Objetivos:

Comprovar a inconstitucionalidade do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 559/02, convertido na Emenda Constitucional (EC) nº 39/02, inserindo o art. 149 - A, na Constituição Federal (CF) de 1988, que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), por violar princípios constitucionais tributários e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Resolução nº 17/89.