INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTAS COMETIDAS EM UNIDADES PENITENCIÁRIAS.

 

 1. REGULAMENTAÇÃO.

A Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, define como se classificam as faltas disciplinares cometidas no interior e no exterior dos estabelecimentos penais e delegacias. No Estado do Paraná, a classificação das faltas disciplinares estão elencadas pelo Decreto Estadual n.º 1.276, de 31 de outubro de 1995, conhecido como Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná.

O presente artigo tem por finalidade, delimitar os incidentes de apuração de faltas cometidas no interior destas unidades.