Justiça restaurativa no Brasil: Nova Alternativa de Restaurar

Introdução

 

A ideia de justiça restaurativa surgiu a partir da década 70 do século XX, trazendo uma nova visão de como aplicar os métodos restaurativos na sociedade, compreendendo que todas as pessoas devem ser tratadas com dignidades e merecem o respeito devido. Essa teoria preconiza a paz entre os conflitantes, evitando os métodos puramente punitivos.

Segundo Paul McCold e Ted Wachtel, do Instituto Internacional por Práticas Restaurativas (Internacional Institute for Restorative Practices), em seu trabalho apresentado no XIII Congresso Mundial de Criminologia, realizado de 10 a 15 de agosto de 2003, no Rio de Janeiro, afirmam que a Justiça Restaurativa constitui "uma nova maneira de abordar a justiça penal, que enfoca a reparação dos danos causados às pessoas e relacionamentos, ao invés de punir os transgressores" [1]. Seu postulado fundamental é: "o crime causa danos às pessoas e a justiça exige que o dano seja reduzido ao mínimo possível".

Paul Maccold e Ted Wachtel9 sustentam que:

 

Crimes causam danos a pessoas e relacionamentos. A justiça requer que o dano seja reparado ao máximo. A justiça restaurativa não é feita porque é merecida e sim porque é necessária. A justiça restaurativa conseguida idealmente através de um processo cooperativo que envolve todas as partes interessadas principais na determinação da melhor solução para reparar o dano causado pela transgressão.

 

O processo alternativo da justiça, mostra por vários meios como lidar com os crimes e as suas consequências na sociedade, trazendo uma proposta sócio- restaurativa que, como servirá, o acesso à justiça criminal. Segundo os conceitos desta proposta, procuramos embasar a teoria restaurativa nos projetos sociais, que se empenham a cuidar de vitimas que outrora eram esquecidas pela morosidade do processo da justiça criminal, que demorava anos para efetuar o devido ressarcimento do dano causado as vitima. A justiça restaurativa traz uma solução que efetuará, ainda, o envolvimento de toda a família, que ajudará ativamente no processo de restauração.

 

A sociedade tem procurado outros meios para resolução do conflito, apesar de ter grandes obstáculos podemos apontar a justiça restaurativa como umas das formas viáveis para resolver os conflitos de menor potencial, Vários projetos foram criados por todo o Brasil, demostrando que é possível a reconciliação passiva entre a vitima e o agressor. Assim teremos várias etapas colaborativas que recompensarão a vitima e esta diminuindo o dano efetivo, trazendo de varias formas a reabilitação e a diminuição das penas puramente punitivas.

 

A cada ano que passa os Juizados Especiais estão sobre carregados de processos, por isso, devemos analisar se somente pelo sistema da justiça criminal retributiva seria capaz resolver com precisão os conflitos, minimizando os danos e apoiando as partes diretamente e á suas famílias. Quando aceitamos a punição de maneira em que a pessoas vê claramente o seu erro e se conscientizam do que fizeram, se arrependo, conseguiremos dar um passo a frente nas relações sociais e por consequência na sociedade. Segundo a teoria Jean-Jacques Rousseau “o homem não é mal por natureza, ele nasce bom, mas é corrompido pelo meio (Sociedade)”. Vemos que o homem vai se adaptando ao meio em que vive. Nem sempre o meio é culpado pelas consequências sofridas, mas pode influenciar as atitudes de uma pessoa, as bases da educação, familiar, ajuda um cidadão a ter boas atitudes  no meio em que vive, tão somente a escolha do ser humano está em si próprio. Mas devemos tratar o dano efetuado no inicio, não deixando que se agrave a situação, assim trazendo uma justiça harmoniosa.

 

A justiça restaurativa abrange toda classe social, assim podendo qualquer pessoa se valer desse instituto, trazendo o principio da isonomia como uma das suas características, mostrando que o modo da restauração esta relacionado com as pessoas, e não com as condições financeiras, a pessoa poderá se valer do processo de forma igualitária, no mesmo núcleo.

No caput da Constituição Federal de 1988. Nós trazemos a garantia da isonomia um dos princípios básicos da sociedade, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

( grifos Nosso).

A igualdade deve ser destacada e colocada em pratica em nossos sistemas penais, não deixando de lado o que construímos ao longo dos anos. O Brasil esta entre a lista dos países em desenvolvimento, contudo há necessidade de um sistema criminal inovador, que poderá resolver com mais exatidão os conflitos existentes na sociedade. A justiça restaurativa tem como fundamental o diálogo, cooperação, participação e a imparcialidade, são características que devem existir pelos operadores do direito e pela família das partes, assim podendo ter uma junção de valores que ajudara no processo de restauração.  Contudo os operadores do direito devem ser imparciais, exercendo uma função exata de somente ajudar as partes a chegar a um consenso.

 [2] "A justiça requer que o dano seja reparado ao máximo. A justiça restaurativa é conseguida idealmente através de um processo cooperativo que envolve todas as partes interessadas principais na determinação da melhor solução para reparar o dano causado pela transgressão. A teoria conceitual apresentada possibilita uma resposta paradigma da justiça restaurativa. A Janela de Disciplina Social explica como o conflito pode se transformar em cooperação. A Estrutura de Papéis das Partes Interessadas Principais mostra que para reparar os danos aos sentimentos e relações requer o fortalecimento das partes interessadas principais, afetadas de forma mais direta. A Tipologia das Práticas Restaurativas explica porque a participação da vítima, do transgressor e das comunidades é necessária à reparação do dano causado pelo ato criminoso". "Um sistema de justiça penal que simplesmente pune os transgressores e desconsidera as vítimas não levam em consideração as necessidades emocionais e sociais daqueles afetados por um crime. Em um mundo onde as pessoas sentem-se cada vez mais alienadas, a justiça restaurativa procura restaurar sentimentos e relacionamentos positivos. O sistema de justiça restaurativa tem como objetivo não apenas reduzir a criminalidade, mas também o impacto dos crimes sobre os cidadãos. A capacidade da justiça restaurativa de preencher essas necessidades emocionais e de relacionamento é o ponto chave para a obtenção e manutenção de uma sociedade civil saudável".

 Contudo a essência da justiça restaurativa é a resolução de problemas de forma colaborativa. As Práticas restaurativas é o modo mais eficaz de mostrar para as pessoas que foram prejudicadas por um fato criminoso, como encarar a sociedade e resolver seus conflitos. De forma mais abrangente a restauração não deve envolver todos que foram prejudicados indiretamente e diretamente, a oportunidade de reunir para expressar seus sentimentos e descrever como foram afetados é um dos modos mais eficaz para atingir o dano diretamente e assim evitando que aconteça de novo. A abordagem restaurativa é reintegradora e permite que o transgressor repare danos e não seja mais visto como tal. Assim não incidindo maiores danos a vida do ofensor, e beneficiando o ofendido com a resolução do conflito e a reparação do dano. 

2. Princípios Básicos na realização da Justiça restaurativa.

 

Podemos observar alguns princípios básicos para a concretização da Justiça restaurativa. Apesar de ser um sistema novo que ainda não está totalmente definido, já existem projetos em todo o mundo, e através destes podemos perceber como funciona, a ideia central e alguns de seus princípios básicos.

 As Organizações das Nações Unidas junto com o Conselho Econômico e Social, editou a Resolução n. 12/2002 que trata sobre os princípios básicos dos programas de justiças restaurativas, assim estipulando uma serie de preceitos que devem ser analisados e seguidos pelos órgãos competentes que quiserem implantar o processo de em questão. 

A seguinte resolução nos mostra com clareza a proposta da justiça restaurativa. Deve-se anexar esses princípios fundamentais para que possa instituir a justiça restaurativa em nosso ordenamento jurídico, assim tendo como base os princípios.

 

NOTAS

 

[1] As citações referentes ao trabalho de McGold e Wachtel foram extraídas de:  http://jus.com.br/artigos/7359/justica-restaurativa-no-brasil#ixzz3WSqsyMsA Acessado em 20 de janeiro de 2015. Pag. 01

 

[2] NETO, Pedro Scuro. Modelo de Justiça para o século XXI. Rio de Janeiro, Revista da Emarf, v. 6, [200-]. Disponível em:. Acesso em: 26 jan. 2014.


 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

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