estar, a proteção e desenvolvimento social. OS poderes e direitos fundamentais do cidadão, embasados em nossa constituição federal, sendo o ápice para todas as leis que surgem,ao se comentar perante a relevância da Lei Maria Da Penha, no âmbito social, podemos verificar que os cidadãos se deparam com os conflitos, e perguntas com a lei é somente para as mulheres, surgem a todo o momento.
E os seres humanos, os direitos dos cidadãos brasileiros, estabelecidos e protegidos em nossa constituição federal brasileira,e aqueles que sofrem diversas formas de agressão como física, psíquica e moral, tal Lei 11.340 não esta fundamentada na proteção dos conflitos familiares, ou esta confusa, sinais equivocados estão expostos exatamente, ao citar o artigo 226 da constituição federal, §8°, da convenção sobre todas as formas de violência contra a mulher.
Direitos igualitários, como dispõe o artigo 5 da CF, não se enquadram a essa lei, gerando assim polêmicas e discussões sobre o tema abordado, no contexto geral da lei se verifica a exposição de coibir as diversas formas de violências ,ocorridas no ambiente de família, porém ao citar artigos que especificamente estará ligado a um sexo diferenciado.
Como se já não fosse o bastante, a vergonha dos homens em denunciar em uma delegacia própria para mulheres, as crianças em poder denunciar o que esta acontecendo em casa, a questão é como a finalidade de uma lei conseguira o objetivo final de se estabelecer para um convívio familiar de paz, sem que nem a própria lei sabe, corretamente a quem proteger, e o porque de ser citada a palavra mulher, para causar conflitos ou para estar no caminho de mais uma das Leis que estão no rol de leis revogadas.
Altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenha a prisão preventiva decretada, também acabam com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o compare cimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, também trás uma serie de medidas para proteger o agredido. A relevância deste estudo justifica-se em função de que a analise de alguns dados bibliográficos revelarem o motivo pelo qual os homens quase nunca relatam a violência sofrida, embora também seja resguardada pela Lei Maria da Penha. A pesquisa relaciona-se a empírica, por corresponder a uma estratégia que tem por objeto analisar a norma jurídica no contexto da realidade social em que se manifesta. Por esta concepção analisam-se fatores econômicos, políticos e sociais, buscando a solução do problema em analise.
Na realização deste estudo, onde o campo de investigação se propagou pelo fator a lei e sua eficácia quanto o que diz respeito à constituição e nossos valores, percebemos que os fundamentos que nortearam a criação dessa lei, são os mesmos que a constituição nos oferece, igualdade entre os homens, liberdade, enfim, diversas legitimidades que cabem a nós perante a nossa constituição federal brasileira, e na coleta de dados nas ruas, na pesquisa de campo que realizamos na delegacia de Itumbiara-GO, perguntamos as pessoas qual o conhecimento delas sobre a lei Maria da penha, a maioria respondeu que a lei beneficiava as mulheres, contra os agressores no caso seus maridos, porém com o nosso estudo e aperfeiçoamento no estudo da lei, esclarecemos a estas pessoas que a lei Maria da penha é relacionada à violência domestica, sendo de homens, mulheres, crianças, enfim, qualquer tipo de violência sofrida tanto física como psicológica, que envolva qualquer um dos conviventes de uma residência, pois o bem maior é a família o interesse em dar educação aos filhos, enfim, o bem comum de uma família e os bons exemplos que começam sempre em casa.
Penalizando aqueles que no ambiente familiar, não respeitem o próximo é tarefa do estado, com o poder de punir, e denunciar a violência doméstica é algo muito sério, concluindo Lei Maria Da Penha, apesar de suas controvérsias, busca concertar o erro a que esta dentro do lar, mas, além disso, na vida do ser humano, através da denúncia a lei cria um mecanismo de defesa, criando um incentivo a população com o intuito de auxiliar na proteção familiar para as vítimas, porém o nosso país, contem um grande número de analfabetos, principalmente nas camadas mais pobre de nossa sociedade, não sabem se quer de seus direitos, mesmos aqueles que são os primordiais e fundamentais de nossas vidas contidas na constituição federal, as normas jurídicas, no caso da lei em questão, precisariam ser mais claras, para a sua procura, os direitos relacionados a tais normas, proporcionando assim, um bom conhecimento acerca da lei, e das suas medidas integradas de prevenção, como as medidas projetivas de proteção com urgência no procedimento no caso da violência doméstica, como o afastamento do agressor, que sai de casa, com a presença do ministério publico em todo decorrer do processo quando não for parte, tanto nas causas cíveis quanto nas criminais(art.25 da LEI N°11.340) contendo 46 dispositivos que criam mecanismos para proibir e prevenir qualquer tipo de violência domestica não só contra a mulher,mas contra a família.
Finalizando, ressaltaremos que com o intuito de esclarecer o objetivo dessa lei, procuramos os pontos negativos, e os positivos da mencionada lei, a fim de mostrar a responsabilidade que uma Lei como essa interfere em nossas vidas.
Certamente a Lei11.340/2006 transformou o ordenamento jurídico brasileiro tipificando as condutas delitivas, modificou, significativamente, a processualística civil e penal em termos de investigação, apuração e solução para os casos de violência familiar.
O conteúdo da lei que anteriormente não existia lei especifica sobre a violência domestica contra a mulher, não estabelecia as formas de tal violência, não tratava da relações de pessoas do mesmo sexo, sendo aplicada na lei dos juizados especiais criminais (lei9.0099/95) para os casos de violência domestica, estes juizados julgavam os crimes com pena de ate dois anos(menor potencial ofensivo), com a nova lei retira dos juizados especiais criminais(lei9.009/95) a competência para julgar os crimes de violência domestica,permitia anteriormente a aplicação de penas pecuniárias como as de cesta básicas e multas que forma proibidas a aplicação de tais penas, a mulher anteriormente detinha o poder de desistir da denúncia na delegacia, com a atual lei a mulher s[o poderá desistir da denuncia perante o juiz,era a mulher que muitas vezes entregava a intimação ao agressor para comparecer na audiência, sendo vedada a entrega pela mulher ao agressor,modificou a prisão em flagrante que com a nova lei é possibilitada,não previa a prisão preventiva ao agressor para crimes de violência domestica ,com atual lei alterou o código de processo penal, para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos a integridade física ou psicológica da mulher,sendo notificada a vitima dos atos processuais especialmente ao ingresso e saída da prisão do agressor,sendo acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais,anteriormente a lei não era considerada agravante de pena , com atual lei alterou o artigo 61 do código penal para considerar esse tipo de violência como agravante de pena, sendo de 3 messes a três anos de pena, se cometida por mulher portadora de deficiência a pena aumentara de 1/3,alterou a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação .
Esses resultados da modificação expressamente encontrados na Lei 11.340/2006 sintetizam, e respondem os objetivos encontrados para solucionar os problemas de conhecimento desta lei.
REFERENCIAL BIBLIOGRAFICO


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