INOVAÇÕES NA ESTRUTURA E GESTÃO DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL DO ESTADO DO CEARÁ, NO PERÍODO DE 2007 A 2012.

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Eliane Barbosa Hissa *

                           

SUMÁRIO: 1. Mudança na Estrutura Organizacional da Administração do Estado do Ceará; 2. Nova concepção de Gestão dos projetos e do Plano Plurianual - PPA; 3.Conclusão.

 

PALAVRAS-CHAVE: Gestão; monitoramento, projeto, planejamento; programa; iniciativa.

Este trabalho aborda os avanços implementados na área de planejamento pelo Governo do Estado do Ceará, no período de 2007 a 2012, apresentando as mudanças processadas na estrutura organizacional na área do planejamento, com a junção das Secretarias de Administração e da Secretária do Planejamento e Coordenação. Além do mais, o estudo discorre acerca da nova forma de monitorar as ações e projetos prioritários de governo e sobre as inovações aplicadas em cada fase do processo de planejamento, destacando as novas diretrizes metodológicas do Plano Plurianual – PPA, que tem por objetivo retratar, com fidelidade e transparência o planejamento governamental. Todas estas ações dizem respeito à maneira como se atingir as finalidades do Estado, ou seja, melhorar o atendimento ao cidadão.

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*Especialista em Planejamento e Desenvolvimento Econômico pela Universidade Federal do Ceará – Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade, Pós-graduado em Administração de Programas de Desenvolvimento Agrícola pela Fundação Getúlio Vargas – Escola Interamericana de Administração Pública, e Orientador de Célula da Coordenadoria de Planejamento e Gestão – Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. E-mail: [email protected].

                     

  1. 1.   Mudança na Estrutura Organizacional da Administração do Estado do Ceará

A Gestão Pública vem passando por mudanças e avanços organizacionais, sentidas desde a consolidação da ordem democrática a partir de 1985, firmada com a Constituição de 1988. O processo de construção e fortalecimento do serviço público, com a obrigatoriedade do concurso para ingresso nos órgãos estatais, por exemplo, é uma amostra dessa evolução. Entre as diretrizes para o desenvolvimento da Administração no setor público, destacam-se a melhoria do atendimento ao cidadão, redução da burocracia, profissionalização da gestão pública, transparência, gestão sustentável da Saúde e da Previdência Social, eficiência no gasto público e incentivo a um ambiente confiável de inovação tecnológica.

 

O atual Governo ciente de ter que de avançar nas conquistas e metas para a melhoria da Gestão Estadual de Planejamento, resolveu fundir as Secretarias da Administração e do Planejamento e Coordenação, criando, em seus lugares, a Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, de acordo com a Lei nº 13.875, de 7/2/2007, que dispôs sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo e alterou a estrutura da administração estadual (http://www.seplag.ce.gov.br).

 

Cabe à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG/CE a importante missão de promover o planejamento das ações de governo e otimizar a Gestão Estadual, visando a melhoria da qualidade dos serviços ofertados ao cidadão, competindo-lhe (Art.2º do Decreto nº 29.749):

  • Ø coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Estadual;
  • Ø coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, assegurando recursos para pagamento de despesas obrigatórias e viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
  • Ø coordenar a formulação de indicadores para o sistema de Gestão Por Resultados- GPR;
  • Ø coordenar estudos, pesquisas e avaliação de temas estratégicos para o planejamento estadual;
  • Ø coordenar o processo de cooperação financiamento e de Parcerias Público-Privadas para financiamento de Programa na esfera do Governo Estadual;
  • Ø coordenar, controlar e avaliar as ações de Gestão de Pessoas, da Modernização Administrativa, de Material e Patrimônio, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária, de Compras Corporativas, desenvolvendo métodos e técnicas, a normatização e padronização de sua aplicação nos Órgãos e Entidades Estaduais;
  • Ø coordenar a promoção de concursos públicos e seleções para os Órgãos e Entidades Estaduais
  • Ø planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo;
  • Ø exercer as atividades do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos e dos Membros do Poder do Estado (SUPSEC):
  • Ø supervisionar as ações de capacitação para os servidores públicos;
  • Ø supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Ø acompanhando e controlando os seus gastos e a gestão da Assistência à Saúde do Servidor Público;
  • Ø exercer outras atribuições necessárias para Gestão Pública.

 

Assim, para fortalecer a atual Gestão Pública do Estado do Ceará, de forma a garantir os investimentos realizados pelo Governo do Estado com excelência e qualidade, foram intensificados os processos de atuação e modernização das ações de Planejamento coordenado pela SEPLAG.

 

A seguir serão focalizadas e sintetizadas as principais questões e avanços implantados na Gestão do Planejamento Estadual do Ceará, que compreende implementação do sistema de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários – Mapp e introdução de uma nova metodologia para o Plano Plurianual – PPA.

2. Nova concepção de Gestão dos projetos e do Plano Plurianual - PPA

No Estado do Ceará, os gastos públicos obedecem a critérios legais rigorosos, enquadrando-se em um sistema de planejamento de curto, médio e longo prazo, capazes de revelar à sociedade, de modo transparente (publicações de relatórios dos instrumentos de Planejamento, e por meio da rede Intranet), os rumos da atuação estatal. Esse sistema, fundado em regras constitucionais da República e do Estado, pressupõe a atuação conjunta dos Poderes, Ministério Público e órgãos estatais, destacando-se o Legislativo e o Executivo, que são co-autores dos instrumentos de planejamento, denominados como Plano Plurianual –PPA –, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e Lei Orçamentária Anual – LOA, porém cabe à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG/CE a importante tarefa de coordenar todo o processo, desde a elaboração das três peças até o acompanhamento e avaliação do cumprimento dos planos e da execução dos programas e projetos expressos nos orçamentos anuais.

 

Além da elaboração das três peças legais, ou seja, PPA, LDO e LOA, o Governo do Estado implantou em 2007 um Sistema de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários – MAPP, com o objetivo e aprovar e monitorar sua carteira de projetos. Trata-se de uma importante ferramenta de gestão dos projetos pelos níveis hierárquicos de decisão do Estado, possibilitando a tomada de decisões durante a execução dos mesmos, contribuindo para o alcance dos compromissos estabelecidos no Plano de Governo.

 

A seguir será feito uma pequena abordagem sobre a metodologia e implantação do MAPP e os avanços introduzidos nos processos de elaboração do Plano Plurianual - PPA.

 

2.1. Avanços na Gestão das Ações e Projetos Prioritários

 

O instrumento de gerenciamento de projeto, adotado pelo Estado do Ceará, desde 1999 era o Plano Operativo, que tinha por finalidade a operacionalização dos programas executados pelos diversos Órgãos da administração direta e indireta do Governo Estadual e de gerenciar o gasto público. O Plano Operativo era anual e utilizava como ferramenta de apoio para a sua elaboração e execução o Sistema de Acompanhamento de Programas – SIAP, que posteriormente passou a acumular as funções MAPP.

O Governo sentindo necessidade de uma ferramenta que retratasse o planejamento e acompanhamento dos investimentos do Governo, especialmente no que se refere às despesas discricionárias (investimentos e gastos correntes não continuados), implantou em 2007 um novo instrumento de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários – Mapp, com o objetivo de priorizar os investimentos do Estado, definir os recursos, monitorar execução dos projetos, acompanhar o desempenho de cada secretaria e, também, de melhorar a qualidade e eficiência do gasto público. Esse instrumento culminou na criação do sistema informatizado denominado WebMapp, composto pelo Módulo de planejamento e o Módulo de monitoria, os quais foram integrados aos demais sistemas que controlam a execução Orçamentária do Governo. No MAPP são planejados e priorizados os projetos a serem executados pelo Governo nos próximos quatro anos e executadas e as atividades referentes a serviços e manutenção da máquina e das demais ações finalísticas do Governo.

Com a implantação desse novo modelo de gerenciamento, às secretarias passaram a propor os projetos, detalhando escopo, o prazo de execução e os recursos necessários, tendo como referência o Plano Plurianual - PPA e as diretrizes e políticas de Governo, porém a decisão de aprovação ficou a cargo do Governador do Estado, que administra pessoalmente o Mapp, com apoio técnico da SEPLAG e Casa Civil.

Em 2008 o WebMapp e SIAP foram unificado em um só sistema. O WebMapp subsidiando às ações de decisão e acompanhamento dos níveis estratégicos do Governo, ou seja do Governador e Secretários, enquanto o SIAP, além de permanecer executando as funções operacionais, passou a apoiar as atividades gerenciais nos módulos do WebMapp. Ressaltar- se que o sistema WebMapp/SIAP está integrado a outros sistemas de informação do Estado (Contabilidade, Licitações, Contratos e Convênios e etc.) de forma que, além das informações geradas internamente, contém informações externas relevantes e necessárias ao acompanhamento das ações do Governo.

A concepção e execução do projeto Mapp ocorre, através da execução dos seguintes passos:

  • Ø A Setorial deve cadastrar no sistema WebMapp sua proposta de projeto, contendo o escopo (bem ou serviço ofertado à sociedade), a localização (município), o custo e as fontes de recursos;
  • Ø O Governador analisa a proposta, podendo aprovar, negar ao deixar como pendente (caso necessite de outras informações):
  • Ø Aprovado, o projeto deve ser detalhamento pela setorial, ou seja, estruturado em fases e etapas de execução, bem como a identificação dos municípios contemplados com a aplicação dos recursos previstos;
  • Ø Finalizado a etapa anterior, o projeto é disponibilizado, via sistema, para a Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, para analise e validação por parte da equipe técnica;
  • Ø Simultaneamente ao processo de detalhamento, a setorial já pode iniciar o processo licitatório, através do cadastro e publicação da Intenção de Gasto – IG (caso seja necessário), porém o valor para fazer face às despesas deve estar assegurado na Lei Orçamentária Anual – LOA;
  • Ø Após a aprovação do detalhamento do projeto pele SEPLAG, a setorial deve cadastrar o Projeto Finalístico – PF, que é o elemento de ligação entre o projeto Mapp e o orçamento. Nessa etapa define-se a ação orçamentária, as fontes de recursos onde serão realizadas todas as despesas, vincula-se os contratos de execução das despesas cadastradas no Sistema de Acompanhamento de Contrato e Convênio - SACC, sistema administrado pela Controladoria Geral do Estado (CGE);
  • Ø Em seguida o órgão deve solicitar limite financeiro ao Comitê de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal - COGERF, para as fontes de recursos do Tesouro Estadual e do SWAP, já para as demais fontes basta que os recursos estejam assegurados na Lei Orçamentária, porém antes de realizar este procedimento, a licitação já deve estar devidamente homologada. Na solicitação do limite a setorial deve informar o valor que deverá ser utilizado no exercício e a previsão de desembolso mensal;
  • Ø A execução do projeto só inicia após a realização dos passos anteriores, ou seja, aprovação, créditos orçamentários e limites financeiros. Mensalmente o órgão deve registrar o acompanhamento físico, pois o governo precisa prestar contas à sociedade acerca da destinação dos recursos públicos. Assim, caberá aos técnicos dos órgãos executores manterem estas informações atualizadas e consistentes;
  • Ø A setorial para solicitar parcela, deve estar com acompanhamento físico devidamente validado pela SEPLAG e deverá informar no projeto Mapp, o gestor financeiro do recurso, o valor a ser empenhado e pago, o código da dotação orçamentária e os contratos/convênios de receita e de despesa, caso os tenha. Nesse momento o sistema verifica a existência de saldo no projeto, nos contratos/convênios de despesa e no orçamento, e, caso afirmativo, essa parcela é enviada para a Fazenda Estadual que autorizará o empenho e o pagamento.

Com a implementação do WebMapp o Governador e os Gestores públicos passaram a dispor de uma ferramenta  que contempla informações referentes à execução física e financeira dos projetos Mapp, auxiliando-os a manter o planejamento na direção almejada. Utilizado o sistema corretamente, torna-se um instrumento inestimável para um bom gerenciamento e fornece uma base de avaliação muito útil. Possibilita avaliar se os recursos estão sendo bem utilizados e se serão suficientes para o que está sendo feito; se a capacidade de trabalho é suficiente e apropriada; e se o governo está realizando aquilo que planejou fazer.

2.2. Adequação do Plano Plurianual com a nova Metodologia do Governo Federal

 

O Art. 165 da Constituição Federal de 1988 normatiza a elaboração dos instrumentos de planejamento e estabelece a forma de integração entre plano e orçamento através da criação de três novos instrumentos:

  • Ø Plano Plurianual – PPA
  • Ø Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO
  • Ø Lei Orçamentária Anual- LOA

 

E o Art. 203 da Constituição Estadual, prevê a instituição do PPA, onde o  do Estado programará as suas atividades financeiras mediante  leis  de iniciativa do Poder Executivo.

 

O Plano Plurianual – PPA é o documento que expressa o planejamento do governo para um período de quatro anos, abrangendo o segundo, terceiro e quarto ano do mandato do governante eleito e o primeiro ano do governo seguinte para garantir a continuidade de ações de um governo para o outro. Ainda o PPA deve demonstrar todas as ações de forma coordenada. Nele devem conter a delimitação e a enunciação das diretrizes genéricas e abrangentes. Conforme a Constituição Estadual (Art. 203, § 1°), o plano plurianual é um instrumento que objetiva estabelecer, as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de

capital e outras delas decorrentes e para cumprimento de programas de continuada duração, expresso em forma regionalizada, tendo como elementos dimensionadores a região metropolitana e as microrregiões, objetivando reduzir as desigualdades internas, tomando por critério, para maior alocação de recursos,  as  carências   populacionais.

 

O Estado do Ceará, até elaboração do último do Plano Plurianual, adotou o modelo de planejamento, orçamento e gestão por programas, desdobrados em ações, produtos/ metas e indicadores de resultado.

 

O Governo Federa introduziu mudanças muito significativas, para a elaboração do PPA 2012–2015, desconsiderando a metodologia adotada nos últimos três Planos Plurianuais. As mudanças buscam elaborar um Plano com condições efetivas para a formulação, a gestão e a implementação das políticas públicas. Além disso, a nova estrutura sugere nova definição de espaços de atuação do Plano Plurianual e do Orçamento, com o fim de qualificar a comunicação com a sociedade.

 

Para manter o planejamento estadual alinhado com o da União, o Governo do Ceará adotou o respectivo modelo para elaboração do PPA 2012-2015, contudo, adequando a metodologia à realidade do Planejamento Estadual. O binômio Programa-Ação que estruturava os planos plurianuais dá lugar a Programas Temáticos Setoriais, Objetivos e Iniciativas, tornando-se a Ação uma categoria exclusiva dos orçamentos. Com isso, define-se uma relação de complementaridade entre os instrumentos (PPA e LOA), sem prejuízo à integração. O Plano tem como foco a organização da atuação de Governo nos níveis Estratégico e Tático; e o Orçamento responde pela organização no nível operacional (Manual para Elaboração do Plano Plurianual 2012 – 2015).

 

A elaboração do novo Plano Plurianual 2012-2015 tem por base inicial a participação social e das potencialidades regionais, ou seja, dialogar com a sociedade, partindo de suas realidades regionais, para construir em conjunto o caminho e o futuro das regiões. Com essa visão, o Plano foi elaborado por meio de uma ampla consulta à sociedade, cumprindo as seguintes etapas: sensibilizar os atores regionais a participar do processo de elaboração do Plano; ouvir a sociedade sobre seus temas críticos - problemas e potencialidades, bem como para obter propostas de ação regional; eleger as propostas prioritárias; apresentar a versão preliminar do plano plurianual e indicar sugestões que possibilitassem delinear um sistema de gestão participativa com enfoque regional.

 

O planejamento participativo e regionalizado faz parte do compromisso assumido pelo Governo, de instalar um processo de interlocução com representações da sociedade, do poder local e do setor privado, visando o atendimento de prioridades e a valorização de cada uma das regiões do Estado.

 

Para responder à crescente demanda da sociedade por melhores serviços públicos, e diante da escassez de recursos, o Governo do Estado vem planejando sua atuação com foco em resultados. Esse processo para que seja cada vez mais eficaz deve iniciar no Plano Plurianual, pois resultados é uma ferramenta fundamental no processo da tomada de decisão dos gestores.

 

Por resultado, entende-se o impacto final dos programas, por exemplo, de educação, saúde, transporte, segurança pública e assim por diante. Por isso, PPA vincula o programa por resultado à criação de um conjunto de indicadores e de um sistema de monitoramento e avaliação dos serviços prestados pelo governo.

 

O Plano Plurianual - PPA, com base na nova estrutura metodologia, elemento central do Planejamento Estadual, foi orientado pelas seguintes ações (Manual para Elaboração do Plano Plurianual 2012 – 2015):

  • Ø Gestão por Resultados - executando políticas e programas, privilegiando o foco em resultados, em detrimento da ótica centrada exclusivamente no gasto, priorizando ações e contemplando o senso distributivo na alocação dos recursos públicos;
  • Ø Participação social – promovendo a interação entre o Estado e o Cidadão, com vistas à efetividade das políticas públicas;
  • Ø Incorporação da dimensão territorial na orientação da alocação dos investimentos – equilibrando a dimensão territorial, superando os desafios e potencializando oportunidades regionais;
  • Ø Foco na execução das políticas públicas - reforçando a necessidade de realizar as Iniciativas definidas no Plano;
  • Ø Estabelecimento de parcerias com o Governo Federal e os municípios, e da iniciativa privada e a Sociedade civil - visando à união de esforços para o alcance de objetivos comuns;
  • Ø Foco na efetividade - Entendida como desempenho quanto à transformação de uma realidade, que aponta mudanças socioeconômicas, ambientais ou institucionais necessárias e que deverão se efetivar pela execução das políticas públicas;
  • Ø Foco na eficácia - Relacionada com a dimensão tática do Plano, entendida como a incorporação de novos valores às políticas públicas e a entrega de bens e serviços ao público adequado, no tempo e no lugar apropriados;
  • Ø Aperfeiçoamento das diretrizes - para uma alocação orçamentária mais eficiente na priorização dos investimentos.

 

Por ocasião da elaboração do PPA, além de levar em conta elementos citados no parágrafo anterior, é de grande importância levantar a situação atual do ente público, a fim de estruturar o Plano conforme as Dimensões a seguir definidas:

  • Ø Dimensão Estratégica - são as orientações estratégicas de Governo para a elaboração do Plano, que será estruturado em: Eixos de Governo e diretrizes; Áreas temáticas; Cenários econômico e fiscal; Resultados e indicadores estratégicos de Governo e setoriais; e os Compromissos Regionais validados por ocasião da realização do processo participativo nas regiões;
  • Ø Dimensão Tática – em que serão definidos os programas e de suas iniciativas, focado no alcance dos Resultados estabelecidos inicialmente (Dimensão Estratégica), e os objetivos materializados para a realização dos Programas, estes materializados pelas Iniciativas expressas no Plano;
  • Ø Dimensão Operacional – em que será criada a ação governamental com base nas iniciativas constantes no Plano, é especialmente tratada no Orçamento, por meio dos projetos, atividades e operações especiais.

Na Dimensão Estratégica, aparecem os Programas, que são instrumentos de organização da ação governamental, visa à concretização dos objetivos pretendidos, por meio dos Temas das Políticas Públicas de cada Secretaria (gestora do Programa).  Este novo modelo divide o Programa em duas categorias:

  • Ø Programas de Gestão e Manutenção, que asseguram o funcionamento dos órgãos, por meio de um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;
  • Ø Programas Temáticos, que contemplam as ações finalísticas (manutenção finalística e investimentos).

 

Os Programas Temáticos Setoriais, portanto, devem ter a abrangência necessária para representar os desafios, a territorialidade e permitir o monitoramento e a avaliação. Em alguns casos, deve expressar as transversalidades e as multissetorialidades. O Programa Temático Setorial se desdobra em Objetivos e Iniciativas (Manual para Elaboração do Plano Plurianual 2012 – 2015).

 

O Objetivo faz parte da Dimensão Tática, expressa o que deve ser realizado e para que, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas de forma regionalizada.

 

A última Dimensão, a Operacional foca a Iniciativa, que tem por meta assegurar as entregas de bens e serviços à sociedade, provenientes das demandas pactuadas com as comunidades e da integração de políticas públicas, as quais serão executadas através das ações orçamentárias e não-orçamentárias.

 

Com as novas diretrizes organizacionais do Plano Plurianual 2012-2015, o Estado pretende alcançar os seguintes fins (MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2012 – 2015):

  • Ø Melhorar o desempenho gerencial da administração pública, tendo como elemento básico a gestão por resultados;
  • Ø Organizar em programas todas as propostas do Governo que resultem em bens ou serviços para atendimento das demandas da sociedade;
  • Ø Dar maior transparência à aplicação dos recursos públicos e aos resultados obtidos;
  • Ø Explicitar a distribuição regional das metas e gastos do Governo;
  • Ø Assegurar que os programas estejam alinhados com a orientação estratégica do Governo e compatíveis com a previsão de disponibilidade de recursos;
  • Ø Permitir, por meio dos orçamentos, a alocação de recursos compatível com os objetivos e iniciativas estabelecidas no Plano e com o desempenho obtido na execução dos programas;
  • Ø Estimular as parcerias para diversificar as fontes e alavancar os recursos necessários aos programas, com vistas a ampliar seus resultados.

 

A complexidade do cenário governamental requer cada vez mais que os órgãos de planejamento considerem as particularidades das diferentes políticas públicas que são desenhadas para atender aos anseios da sociedade, sem perder de vista os compromissos e obrigações governamentais, a fim de atender os anseios da sociedade no lugar e no tempo adequado.

 

Assim, as mudanças na metodologia induzidas na elaboração do Plano Plurianual 2012-2015 pretendem dar uma visibilidade mais abrangente da ação governamental, que considere a dinâmica das políticas públicas e suas interfaces, e que seja capaz de construir um Estado mais justo, equânime e desenvolvido em toda a sua extensão, tendo como objetivo final a efetividade da ação pública. Dessa forma, o novo modelo agregou vantagens ao Plano, como: resgatar a função de planejamento, promover a participação da sociedade nas diversas etapas do ciclo de gestão do plano, apoiar as potencialidades regionais, incorporar os compromissos de governo e permitir o seu efetivo monitoramento, especial em relação àqueles três eixos de gestão (Sociedade Justa e Solidária, Economia para uma Vida Melhor e Governo Participativo, Ético e Competente), visando ao exercício do controle social das políticas públicas.

3. CONCLUSÃO

 

O Governo do Estado ciente da necessidade de solucionar alguns problemas, que possibilite a melhoria no gerenciamento da Administração Pública, resolveu adotar mudanças, tanto na estrutura organizacional como no aperfeiçoamento de métodos, técnicas e processos inovadores de gestão, monitoramento e planejamento de ações e projetos prioritários, a fim de alavancar o desenvolvimento do Estado.

 

Essa nova estrutura organizacional adotado pelo Governo, possibilita a formação de um Estado inteligente, que seja responsável pelas necessidades da sociedade, permeável à participação social, transparente, inovador, bom gerenciador dos recursos e gastos públicos, e avaliador de suas próprias ações, buscando aperfeiçoar seus serviços.

 

Com a implantação do Sistema de Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários – MAPP os gestores públicos passaram a dispor de uma ferramenta que permite o acompanhamento da execução financeira, uma vez que existe uma ligação com os sistemas que registram a execução orçamentária e financeira do Estado, bem como o acompanhamento físico a partir de informações alimentadas pelas diversas áreas responsáveis pelos projetos.

 

 A nova concepção metodológica do PPA 2012 - 2015, busca um caráter mais estratégico para o Plano, criando condições efetivas para a formulação, a gestão e implementação das políticas públicas. Além disso, a nova estrutura sugere nova definição de espaços de atuação do Plano Plurianual e do Orçamento, com o fim de qualificar a comunicação com a sociedade.

 

Diante de todo o exposto, conclui-se que o papel do planejamento estadual de longa duração consiste em ver o interesse público mais amplo, ou seja, que as demandas da sociedade, oriundas do Planejamento Participativo sejam atendidas e implementadas. É preciso um conhecimento geral dos problemas públicos, além do senso de pertencimento, um interesse pelo todo, um elo moral com a comunidade. É necessário que os gestores e cidadãos venham aplicar os princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos os agentes públicos, a fim de atender às necessidades da coletividade e dos fins desejados pelo Estado, ou seja, que os investimentos sejam realizados pelo Governo com excelência e qualidade .

 

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

 

BRASIL. Constituição Republica Federativa do Brasil. 1988. Brasília

---. Decreto nº 29.749, de 16/05/2009. Altera a Estrutura Organizacional e aprova o regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, de 21/05/2009. Ceará, 2009

---. Lei nº 13.875, de 7/2/2007. Dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual, promove a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, de 07/02/2007. Ceará 2007.

---, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF). Dispõe sobre as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providencias Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, de 04/05/2000. Brasília, 2000.

MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.

SEPLAG, Secretaria de Planejamento e Gestão. Disponível em: http://www.seplag.ce.gov.br. Acesso em: junho. 2011.

SEPLAG, Manual técnico de orçamento 2011: CEARÁ: Secretaria do Planejamento e Gestão, 2010

SEPLAG, Manual para elaboração do plano plurianual 2012 – 2015: CEARÁ: Secretaria do Planejamento e Gestão, 2011

SEPLAG, Manual para operacionalização do Sistema WebMappp – Monitoramento de ações e projetos Prioritários: CEARÁ: Secretaria do Planejamento e Gestão, 2011

UNICEF e FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Orçamento público: Entendendo tudo. Minas Gerais, 2000a.