Lei Nº 7990 ? Criação do Conselho Escolar

A Lei Nº 7990 , de 23/12/1996 dispõe sobre a criação do Conselho Escolar nas Escolas Públicas Municipais de Fortaleza É formada por pelo Capítulo 01 que trata da Criação, Natureza e Finalidade do C.E. , o Capítulo 02 que trata da Constituição do C.E. , do Capítulo 03 que trata da Eleição , e o Capítulo 04 que trata da Estrutura e Funcionamento.
Esta lei regulamenta o Conselho Escolar, como órgão colegiado constituído dos diversos segmentos escolares é regido na escola de acordo com o capítulo 01. É exercido sua função na escola de quatro natureza: consultiva, deliberativa , normativa e avaliativa.
Quanto a sua constituição é formado por 14 membros assim, representados : Diretor(membro nato) e seu Vice-diretor( suplente) , 02 professores e um suplente, 02 funcionários e um suplente, 02 pais de alunos e um suplente, 02 alunos e um suplente estabelecido pelo regimento interno, elaborado pelo Conselho Escolar.
O que não está em vigor, é no Artigo 05 , parágrafo 4º, onde diz que , poderá vir a se constituir de mais um representante da comunidade organizada em exercício no bairro onde a escola se situa , desconheço em alguma escola a presença deste segmento ,principalmente ,porque fica a critério da escola.
Todos os capítulos e artigos dispostos na lei em estudo , exceto o artigo 05 , § 4º , são aplicados na realidade escolar, direcionando o funcionamento do Conselho Escolar, de acordo com a Lei, decretada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo Prefeito.
Acredito que , a lei se adeque em todas as escolas mudando ,apenas, a sua aplicabilidade no cotidiano das unidades escolares. Quanto ao desempenho da função dos membros está no compromisso de cada um ,que se candidatou ao cargo e tem a responsabilidade de assumir o seu papel e exercer a sua cidadania na comunidade escolar.