UM ESTUDO ACERCA DA REGRA MATRIZ DE INICIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS


Alessandra Lemos, Kassandra Silva, Kátia Alencar e Rita Fontenelle 

Fabiano Ferreira Lopes


1 INTRODUÇÃO 

                   De competência Estadual, o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos Estados, uma vez que incide, principalmente, sobre circulação de mercadorias, mesmo aquelas iniciadas no exterior.

                   Assim é que o campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal de 1988, em seu Art.155, inciso II, quando trata dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal.

                   Historicamente, vale destacar, por oportuno, que antes da atual Constituição brasileira, o tributo tinha a denominação de ICM, devido à sua incidência somente sobre a circulação de mercadorias.

                   Sob o enfoque constitucional dado ao ICMS, revela-se à priori sua definição estrutural, com a especificação do critério material da hipótese de incidência, imunidades específicas aplicáveis e elementos definidores de alíquotas internas e externas a serem adotadas pelos Estados-Membros e o Distrito Federal.

                   De finalidade eminentemente fiscal, referido tributo tem na Lei Complementar nº 87/1996 (chamada “Lei Kandir”) o estabelecimento de suas normas gerais, o que não impede cada Estado de estabelecer suas próprias regas de cobrança do imposto, respeitados os limites legais.

                   Dada a sua importância, portanto, salutar a realização de estudos acerca de seu conceito, aspectos relevantes, competência, fato gerador, base de cálculo e, especialmente, a regra matriz de incidência, objeto maior deste artigo.

                   Nesta seara, a presente pesquisa, pautada em análise de doutrinária, trabalhará o ICMS sob o enfoque da regra-matriz de incidência, para o que estrutura-se o trabalho em dois pontos principais: o primeiro, voltado para a apresentação de aspectos gerais à respeito do tributo e, o segundo relativo às hipóteses de incidência relativos aos aspectos material, temporal, espacial, pessoal e quantificativo.