INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL A FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO.

JUSTIFICATIVA 

       O ministério Público teve suas prerrogativas aumentadas na Constituição de 1988, baseada nos princípios da liberdade, justiça e dignidade da pessoa humana. Tais princípios acarretou em responsabilidades como, proteção aos direitos á infância e juventude, punição aos infratores da lei penal, fiscalização do processo de criação e funcionamento das fundações e entidades de interesses sociais, etc.  Nesse contexto também visualizamos a independência funcional em relação aos poderes estatais.