LEI DO FEMINICÍDIO: MAIS UMA GRANDE CONQUISTA EM DEFESA DA MULHER BRASILEIRA

Luiz Tiago Vieira Santos[1]

Ontem, dia 08 de março de 2015, em meio às comemorações do dia Internacional da Mulher, tivemos uma grande notícia, anunciada pela presidenta Dilma Rousseff. Durante seu pronunciamento, marcado por uma defesa intransigente das medidas impopulares aprovadas para equilibrar a economia, eis que surge o anúncio da sanção do Projeto de Lei nº 8.305/2014, o qual ela se referiu como sendo a "Lei do Feminicídio". Como anunciado, o referido texto de lei foi sancionado hoje, dia 09 de março, e altera o Art. 121 do Código Penal, incluindo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o Art. 1º da Lei de Crimes hediondos, incluindo assim, tal prática no rol dos crimes hediondos.

Mas o que vem a ser feminicídio, crime hediondo e qual a importância da sanção desse projeto de lei? Primeiramente feminicídio é, de modo geral, o assassinato de mulheres, seja por simples diferenças de gênero (quando o homem se acha superior à mulher, por exemplo) seja aquele ocorrido em ambiente familiar (como o marido que mata a esposa por ciúmes). Por crime hediondo, como a própria palavra já denota, é aquele horrível, desprezível, asqueroso, que subverte totalmente a moral e escandaliza a sociedade, é aquele que abala os ideais sociais mais fundamentais em uma sociedade, a exemplo do latrocínio e do estupro de vulnerável.

O fato é que, com a aprovação dessa lei, haverá a atribuição de penas mais duras contra os feminicídas, o que, assim como a Lei Maria da Penha, se apresenta como mais um meio de defesa para nossas mulheres, que todos os dias são estupradas, assassinadas e massacradas por homens que se sentem seus donos.

Com a aprovação dessa lei, a Justiça brasileira irá contribuir para a concretização, no plano concreto ou material, do princípio da isonomia, consagrado no Art. 5º da Constituição, que traz em seu texto o ideal de que "todos são iguais perante a lei". É evidente, pelo que aqui foi apresentado, a importância dessa lei, não só por uma questão de cumprimento da Constituição ou de mera igualdade formal, mas também por uma questão moral e de correção das distorções no tratamento dado, em geral, às mulheres em nossa sociedade desde sua fundação.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

PLANALTO, Palácio do. Presidenta Dilma sanciona lei que tipifica feminicídio como crime hediondo. Brasília, 09 de Março de 2015. Disponível em: http://blog.planalto.gov.br/dilma-em-briga-de-marido-e-mulher-se-mete-a-colher-principalmente-se-resultar-em-assassinato/ . Acessado em: 09 de março de 2015.



[1] Possui LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS pela UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT (2009), com experiência docente na Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) nas disciplinas Ciências e Biologia respectivamente e na Educação Técnica (área da saúde) na disciplina Microbiologia e Parasitologia Humanas. Atualmente é graduando do BACHARELADO EM DIREITO pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS (Currículo Lattes)