INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTAS COMETIDAS EM UNIDADES PENITENCIÁRIAS.
Publicado em 24 de fevereiro de 2012 por Luiz Henrique Magalhães Pampuche
INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTAS COMETIDAS EM UNIDADES PENITENCIÁRIAS.
1. REGULAMENTAÇÃO.
A Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, define como se classificam as faltas disciplinares cometidas no interior e no exterior dos estabelecimentos penais e delegacias. No Estado do Paraná, a classificação das faltas disciplinares estão elencadas pelo Decreto Estadual n.º 1.276, de 31 de outubro de 1995, conhecido como Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná.
O presente artigo tem por finalidade, delimitar os incidentes de apuração de faltas cometidas no interior destas unidades.