INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL A FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO.
Publicado em 09 de fevereiro de 2014 por HE'RMANO LINHARES DE 'OLIVEIRA 'JUNIOR
INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL A FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO.
JUSTIFICATIVA
O ministério Público teve suas prerrogativas aumentadas na Constituição de 1988, baseada nos princípios da liberdade, justiça e dignidade da pessoa humana. Tais princípios acarretou em responsabilidades como, proteção aos direitos á infância e juventude, punição aos infratores da lei penal, fiscalização do processo de criação e funcionamento das fundações e entidades de interesses sociais, etc. Nesse contexto também visualizamos a independência funcional em relação aos poderes estatais.