1 Introdução

A inclusão da pessoa portadora de deficiência é uma necessidade urgente e muitas pessoas não sabem o seu real significado. Partindo desse pressuposto, organiza-se este artigo com o objetivo de conhecer a evolução e como se encontra o amparo legal sobre a inclusão do portador de deficiência, mais especificamente, o deficiente físico. Justifica-se esse trabalho pela necessidade de obter informações sobre a inclusão do deficiente. Contudo, o conhecimento sobre as leis e a problemática enfrentada pelos deficientes físicos, quanto à sua inclusão, poderá propiciar novos meios e caminhos na luta para que ela aconteça. Buscou-se fontes que informam sobre os direitos do portador de deficiência. Também, a colaboração de um deficiente físico que se dispôs a relatar sua trajetória de inclusão educacional e uma pessoa da Associação Tangaraense dos Deficientes Físicos – ASTANDE que forneceu informações que estão contidas neste trabalho. Como principal fonte de consulta optou-se por Pozzoli e Assis (2005), demonstrando com toda propriedade que realmente é possível acontecer à inclusão, basta que a sociedade seja mais solidária e a administração pública cumpra com sua parte nesta tarefa. Este trabalho se encontra organizado em dois capítulos, o primeiro aborda a história da inclusão do portador de deficiência Física. Cita-se alguns amparos legais para aplicação da Educação Especial: a Constituição Federal de 1988 e a Declaração de Salamanca. O segundo capítulo aborda a inclusão em Tangara da Serra – MT, com destaque para o trabalho de divulgação, de um jornal local: Diário da Serra e é nesse capítulo que apresentamos as informações coletadas junto a Associação dos deficientes físicos de Tangará da Serra - ASTANDE. 1.1 INCLUSÃO DO DEFICIENTE FÍSICO A deficiência física é resultado de um comprometimento ou de uma incapacidade que limita ou impede o desempenho motor de uma pessoa. Muitos deficientes físicos têm inteligência normal e isso os torna aptos para desenvolverem vários tipos de atividades. Há vários tipos de deficiência física: hemiplegia, paraplegia, tetraplegia, pessoas amputadas e também aquelas que já nasceram deficientes, é o caso das pessoas que sofreram paralisia cerebral. A luta pela inclusão do deficiente físico passa por um momento estrutural em que já foram superadas as questões de aceitação e conceituação, pois a lei obriga aqueles que se fingem de inocentes a aceitarem as condições específicas inerentes de cada cidadão deficiente, se não o respeita por consciência própria é formado a respeitar e conviver por força de leis que, embora de conhecimento de poucos fazem a diferença para aqueles considerados diferentes. Nossa sociedade vem modificando gradualmente sua estrutura física para propiciar acesso a todos, principalmente aos deficientes físicos. Em alguns lugares foi necessária a criação de leis obrigando a adequação de prédios públicos, calçadas, transportes, etc. e é interessante ressaltar que os estabelecimentos privados também aderiram a essa exigência, por enxergar o deficiente como ser humano com potencial igual ao dos demais cidadãos, seja como colaborador ou como cliente. A inclusão do deficiente físico na escola já é realidade, seja por iniciativa da família, da própria escola ou por força de lei e o problema agora é como garantir o acesso (estrutura física) e permanência com desenvolvimento da aprendizagem, uma vez que a maioria dos deficientes físicos possui capacidade intelectual normal. Para que haja qualidade na educação oferecida ao deficiente é necessário, além das adaptações pedagógicas e cabe ao professor brigar pelos recursos necessários para o desenvolvimento de seu trabalho. Uma ressalva, alguns profissionais da educação dizem que aceitam o portador de deficiência, mas na realidade não conseguem demonstrar essa aceitação e culpam o sistema educacional por essa falha, pois acreditam que deveriam receber capacitação para superar a própria deficiência (falha na formação ou percepção da realidade). No entanto, ainda há muitos que afirmam não terem competência nem interesse para trabalhar com o deficiente e que só o farão se forem obrigados, isso é lamentável, pois todos estão sujeitos a mesma realidade do deficiente. A família deve ser o elo principal para que aconteça a integração, pois é o primeiro grupo a que pertence uma pessoa e nele ela recebe os estímulos necessários para se relacionar com a comunidade e sociedade, pois a família deve ser sempre “porto seguro” para o deficiente. A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96 ao tratar da Educação Especial, diz: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.’’ No entanto, ainda não é possível incluir a todos, pois a rede regular de ensino não possui infraestrutura adequada e nem profissionais capacitados. E para que haja mudanças significativas é necessária uma justiça que funcione para todos que os profissionais da educação saibam respeitar as limitações do deficiente, reconhecendo suas diferenças e ressaltando suas potencialidades, e assim poderemos descobrir o valor de ensinar através da troca, construindo a escola inclusiva. 1.2 Amparos Legais: Educação Especial A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 208, garante o direito à educação especial. Determina a criação de programas especiais e de leis que disponham sobre a construção de logradouros e edifícios públicos e fabricação de veículos de transporte coletivo, visando à locomoção de acesso das pessoas portadoras de deficiência e dispõem ainda sobre necessidades de adaptações dos itens mencionados, já existentes. A Declaração de Salamanca, documento internacional resultado da Assembleia da Conferência mundial de Educação Especial, estabelece aos governos o dever de priorizar politicamente e financeiramente o aprimoramento de seus sistemas educacionais afim de incluírem todas as crianças independentemente de suas dificuldades, adotar a educação inclusiva em forma de leis ou de políticas, oferecendo vagas para todas as crianças em escolas regulares; desenvolver mecanismos de envolvimento depois, comunidade e organizações de pessoas portadoras de deficiência nos processos de planejamento de tomada de decisão em assuntos sociais voltados para o deficiente; investir em estratégias de identificação e intervenção precisa nos acessos vocacionais da educação inclusiva; garantir o treinamento de professores, tanto em serviço quanto durante a formação, para atuarem na educação especial dentro das escolas inclusivas; estimular a comunidade acadêmicas a desenvolverem pesquisas concentradas nos problemas das pessoas portadoras de deficiência. 2. Tangará da Serra e a Inclusão do Deficiente Físico No município Tangará da Serra, existe a Lei nº 10.098/2000 aprovada pela câmara de Vereadores, versa sobre a acessibilidade do portador de deficiência. Ela regulamenta a construção de rampas em calçadas e especialmente, em prédios públicos e o não comprimento dessa lei pode gerar processo, junto ao Ministério Público, por parte das pessoas portadoras de deficiência contra a Administração Pública. De acordo com essa lei, nenhum projeto de edificação, tais como: igrejas, hospitais, associações, escolas entre outros, não poderá ser aprovado se não tiver programado a construção de rampa de acesso ao portador de deficiência. A mesma lei, também garante o direito do passe livre dos coletivos urbanos. Além do amparo, através dessa lei, temos algumas associações que prestam serviço em benefício dos deficientes, tais como: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Associação Tangaraense dos Deficientes – ASTANDE e Associação dos Amigos e Deficientes Auditivos e Visuais de Tangará da Serra – AADATA. Outro órgão que desempenha papel importante na luta pelos direitos e pela inclusão do portador de deficiência é imprensa escrita, em destaque maior, ao jornal Diário da Serra, que na busca pelo esclarecimento do leitor sobre direitos, atualizações da legislação e responsabilidade pública e social dos deficientes em geral, aborda assuntos voltados para essa temática. (www.diariodaserra.com.br). 2.1 Associação Dos Deficientes Físicos De Tangará Da Serra (ASTANDE) Essa associação surgiu em 2002, com o objetivo de tornar realidade o ingresso ou inclusão do deficiente na sociedade, pois há muitas barreiras a serem superadas, principalmente, as arquitetônicas que fere o direito de ir e vir, e o ingresso e permanência no mercado de trabalho, mas há uma barreira a ser superada que depende tão somente do deficiente, é auto aceitação e a luta pelos seus direitos. Em entrevista ao presidente da associação, Rodrigo Rodrigues, empoçado em janeiro de 2009, pode-se constatar que a ASTANDE conta com duzentos e sete deficientes físicos. Não possuem lugar definido pare se reunirem e encontram muita dificuldade pare se locomoverem. Todavia, podem contar com a solidariedade de algumas pessoas da comunidade cabendo aqui, ressaltar o trabalho voluntário de advogados e contadores que não medem esforços em apoiar a associação quando solicitados, prestando seus serviços com dedicação e amor e por questão de princípios. Segundo Rodrigues, a inclusão social nas escolas de Tangará da Serra ,é banalizada, pois apesar de ser algo legal, a prática não é aplicável: [...] “não adaptarão as escolas para receberem estes deficientes, a escola Antônio Casa Grande, por exemplo, não possuem acessibilidade nenhuma, fizeram inclusão sem acessibilidade... isso é um absurdo! Além de tudo, a falta de capacitação profissional é vergonhosa, como é possível discursar sobre inclusão social nas escolas sem preparo algum para lidar com as mais diversas situações?” A Associação trabalha com a perspectiva de que haja melhoras quanto á visão que as pessoas têm do deficiente, que passem a enxerga-los como seres humanos capazes e com direitos, igual aos demais, basta uma chance para mostrarem seu potencial e dedicação naquilo que se propõem a fazerem. Todavia, o setor privado, timidamente também tem dado sua contribuição oferecendo vagas para deficientes, mas não foi possível precisar quantos estão nesse mercado, e isso ocorre em parte, devido a não aceitação do deficiente físico como tal, consequentemente não luta por seus direitos, e por preconceito de alguns empregadores, que não possuem visão sobre a necessidade de se praticar solidariedade com dignidade, ou seja, oferecer emprego à pessoa pela sua competência e não pela aparência. O portador de deficiência não é um “coitado”, ele tem sonhos e expectativas e que se dependesse somente dele seriam realizadas, felizmente contam com o amparo legal para conseguir o cumprimento de parte de seus direitos. Considerações Finais De acordo com o que foi pesquisado e exposto constata-se que é imprescindível que a sociedade seja solidária e cada um cumpra o seu papel para que aconteça a inclusão do portador de deficiência. Na área da educação, a inclusão social não é algo simples, pois há uma dependência de estrutura física, de profissional solidário e capacitados, mas na medida do possível, já vem ocorrendo à inclusão mesmo com entraves físicos e discriminação por parte de alguns profissionais da área educacional como um todo. O direito de ir e vir do deficiente físico, principalmente do cadeirante, é um tanto complicado, pois as edificações, tais como: calçadas, ruas, avenidas, praças e edifícios públicos ou privados precisam sofrer alterações, alguns já estão se adequando e outros estão parcialmente adequadas, pois passada a barreira da rampa, vem o banheiro que precisa ser adequado. Quanto ao transporte coletivo, restringido à nossa cidade, os deficientes têm passe livre, inclusive para acompanhante caso necessite, mas nenhum ônibus ou outro transporte é adaptado; vale ressaltar que o único transporte adaptado é o ônibus especifico que transporta somente os alunos da escola “Raio de Sol”. No entanto, os logradouros dispensam comentários, pois falam de si, e com certeza, não é nada que mereça elogios, pelo contrário, para cadeirante é um desafio se locomover em nosso município e muitos outros. A pessoa portadora de deficiência não quer ser diferente, com regalias, quer ser igual, com os mesmos direitos e possibilidades de lutar por eles, mas para serem aceitos como iguais, precisam mostrar, mais que qualquer um (considerado normal), suas diferenças. As atitudes egoístas, preconceituosas e mesquinhas precisam ser revistas e mudadas para que aconteça a inclusão do portador de deficiência, mesmo sabendo que alguns deficientes não conseguirão ser inclusos em todos os aspectos, mas se o for naquele que lhe é cabível já se sentirá como cidadão capaz de alguma coisa e compreenderá suas limitações. 3 Referências Bibliográficas APAE fecha 27ª semana da Pessoa com Deficiência em Tangará da Serra 55ª no Brasil, com evento na Acits. Diário da Serra, Tangará da serra, 27 de agosto 2011. Redação DS ASSIS. O lney Queiroz; PEZZOLI, Lafayette. Pessoa portadora de deficiência: direitos e garantias. 2 ed. São Paulo: Damásio de Jesus, 2005. ASTANDE pede apoio a Jaconias para resolver problemas de transporte de deficientes e com relação ao repasse anual à entidade. Diário da Serra, Tangará da Serra, 01 de junho. 2011.Redação DS BATISTA, Cristina e BORGES, Maria de Rosário [et al]. Educação profissional e colocação no trabalho: uma nova proposta de trabalho junto á pessoa portadora de deficiência. 2 .cd. Brasília: Federação Nacional das APAEs, 1997 BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais n° 1/92 a 44/2004 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão n° 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2004 BRASIL, Constituição (1988). Ministério da Educação. SEESP. Legislação Específica/ Documentos internacionais. Brasília, DF. Nov. 2004. Disponível em: http:/portal.mec.gov.br/seesp/index2.php? option=com. Acesso em : 02/10/2011. FONTES ORAIS: RODRIGUES, Rodrigo. Entrevista concedida a Marcela Viviany Fujihara. Tangará da Serra, 18 de outubro, 2011.