JUSTIÇA E CIDADANIA

O processo de democratização da justiça vem caminhando a passos largos em nosso país. Isso mostra que não existe mais lugar para obscuridade e decisões não motivadas por parte de nossos Juízes e Desembargadores. Recentemente, um velho protocolo foi quebrado no serviço publico de modo geral, foi à criação da famosa Lei Federal 12.527/11 que regula o acesso à informação, com o seu surgimento não mais se admite, com raras exceções, a confidencialidade de informações no setor público. Pois cada órgão, pertencente a um dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), fica obrigado a criar seu portal da transparência, aproximando ainda mais, o cidadão dos órgãos públicos e atos administrativos praticados por agentes do governo.  Com essa nova visão a sociedade amadurece e fica mais consciente de seus direitos, pois consultando a qualquer dia e hora, o site de um órgão público é possível encontrar portarias, publicações oficiais, planilhas de custos, financeiros em geral, recursos humanos, licitações e até a folha de pagamento de pessoal com os seus respectivos salários. Tudo isso com ajuda da TI (tecnologia da informação) aliada a um pensamento moderno de alguns gestores públicos.

Claro que isso ainda não é tudo, pois resolver litígios e informar seus atos é necessariamente uma função típica da justiça, veja que, uma das suas principais características é justamente a substituvidade, ou seja, somente quando surge o conflito de interesses é que o judiciário deve ser provocado. A sua provocação ocorre não somente na inércia de ser chamado ao litígio, mas através da Ordem Jurídica que o mesmo deve impor, estabilizando-se pela maneira na qual o Estado Juiz se impõe através da regulamentação, acarretando uma sanção a uma das partes ou ao réu condenado. Decisões judiciais devem ser públicas, assim como deve ser público a figura do Juiz. Permitindo o acesso do cidadão de pé no chão a garantia jurídica de seus direitos. Resultando tudo isso numa espécie de sanção premial da lei aos que dela não se desviarem e punição aos que dela se desvirtuarem. A justiça é pública porque deve ser dirigida ao cidadão sem distinções de raça, cor, sexo, idade e nunca deve se desviar de seus objetivos concretos, caracterizados principalmente na dignidade da pessoa humana.  Mas para que isso funcione deve existir a subjetividade ou o direito subjetivo da sociedade exigindo o cumprimento da lei. Não basta a lei ser criada, ela deve ser efetiva e acima de tudo ter eficácia com o não descumprimento da norma jurídica estabelecida. Norma essa que deve ser concretizada nos regulamentos que direcionam o indivíduo estabelecendo acima de tudo a paz social. A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a cidadania, e em outro ponto estabelece que todo poder emano do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos por nos brasileiros de dois em dois anos. Mas como cidadania vai muito mais além verificamos também na carta magna que todos são iguais perante a lei. E essa igualdade reflete não só o direito de cobrarmos justiça perante o ordenamento jurídico virgente, mas que os conflitos também sejam apaziguados pelo Estado. Destaca-se também dentro do círculo da cidadania, a defesa pelo Estado e na forma da lei, neste caso o Código de Defesa do Consumidor, a defesa de interesses contrários objetivando sempre a finalidade do bem comum, ou seja, a justiça feita através daquilo que é justo, correto e harmônico. Pois cidadania significa também o dever justo de ter uma boa escola, um bom serviço, um ótimo hospital, vias públicas de qualidade e se é pago por um serviço o normal é que seja bem prestado ao cidadão. A Constituição Federal vai mais longe quando o assunto é sinônimo de cidadania plena, e esclarece que direitos como: educação, saúde, trabalho, moradia, o lazer, previdência social, proteção a maternidade, trabalho ilegal de menores, a assistência a velhice e a segurança pública também são pilares que devem ser cobrados pelo cidadão frente a governos que, na maioria dos casos, não tratam essas coisas como direitos sociais garantidos a população os deixando para segundo plano.

Diante disso tudo se conclui que, o verdadeiro cidadão será aquela que sabe cobrar do poder público não somente a falta de punibilidade ao infrator, mas também cobrar o efetivo cumprimento da lei. E nunca em determinadas situações o seu descumprimento tácito, mesmo que seja através da advocacia, que hoje em dia está mais para uma forma legal de burlar a justiça do que para preservar direitos que foram lesados e infringidos.

Timon, 07 de maio de 2013.

Augusto da Silva Carvalho

Bacharelando em Direito e Servidor do TJMA