A Justiça, antes de traduzir-se em leis, direitos ou instituições, é um valor fundamental. É uma necessidade vital do ser humano que dá sentido às suas ações.

Para Miguel Reale, o conceito de justiça se encontra no âmbito de uma teoria dos valores. Considerando que toda regra contém um valor, a ordem jurídica pressupõe uma pluralidade valorativa imprescindível a sua existência. Segundo o autor, a justiça não se identifica com qualquer dos valores jurídicos.

"A nosso ver, a Justiça não se identifica com qualquer desses valores, nem mesmo com aqueles que mais dignificam o homem. Ela é antes a condição primeira de todos eles, a condição transcendental de sua possibilidade como atualização histórica. Ela vale para que todos os valores valham. Não é uma realidade acabada, nem um bem gratuito, mas é antes uma intenção radical vinculada às raízes do ser do homem, o único ente que, de maneira originária, é enquanto deve ser. Ela é, pois, tentativa renovada e incessante de harmonia entre as experiências axiológicas necessariamente plurais, distintas e complementares, sendo, ao mesmo tempo, a harmonia assim atingida."
(REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. ajustada ao novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 375.)

Se é a "condição primeira" para que valham todos os demais valores, é algo externo à norma, funcionando como critério de validade ética do valor por ela eleito.

Para Platão é virtude suprema, harmonizadora das demais virtudes, além de equilíbrio. Aristóteles a definiu como equilíbrio e proporção.