A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO DE FETOS ANENCEFÁLOS NO BRASIL

Tatiana Sousa Melo[1]

1.Introdução 

O tema que será abordado no presente artigo foi e é matéria de grandes discursões e embaces em toda a sociedade Brasileira, tema este que envolve não só questões jurídicas, mas também religiosas, costumeiras.

Sem mais delongas, discorrerei primeiramente sobre o conceito da principal palavra do tema apresentado:

“A anencefalia é uma malformação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária.”

Cabe asseverar que não se trata de ausência total do encéfalo, mas de uma má-formatação, tal deficiência traz como conseqüência aos bebês com esse distúrbio ceguez, surdez, inconsciência e incapacidade de sentir dor. A anencefalia pode ser diagnosticada no pré-natal através de um exame de ultrassom, se perceberá a ausência do celebro e da calota craniana. Existem casos em que a anencefalia não é diagnosticada, pois o feto acaba evoluindo para aborto espontâneo.

O aborto terapêutico é legalizado em diversos países a muito tempo, em decisão tomada recentemente, mas precisamente em 12 de  abril de 2012, o STF decidiu pela descriminalização de tal procedimento, que antes só poderia ser realizado legalmente, através de um processo jurídico, algo que perdurava um longo tempo.