Insustentabilidade sustentável
Publicado em 12 de março de 2012 por Flávio Azevêdo de Omena
O Direito a um ambiente sustentável foi plenamente estabelecido em nossa Constituição, entretanto, cabe questionar, como concretizar um forma sustentável de vida, quando os próprios cidadãos mantêm uma maneira de viver intolerante e insustentável.