A ideia relativa à influência de Pinheiro Ferreira (1769-1846) nos Direitos Humanos é reforçada pela sua defesa sobre a independência das nações, embora estas necessitem da cooperação entre elas: indiscutivelmente que o Brasil não era exceção, muito embora estivesse sob o domínio Português. O facto de ele desejar permanecer naquele território, com D. João VI, em nada minimiza a sua abertura e apoio a uma independência tranquila.

Quando ele defende a interdependência entre as Nações, estaria também a desejar que a cooperação entre Portugal e Brasil se mantivesse, sem prejuízo das suas identidades e autonomias: «Parecia a Silvestre Pinheiro de todo inevitável a reforma das instituições. Contudo, entendia que a revolução não era o veículo propício a esse fim. Incumbiria, portanto, antecipar-se à hecatombe e preparar a transição sem maiores choques e lutas. Com esse espírito redigiu, em 1814-1815, as normas que deveriam presidir a reforma da monarquia.» (CARVALHO, 1989:75).

O processo ligado à Independência do Brasil, e as medidas então delineadas pelos vários grupos políticos intervenientes, constitui um período fecundo da história comum dos dois países irmãos, durante o qual e na sua fase mais crítica, Silvestre Pinheiro Ferreira exerceu um papel muito profícuo, no sentido de se evitarem rupturas violentas, e manter a dignidade do monarca D. João VI.

Sabe-se que o Brasil suscitara grande interesse, designadamente, à Grã-Bretanha, que a partir da abertura dos portos brasileiros, em 1808, retirara da então colónia portuguesa vantagens económicas.

Não seria correto que Portugal deixasse de manifestar o apoio e solidariedade possíveis: «A Independência do Brasil foi uma revolução legítima: nada quis destruir. Apenas construir. O Brasil passou de monarquia absoluta a monarquia constitucional, de reino unido a nação soberana, tudo isto graças à acção de instrumentos de governo e instituições vindas da situação anterior. A independência não podia ser uma ruptura, uma quebra da tradição, mas antes representar uma filiação contínua desde Ourique (1140): Fundação de Portugal) ao Ipiranga 1822.» (MOREIRA, 1985:221, apud TORRES, 1964)

A preocupação de Pinheiro Ferreira, pelo direito à liberdade e independência dos povos, não se manifestou, apenas, quando já era inevitável a desvinculação política do Brasil e Portugal. Tal sentimento teve-o, em sentido contrário, alguns anos antes, a propósito da deslocação da Corte para o Brasil, a fim de salvaguardar a soberania e independência de Portugal com os seus territórios ultramarinos.

Sabia-se das intenções de Napoleão da conquista da Península Ibérica e verificou-se, mais tarde, que tal desiderato se concretizaria pelas invasões francesas. Pinheiro Ferreira, atento a tais incursões e porque não estaria nas boas graças do imperador francês, não tinha dúvidas sobre o que viria a acontecer, caso não fossem tomadas medidas, a principal das quais: colocar-se a Corte a salvo, evitando a humilhação e a perda da soberania.

Isto mesmo se confirma através da seguinte passagem: «Em 1803 advoga calorosamente igual solução D. Rodrigo de Sousa Coutinho – e Silvestre Pinheiro Ferreira é de parecer que à lusitana monarquia nenhum outro recurso restava senão o de procurar quanto antes nas suas colónias um asilo contra a hidra tão crescente, que jurara inteira destruição das antigas monarquias da Europa. (...) e Tomás António de Vila Nova Portugal quer que pelo menos D. Pedro, ainda Príncipe Real, parta para o Brasil: fulminado o trono em Lisboa, a árvore da pátria refloresceria no seu ramo do Rio de Janeiro.» (AMARAL, 1979:493).

O papel influente, porque moderado, sensato e exercido com uma postura de Estado, por parte de Silvestre Ferreira, continuaria a ser invocado. Disse-se antes, qual foi a sua posição relativamente a D. Pedro que, então, estaria a ser influenciado por grupos políticos brasileiros pro-independentistas, a qualquer preço, ao sugerir a D. João VI que mandasse encerrar o príncipe na Fortaleza de Santa Cruz.

De facto, o que mais tarde alguns autores comprovariam é que: por um lado, D. Pedro pretendia tornar-se Imperador do Brasil; mas, por outro, continuava mantendo hábitos e postura portugueses e, neste pormenor, Pinheiro Ferreira teceu alguns comentários: «O desprezo que o príncipe manifestara por nossos compatriotas (pelos brasileiros) era um sentimento pouco nobre, com que os portugueses frívolos e enfatuados, do alto da sua imaginária superioridade, olhavam para o povo que eles supunham acorrentado ao carro desconjuntado do poder real bragantino.» (GAMA, s.d.:10).

Poder-se-ia continuar a desenvolver, até à exaustão, a influência de Pinheiro Ferreira, no domínio relacionado com os Direitos Humanos, nas diversas e complexas intervenções que teve, fundamentalmente no Brasil, de forma pessoal, direta e frontal, convicto da justeza das suas posições. Não é de estranhar a constante alusão que, por parte dos investigadores brasileiros e portugueses, lhe fazem, em inúmeras obras, em sucessivas e atualizadas edições.

Na verdade importa realçar, pela positiva, o contributo deste ilustre luso-brasileiro. E quando, em 9 de Janeiro de 1822, dia do Célebre «FICO», uns davam vivas a Portugal, outros ao Brasil, outros ainda à união de Portugal com o Brasil, alguns apoiavam as Cortes em Lisboa, outros desobedeciam-lhe, enfim, uma completa confusão, se reconhece, uma vez mais, a lúcida visão, deste amigo do Brasil.

Sobre tais acontecimentos, se escrevia então: «Tinha razão Silvestre Pinheiro Ferreira quando em 1822, na qualidade de Ministro dos Negócios Estrangeiros do Governo Português, informado sobre os sucessos no Brasil, afirmava desejarem as províncias apenas que (os negócios que só dizem respeito a qualquer delas comecem e acabem dentro delas), sejam tratados, julgados e decididos por homens aí residentes e por elas escolhidos. Era a autonomia administrativa que desejava a maioria dos elementos conservadores e não a total independência.» (MOTA, 1990:103).

Significativo porque revelador da defesa de um dos mais desejados Direitos Humanos: a paz, é o ofício de Silvestre Pinheiro Ferreira, já na qualidade de Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, comunicando a decisão de D. João VI regressar a Portugal, considerado “monumento histórico digno de ser conservado” e que se transcreve na parte diretamente relacionada com o mais fundamental dos Direitos Humanos, já invocado, a Paz.

Com efeito «Sendo por este modo, chegada a feliz época marcada por sua Majestade ao momento da sua partida d’essa cidade, para o desempenho da sua Real palavra, de que voltaria a felicitar com a sua augusta presença a antiga capital da Monarquia, logo que restituída a paz geral, lhe fosse lícito regressar, sem comprometimento dos interesses dos seus vassalos, nem da dignidade da sua real Coroa.» (CONSTÂNCIO, 1839:238-239).

Do que antecede, fica-se agora em melhores condições para refletir sobre a influência de Silvestre Pinheiro Ferreira, mesmo que avaliada na sua quota-parte mínima. No que concerne à Independência do Brasil, de uma forma praticamente pacífica e que, decorridos quase dois séculos, verifica-se que não ocorreu qualquer tipo de descolonização indigna para os colonizadores, e muito menos para os colonizados.

A mesma sorte não tiveram os povos da Índia Portuguesa, Angola, Moçambique, Guiné e Timor: onde verdadeiras atrocidades foram cometidas; onde milhares de pessoas viram as suas vidas ceifadas em plena juventude; onde milhões de pessoas lutam contra a fome, contra a doença, contra as armas, contra a ignorância.

Estes povos buscam, incessantemente, a reconquista de direitos perdidos, o exercício de Direitos Humanos fundamentais: Liberdade, Segurança e Propriedade, suportados pela Saúde, pela Educação, pela Formação, pelo Trabalho, pela Paz, pela Democracia, enfim, apoiados por Governos verdadeiramente solidários com os mais desfavorecidos, representativos de todo um povo que via na libertação colonial a sua felicidade.

O Brasil é, portanto, o paradigma do que se pode e deve fazer, quando homens como Silvestre Pinheiro Ferreira divulgam e praticam os mais elementares Princípios, Valores e Direitos Humanos. Parece ser este o contributo do filósofo, publicista, jurisconsulto, diplomata e político luso-brasileiro que, à sua época, foi considerado demasiado avançado nos seus ideais.

Silvestre Pinheiro Ferreira bebeu o espírito das luzes e, moderadamente, o quis incutir à sociedade do seu tempo, no sentido de libertar o povo da opressão do absolutismo. Ele sabia que pela: Educação, Trabalho, Formação Profissional, Liberdade, Segurança e Direito à Propriedade Privada se chegaria a uma sociedade mais justa.

Uma sociedade sem privilégios como sempre e muito bem defendeu e que hoje se reconhece fundamental, justamente a partir de um contemporâneo de Silvestre Pinheiro Ferreira: «As desigualdades admitidas seriam aquelas que comprovadamente produzissem prosperidade comum, e que não resultassem apenas em privilégios produzidos pela arte social.» (SILVA, 2004:53).

Bibliografia

AMARAL, João, (1979). História de Portugal, das origens até 1940, Porto: Tavares Martins.

CARVALHO, José Maurício de, (1989) “O Liberalismo de Silvestre Pinheiro Ferreira”, in Convivium, Vol 32, (1), São Paulo: Convívio, Jan./Fev. pp. 64-77.  

CONSTÂNCIO, Francisco Solano, (1839) História do Brasil: Desde o seu Descobrimento por Pedro Álvares Cabral até a Abdicação do Imperador D. Pedro I, Tomo II. Paris: Portugueza

GAMA, Aníbal, (s.d.). D. Pedro na Regência. Volumes CXXIX e CXXX. (Biblioteca Militar). Rio de Janeiro: Gráfica Lammert Limitada, pp.7-21

MOREIRA, Earle Diniz Macarthy, (1985). “O Reconhecimento da Independência do Brasil pela Espanha”, in Veritas, Porto Alegre: PUC-Rio Grande do Sul, Vol. 30, (118), Junho, pp. 217-239, apud. João Camilo Torres, em A Democracia Coroada, 2ª. Ed. Petrópolis, Vozes, 1964 e José Honório Rodrigues, Independência: Revolução e Contra Revolução.

MOTA, Carlos Guilherme, (organização e introdução), (1990). Brasil em Perspectiva, 19ª. Ed., São Paulo: Bertrand, Apud, Silvestre Pinheiro Ferreira, in “Cartas Sobre a Revolução do Brasil”, Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Tomo LI.

SILVA, Sidney Reinaldo (2004). “Instrução e Civilização em Condorcet”, in Revista de Educação, Campinas SP: PUC-Campinas, Nº 17, p. 47-55, Novembro 2004

 

 

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