RESUMO

Desde a promulgação da lei 9883/99 que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e posteriormente com o decreto 3695/00 que regulamentou o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) se passaram quinze anos em que há uma tentativa de transição de uma Inteligência de Estado (IE) para a dita Inteligência de Segurança Pública (ISP) . Nesse espaço de tempo os serviços de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública dos estados da federação tem buscado estabelecer processos e fluxos de trabalho que produzam resultados satisfatórios de modo que a atividade de Inteligência saia do campo do discurso político e entre de fato na efetividade das ações que buscam a diminuição dos índices de criminalidade. Palavras­chave: Inteligência, Segurança Pública, criminalidade, ISP

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